TRF1 - 1001874-61.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001874-61.2021.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO REZENDE DE ALMEIDA - BA10278 POLO PASSIVO:SAYONARA ROCHA CALAZANS DE CARVALHO S/S - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBENILSON SENA TORRES - BA59903 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de SAYONARA ROCHA CALAZANS DE CARVALHO S/S - ME, VALTER LUIS DE OLIVEIRA MORAES JUNIOR e LUZIA DE SOUZA COSTA, objetivando o pagamento do débito em cobrança, correspondente ao principal e encargos, decorrentes do inadimplemento contratual, conforme indicado na inicial.
Juntou procuração e documentos.
A CEF informou que o débito foi quitado, requerendo a extinção da demanda (ID 1433176294). É o breve relatório.
Decido.
Examinando os autos, diante do quanto noticiado pela parte autora acerca do pagamento do débito, não resta alternativa a este Juízo senão reconhecer que a presente ação perdeu o seu objeto, sendo manifesta a ausência do interesse de agir por parte da CEF.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventuais restrições/penhorais levadas a efeito nos presentes autos.
Custas e honorários advocatícios já solucionados pelas partes.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna, (data da assinatura).
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
21/11/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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30/06/2022 04:48
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/06/2022 23:59.
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19/05/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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21/02/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 08:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:55
Juntada de impugnação
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29/11/2021 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAYONARA ROCHA CALAZANS DE CARVALHO S/S - ME em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 23/08/2021 23:59.
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20/08/2021 17:53
Juntada de embargos à ação monitória
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30/07/2021 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 07:03
Juntada de diligência
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30/07/2021 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 07:02
Juntada de diligência
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30/07/2021 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 06:43
Juntada de diligência
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06/07/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 19:13
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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23/03/2021 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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