TRF1 - 1005074-21.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CÁSSIA DE SOUZA Dir.
Secret. : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAÚJO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005074-21.2021.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DELON CALIXTO RABELO e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogado do(a) REU: NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA - AM7302 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Por todo o exposto, ratifico o indeferimento da tutela de urgência e julgo improcedentes os pedidos autorais, conforme fundamentação supra.
Extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Considerando a existência de vários requeridos, o valor dos honorários deverá ser distribuído igualitariamente entre eles.
Em face da manifestação do Estado do Amazonas no ID 981094185, informando que não tem interesse em integrar a lide, exclua-se o ente estadual do feito. a informação de interposição de agravo de instrumento, comunique-se a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora do feito que foi proferida sentença nestes autos. (1008421-25.2022.4.01.0000).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Havendo recurso, determino, desde logo, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder nos termos em que determinado na Resolução Presi 5679096, de 08/03/2018 e, em seguida, remeter os autos ao Tribunal, se não houver pedido pendente de análise.
Intimem-se. -
19/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAZONAS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:12
Juntada de manifestação
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25/08/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 18:35
Juntada de diligência
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24/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA em 23/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 19:14
Juntada de diligência
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26/07/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
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02/06/2022 23:39
Juntada de manifestação
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05/05/2022 17:11
Juntada de impugnação
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11/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 08:40
Juntada de contestação
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22/03/2022 10:10
Juntada de manifestação
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSIAS TORRES DE SIQUEIRA FILHO em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAZONAS em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:54
Juntada de manifestação
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15/03/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 20:40
Juntada de diligência
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11/03/2022 12:33
Juntada de contestação
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22/02/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 12:49
Juntada de manifestação
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09/02/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 09:41
Juntada de manifestação
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10/01/2022 13:35
Juntada de manifestação
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17/12/2021 21:37
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 17:48
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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15/12/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DELON CALIXTO RABELO - CPF: *70.***.*37-53 (AUTOR).
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14/12/2021 09:41
Conclusos para decisão
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13/12/2021 22:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2021 11:30
Juntada de manifestação
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13/12/2021 11:29
Juntada de manifestação
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10/12/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 19:42
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 19:42
Declarada incompetência
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01/11/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 17:05
Juntada de aditamento à inicial
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08/07/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 22:02
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:02
Juntada de aditamento à inicial
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18/05/2021 17:01
Juntada de manifestação
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11/05/2021 13:46
Juntada de manifestação
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26/03/2021 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2021 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2021 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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