TRF1 - 1005029-40.2019.4.01.3603
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Informação
-
01/04/2025 15:49
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
01/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:52
Juntada de contrarrazões
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:23
Juntada de apelação
-
24/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:17
Juntada de alegações/razões finais
-
27/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2021 08:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Ata de audiência
-
26/09/2024 14:37
Juntada de substabelecimento
-
26/09/2024 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:51
Juntada de manifestação
-
02/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:19
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
02/09/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:18
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:45
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:22
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:31
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:31
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 12:58
Declarada incompetência
-
15/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 05:15
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 26/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:15
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005029-40.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAQUEL OLIVEIRA INACIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLESIO BORTOLAS - MT17544/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para, querendo, regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, e após, manifestar-se sobre a questão constante na decisão ID 1576012879, sob pena de extinção.
Neste sentido, jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça.
Precedentes: AgInt no REsp 1.605.687/SP, Rel.
Min.
Raul Araujo, Quarta Turma, DJe 7/12/2016; AgRg no Ag 1.068.880/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 15/6/2011. 2.
Agravo interno não provido. ..EMEN: (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632805 2016.02.74202-1, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:.) Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/05/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 02:05
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:16
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:16
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005029-40.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAQUEL OLIVEIRA INACIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLESIO BORTOLAS - MT17544/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não obstante ter a parte autora alegado a inexistência de coisa julgada no processo nº 3526-69.2017.4.01.3603, haja vista que nesse feito o pedido foi feito por sua genitora, constata-se que a qualidade de segurado do falecido, Sr.
Rogério, foi devidamente analisada, sendo aquele feito julgado improcedente por não ter sido demonstrado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender cabível, bem como para regularizar a representação processual, haja vista que já atingiu a maioridade.
Intimem-se.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
17/04/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:46
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:59
Outras Decisões
-
17/12/2021 00:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:55
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 08:16
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA INACIO em 22/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 16:35
Juntada de manifestação
-
31/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2021 08:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
03/05/2021 20:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 20:15
Outras Decisões
-
15/01/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 18:26
Decorrido prazo de DALZA OLIVEIRA BEZERRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:53
Juntada de impugnação
-
03/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:00
Juntada de Petição intercorrente
-
17/01/2020 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
18/12/2019 18:24
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2019 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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