TRF1 - 0066317-38.2016.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0066317-38.2016.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EVANIL SOARES DE ARAUJO e outros (11) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA - DF23794, ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO - DF21368, EDVAN CARNEIRO DA SILVA - DF25192 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA - DF23794, ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO - DF21368, MARIZA DE FATIMA SINDER HEGDORNE - RJ119529 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA - DF23794, ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO - DF21368, FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA - DF23794, ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO - DF21368 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO - DF21368 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão Id.
Num. 1509514353 - 1.
Anotem-se Mariza F.
Sinder Hegdorne (OAB/RJ nº 119.529), em relação ao espólio de LYCIA OLIVEIRA CONDE (Num. 784425511 e Num. 1259029766); e, do advogado FRANCISCO EDIO MOTA TORRES (OAB/SP 443.256), em relação ao espólio de LUIZ TAGLIOLATTO (Num. 1174621246). 2.
Em relação aos pedidos de habilitação nos autos dos herdeiros de LYCIA OLIVEIRA CONDE (Num. 784425511 e Num. 1259029766); e, pensionista de LUIZ TAGLIOLATTO (Num. 1174621246), deixo de apreciá-los, por ora, pois não vislumbro utilidade e necessidade, no presente momento processual, de apreciar os inúmeros pedidos de habilitação que são constantemente requeridos nos autos.
Explico.
O presente feito e outros 644 processos, com 10 exequentes cada, foram desmembrados do Cumprimento de Sentença nº 0003627-85.2007.4.01.3400 (2007.34.00.003659-3), diante da inviabilidade de tramitação destes autos, que já possuía 66 volumes e aproximadamente 6.000 exequentes.
Antes do desmembramento, contudo, foram expedidos Precatórios, segundo cálculos apresentados pela própria União, migrados para o TRF/1ª Região em 2010, cujos valores já foram levantados por inúmeros associados da Anfip (valores incontroversos).
Ocorre que, com o advento da Lei 13.463/2017, os valores depositados, com seus respectivos acréscimos, que não foram sacados por alguns associados da ANFIP, foram devolvidos aos cofres da União.
Atualmente, os pedidos de reexpedição dos Precatórios com base no artigo 2º do referido diploma legal, referentes aos valores incontroversos, são requeridos no bojo das execuções desmembradas.
Nas 645 execuções desmembradas, por sua vez, também foram expedidos aproximadamente 6.500 Precatórios, no ano de 2017, relativo às parcelas finais, cujos depósitos ocorreram no ano de 2018.
Contudo, essas parcelas finais são controvertidas, uma vez que objeto de discussão em sede de apelação nos Embargos à Execução 0019675-85.2008.4.01.3400.
Na realidade, os valores decorrentes de todos os precatórios expedidos nos 645 cumprimentos de sentença desmembrados, no ano de 2017 (controvertidos) estão bloqueados e com o pagamento suspenso em virtude do voto proferido na apelação dos embargos à execução nº 0019675-85.2008.4.01.3400, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão do Tribunal ainda não transitou em julgado, pois aguarda-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial 2032334/DF interposto pela UNIÃO FEDERAL e pelos exequentes no Superior Tribunal de Justiça.
Isso significa que, enquanto não transitado em julgado o ARESP 2032334/DF, nenhum valor decorrente dos quase 6.500 Precatórios expedidos, embora depositado, pode ser pago por este Juízo.
Registre-se, ainda, que, no referido ARESP, a UNIÃO sustenta a inexistência de valores a serem pagos, o que, se acatado pelo Superior Tribunal de Justiça, acarretará a extinção, sem exame de mérito, de todos os cumprimentos de sentença e a devolução ao Tesouro de todos os valores depositados.
Diante desse contexto, a habilitação de herdeiros, pensionistas e inventariantes, nessa fase do processo, não possui resultado útil, pois não há a efetiva prestação jurisdicional, com o pagamento dos credores, mas apenas atuação e dispêndio judiciário.
Ademais, não raras vezes, tais pedidos são sucessivos, ou seja, os herdeiros ou pensionistas habilitados falecem e há novos pedidos de habilitação de seus sucessores, em uma cadeia infinita, tornando inócuas as decisões judiciais outrora proferidas e ferindo os princípios da economia e da celeridade processual.
Assim, além das razões jurídicas acima expostas, este Juízo possui também razões administrativas para não apreciar, no presente momento, os pedidos de habilitação.
