TRF1 - 0001186-96.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] Processo: 0001186-96.2019.4.01.3502 Classe Processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo Ativo: EMBARGANTE: SIVANI VERISSIMO MACHADO Polo Passivo: EMBARGADO: ESPOLIO DE WILLIAM HABIB NAOUM, MOUNIR NAOUM FILHO, ESPOLIO DE GEORGES HABIB NAOUM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União, requerendo a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais pela aplicação do princípio da causalidade (súmula 303 do STJ).
Não há omissão a sanar.
Ainda que a súmula 303 do STJ determine a aplicação do princípio da causalidade quando há indevido retardamento do registro por omissão imputável ao embargante, o entendimento não se aplica ao presente caso porque houve resistência à pretensão (812696093).
Nesse sentido: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais; os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro ( REsp 1.452.840-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe 5/10/2016, tema repetitivo 862 do STJ) Portanto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
21/09/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:43
Decorrido prazo de SIVANI VERISSIMO MACHADO em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:52
Juntada de embargos de declaração
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26/07/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
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26/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 16:33
Juntada de impugnação aos embargos
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10/11/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE WILLIAM HABIB NAOUM em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM FILHO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GEORGES HABIB NAOUM em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 13:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/08/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 09:07
Juntada de diligência
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02/07/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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15/04/2021 19:23
Juntada de documentos diversos
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22/03/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:14
Decorrido prazo de SIVANI VERISSIMO MACHADO em 08/03/2021 23:59.
-
02/12/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 08:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/11/2020 08:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
30/11/2020 08:25
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
07/11/2020 09:57
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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07/11/2020 09:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/10/2020 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/05/2020 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO DJF, VALIDADE 15/06/2020.
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28/05/2020 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/05/2020 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/05/2020 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/05/2020 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/05/2020 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/04/2020 14:17
Conclusos para despacho
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17/04/2020 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2020 15:08
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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13/02/2020 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/02/2020 13:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/10/2019 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano XI N. 194 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/10/2019
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11/10/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/10/2019 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2019 15:08
Conclusos para decisão
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22/08/2019 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2019 12:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2019 12:54
INICIAL AUTUADA
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07/08/2019 13:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO NÃO PERTENCE AO PJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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