TRF1 - 1000161-53.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1000161-53.2018.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 POLO PASSIVO: ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO ID 1474493889 - Através da petição retro, a parte exequente requer autorização judicial para recuperação da área reintegrada e remoção de irregularidades em APP.
Sobre o tema, dispõe o art. 1.228 do Código Civil: "Art. 1.228.
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas." Com efeito, o proprietário do imóvel prescinde de autorização judicial para promover quaisquer modificação na coisa que lhe pertence, devendo, no entanto, observar os deveres sociais, essenciais para a legitimação e a preservação desse direito.
Além disso, verifica-se que a obrigação contida no título executivo de ID 387140869 foi satisfeita, de forma que eventuais gastos decorrentes de atos ilícitos praticados pelo executado poderão ser objeto de cobrança através de ação judicial própria, perante a Justiça Estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
10/02/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 20:33
Juntada de manifestação
-
07/12/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:32
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:02
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:37
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:26
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 19:32
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:51
Juntada de manifestação
-
19/04/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:56
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2021 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 01:47
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 08/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/02/2021 23:59.
-
23/01/2021 19:38
Publicado Sentença Tipo A em 16/12/2020.
-
23/01/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
15/12/2020 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 14:54
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2020 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/10/2020 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 21:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
30/10/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 22:27
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/09/2020 16:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/09/2020 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 13:32
Outras Decisões
-
24/08/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:24
Juntada de manifestação
-
22/05/2020 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:42
Outras Decisões
-
15/04/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 23:37
Juntada de manifestação
-
25/03/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:59
Juntada de manifestação
-
07/02/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2019 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2019 15:15
Juntada de consulta
-
05/10/2019 05:02
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 04/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 18:02
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2019 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 20/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2019 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 16:57
Juntada de outras peças
-
19/10/2018 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2018 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 10:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
15/08/2018 10:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/08/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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