Na data de hoje o acervo em tramitação do Juiz Substituto é de 4.606 processos, sendo 529 da ANFIP, ou seja mais de 10% do acervo.
Existem 672 ações conclusas para despacho e decisão apenas da Secretaria, sendo que 294 são da ANFIP e há apenas um servidor para auxiliar na análise e elaboração das minutas.
A Secretaria da Vara também possui poucos servidores para realizar as inúmeras intimações de vários e diversos advogados cadastrados nos autos das execuções desmembradas acerca das decisões de habilitações, responder ofícios de Juízos de Sucessões que chegam a todo momento solicitando informações sobre os Precatórios e valores bloqueados, atender aos telefonemas e responder aos e-mails das partes e advogados solicitando informações e prioridade na tramitação dos processos da ANFIP, anotar penhoras no rosto dos autos etc.
E, repita-se, mobiliza-se toda a estrutura da Vara na tramitação desses processos, mas de forma improdutiva, já que não se realiza a prestação jurisdicional, com o efetivo pagamento, tendo em vista que o desfecho de todos os 645 processos depende ainda da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Registro, ainda, que, a análise oportuna dos pedidos de habilitação somente será realizada mediante a juntada aos autos de inventário judicial ou extrajudicial que comprove a qualidade dos herdeiros e seus respectivos quinhões, bem como declaração do órgão pagador do exequente falecido de que não há dependentes habilitados ao recebimento da pensão.
Tais pedidos serão apreciados com prioridade por este juízo após o trânsito em julgado da referida decisão, quando então será possível a liberação dos valores depositados, caso não sejam acolhidos os argumentos da União de que, na verdade, não são devidos quaisquer valores. 4.
Intimem-se e, nada requerido, suspenda-se a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça no ARESP 2032334/DF. -
08/08/2022 15:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 13:36
Juntada de procuração/habilitação
-
18/10/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:17
Juntada de procuração/habilitação
-
09/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:15
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
21/11/2020 06:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:23
Decorrido prazo de LUIZA TOSCANO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA MACHADO MELLO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:23
Decorrido prazo de ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2020 13:48
Decorrido prazo de EDVAN CARNEIRO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/10/2020.
-
02/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/09/2020 09:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/09/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:38
Mandado devolvido cumprido
-
23/07/2020 16:38
Juntada de diligência
-
23/07/2020 15:49
Juntada de Petição (outras)
-
20/07/2020 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 16:41
Juntada de procuração/habilitação
-
10/06/2020 05:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2020 14:28
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2020 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA SOBRINHO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 23:04
Juntada de manifestação
-
24/01/2020 14:52
Juntada de Petição intercorrente
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2020 16:59
Juntada de Petição (outras)
-
11/01/2020 16:59
Juntada de Petição (outras)
-
11/01/2020 16:59
Juntada de Petição (outras)
-
11/01/2020 16:59
Juntada de Petição (outras)
-
27/11/2019 12:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/09/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/09/2019 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
31/07/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/07/2019 17:15
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
26/06/2019 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 08:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/06/2019 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/06/2019 18:24
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
19/06/2019 18:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - MIGRAÇÃO RPV/PRECATÓRIO
-
07/06/2019 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/05/2019 12:48
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / OUTRAS
-
28/05/2019 12:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - ANOTAÇÃO ADVOGADOS ANFIP
-
22/05/2019 16:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/05/2019 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2019 09:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 15:30
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/04/2019 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2019 08:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/04/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/04/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2019 10:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/03/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/03/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/03/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DATA PROVÁVEL DE PUBLICAÇÃO - DIA 11/03/2019
-
07/03/2019 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
07/03/2019 15:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/03/2019 15:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/03/2019 18:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 17:16
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
14/11/2018 17:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - ANOTAÇÃO HABILITADOS E ADVOGADOS
-
13/11/2018 13:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/11/2018 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 10:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/10/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
-
17/08/2018 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
14/06/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PETIÇÃO JUNTADA EM 22/05/2018
-
28/05/2018 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
28/05/2018 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
06/04/2018 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/03/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/06/2017 20:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2017 20:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 19:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2017 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/06/2017 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/06/2017 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2017 18:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 18:58
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
02/06/2017 18:58
INICIAL AUTUADA
-
18/11/2016 12:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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