TRF1 - 1004856-16.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004856-16.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILMAR GUBERT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA - SP248221, CLAUDIO ALVES PEREIRA - MT3277/B, JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA - PR13453 e WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI - MT4617/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A parte autora pugnou pela produção de prova pericial e testemunhal com o intuito de comprovar a época em que ocorreu o desmatamento da área (ID 280578377).
Realizada a prova pericial (ID 1804603692) as partes foram intimadas a se manifestar (ID 1822645158).
O IBAMA apresentou manifestação técnica sem questionamentos complementares quanto ao laudo pericial (ID 1915156161) e o autor manteve-se inerte.
Verifico que o ponto controvertido da lide restou esclarecido com a prova pericial, de modo que não se faz necessária a produção da prova testemunhal inicialmente pugnada pela parte autora.
Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual.
Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais remanescentes.
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor, apresentem alegações finais (art. 364, §2º, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004856-16.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILMAR GUBERT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA - SP248221, CLAUDIO ALVES PEREIRA - MT3277/B, JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA - PR13453 e WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI - MT4617/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Após impugnação das partes o perito nomeado pelo juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 23.000,00, tendo o IBAMA discordado do valor (1192666788).
A parte autora concordou com a proposta e depositou os honorários (1185833246).
Entendo que o valor proposto pelo perito obedece aos parâmetros da razoabilidade, não havendo motivo para reduzi-lo.
Com efeito, se é lícito à parte impugnar a proposta, defendendo, por exemplo, a necessidade de menor número de horas para a conclusão dos trabalhos, também é legítimo ao magistrado dar crédito às informações prestadas pelo perito por ele nomeado com relação aos recursos necessários para a realização da perícia.
Diante do exposto, homologo os quesitos apresentados pelas partes, bem como a proposta de honorários apresentada no evento 1022142321.
Fica autorizado, desde já, o levantamento de metade do valor por ocasião do início dos trabalhos.
Designe-se data para instalação da perícia, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
17/10/2022 15:24
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 11:33
Juntada de manifestação
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21/06/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2022 07:01
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 18:28
Juntada de manifestação
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07/01/2022 23:37
Juntada de Certidão
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07/01/2022 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 06:00
Decorrido prazo de CAYAN ZANARDI MARRIQUE em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 01:04
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 10/02/2021 23:59.
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18/01/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 13:31
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2020 18:35
Juntada de apresentação de quesitos
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16/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:51
Outras Decisões
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01/12/2020 15:34
Conclusos para decisão
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17/07/2020 15:59
Juntada de Petição intercorrente
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17/07/2020 11:04
Juntada de manifestação
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13/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2020 16:32
Conclusos para decisão
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25/06/2020 17:44
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2020 16:55
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 22/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 01:10
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:54
Conclusos para decisão
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25/05/2020 11:45
Juntada de manifestação
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27/03/2020 15:45
Juntada de Petição intercorrente
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27/03/2020 15:44
Juntada de Petição (outras)
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17/03/2020 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2020 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2020 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2020 13:56
Decorrido prazo de GILMAR GUBERT em 24/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:39
Conclusos para decisão
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22/01/2020 19:07
Juntada de Contestação
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17/12/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 14:32
Juntada de Certidão
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16/12/2019 16:08
Outras Decisões
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11/12/2019 14:19
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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10/12/2019 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/12/2019 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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