TRF1 - 1006724-33.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 03:45
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006724-33.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIEL TORRES COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 14 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 13/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006724-33.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIEL TORRES COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006724-33.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ARIEL TORRES COSTA Advogado do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. -
12/06/2023 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2023 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 16:59
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:46
Juntada de emenda à inicial
-
24/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:54
Juntada de manifestação
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27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ARIEL TORRES COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES ROMEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DE ALMEIDA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:06
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 03:58
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006724-33.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIEL TORRES COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006724-33.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ARIEL TORRES COSTA Advogado do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) indicar os índices de correção e juros pretendidos, com os respectivos períodos (artigo 322, § 1º, do CPC); a2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) quanto aos valores pretendidos a título de indenização, valores a serem levantados da conta do FGTS ou creditados na conta conta do FGTS.
Desde já fica explicitado que os cálculos dependem de meros cálculos aritméticos com base na vida laboral da parte ou dados amplamente disponibilizados pela CEF.
O caso não comporta liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum; a3) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC) (indenização + FGTS); a4) manifestar sobre os efeitos da decisão proferida na ADI 5090; a5) manifestar sobre a competência desta Vara Federal; a7) articular causa de pedir demonstrando racionalmente em que consistiram os alegados danos morais; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
24/04/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2023 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2023 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006724-33.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIEL TORRES COSTA, EDUARDO TAVARES ROMEIRO, HELENA FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, MARIA SANTANA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O litisconsórcio formado é meramente facultativo porque decorrente de mera afinidade fática ou de direito (CPC, artigo 113, III). 02.
A cumulação subjetiva ativa deve ser limitada em razão dos seguintes fundamentos: a) o julgamento da causa demandará análise individualizada da situação de cada litigante; b) a formação de litisconsórcio dificulta a intelecção da controvérsia relativamente a cada litigante pelo acúmulo de documento e questões individuais que podem surgir; c) a presença de mais de um litigante dificulta o exercício do direito de defesa da parte demandada; d) será necessária a produção de prova pericial relacionada a cada um dos litigantes, circunstância que também recomenda a limitação do litisconsórcio multitudinário. 02.
Como medida de racionalização da prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil autoriza a limitação do litisconsórcio ativo facultativo (CPC, artigo 113, § 1º).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: a) indeferir a cumulação subjetiva ativa; b) limitar o litisconsórcio ativo facultativo; c) determinar que figure no polo ativo a penas o primeiro demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) excluir os demais litisconsortes ativos, devendo permanecer apenas o primeiro demandante; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 23 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/04/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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23/04/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/04/2023 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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