TRF1 - 1013930-46.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013930-46.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOARDSON AMARAL DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMARAL PORTELA - AP3778 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a petição Num. 1464306366, apresentada pela União, mas não se pronunciou.
Considerando o prazo decorrido, verifica-se ser o caso de abandono da causa, aplicando-se art. 485, inc.
III, do NCPC.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso III do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), na forma do § 8º do art. 85 do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões e após, remetam-se os autos ao órgão jurisdicional competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/02/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 00:45
Decorrido prazo de JOARDSON AMARAL DO CARMO em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2023 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 16:31
Juntada de manifestação
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14/12/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:15
Juntada de contestação
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06/12/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 17:13
Outras Decisões
-
06/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/11/2022 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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