TRF1 - 1001985-32.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 07:44
Juntada de Informação
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16/08/2024 00:23
Decorrido prazo de VALDINAR MARQUES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001985-32.2023.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDINAR MARQUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA DE ARAUJO LUZ - PI22014 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALDINAR MARQUES DE SOUSA registrado(a) civilmente como VALDINAR MARQUES DE SOUSA BIANCA DE ARAUJO LUZ - (OAB: PI22014) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
30/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 05:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2024 05:32
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2023 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001985-32.2023.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINAR MARQUES DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando o objeto da presente ação ainda sem julgamento definitivo no STF, assim como sem data anunciada para eventual deliberação da matéria na Corte Superior, determino as seguintes providências: 1.
Suspensão da tramitação do feito, por prazo determinado, até 30.11.2023; e 2.
Fazer conclusos os autos, caso haja decisão da matéria no STF ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda ou, ainda, decorrido o prazo retro, sem alteração do quadro subjudice. 3.
Por ora, encaminhe-se à tarefa competente de suspensão do processo no PJE. 4.
Intimem-se.
Atos pela Secretaria.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
19/06/2023 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/06/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:08
Conclusos para despacho
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17/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 06:57
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VALDINAR MARQUES DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001985-32.2023.4.01.4004 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VALDINAR MARQUES DE SOUSAREU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$8.879,93, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação (R$ 72.720,00).
Dessa forma, o proveito econômico almejado situa a presente demanda na competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto e considerando que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta" (art. 3º, §3º da Lei nº 10.259/01), DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações.
Intime-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado eletronicamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
19/04/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2023 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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19/04/2023 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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