TRF1 - 1000531-95.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000531-95.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:ELIZANDRA GANDOLFI PAPPEN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELTON ALFREDO VOLPE - MT19741/O DECISÃO Antes de analisar o pedido 1654191450, entendo por bem abrir para as partes a possibilidade de realização de acordo.
Isso porque os réus manifestaram interesse na conciliação (1698206488).
Designo o dia 09/08/2023, às 14h, horário de Mato Grosso, para realização de audiência de conciliação, de modo digital.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, prepostos, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e oprocesso será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
Intimem-se.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJjMzk3NDItNGQyYi00OGY5LThmZWUtOGFjMzUzMDM3Zjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22210943a5-6ae4-4e54-ba87-ee8526200012%22%7d Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000531-95.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:ELIZANDRA GANDOLFI PAPPEN e outros DECISÃO Há um questionamento relevante feito pelos réus na contestação.
Eles alegam que parte pequena da área do PRODES incide em sua propriedade, alcançando pouco mais de 7 hectares.
Os autores, de outro lado, imputam aos réus o desmatamento de uma área total de 83,01 hectares.
Na própria inicial, no entanto, há uma confusão, pois ao mesmo tempo em que os autores alegam que os réus são responsáveis por desmatar 83,01 hectares, também dizem, em outro ponto, que Elizandra desmatou 11,04 hectares e Rafael 5,52 hectares, dimensões que, juntas, não somam o total que lhes é atribuído.
O mapa que instruiu a inicial, por sua vez, indica que o polígono do PRODES se sobrepõe a quatro imóveis, estando três deles identificados: a) uma área de 0,443 hectares pertencente a Celino Luiz Barella; b) uma área de 0,256 hectares pertencente a Luiz Herrera Cameiro; c) uma área de 76,794 hectares sem qualquer identificação sobre o proprietário; d) uma área de 5,527 hectares vinculados ao CAR MT131002/2017, pertencente aos réus (31945957).
Não há qualquer menção à área de 11,04 hectares imputada a Elizandra e, o mais importante, não há qualquer identificação a respeito do proprietário da maior fração de terra.
Diante do quadro acima, é imperioso que os autores corrijam os defeitos apontados e apresentem novo laudo indicando precisamente qual área sobrepõe ao imóvel dos réus.
Intime-se o IBAMA para apresentar laudo técnico em quinze dias.
Após, intimem-se os réus e Ministério Público Federal para se manifestarem em igual prazo.
Por fim, façam-se conclusos os autos.
Cadastre-se a representação processual dos réus no PJe.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
14/03/2022 18:00
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 09:46
Juntada de contestação
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08/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
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09/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:30
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2020 15:22
Juntada de Petição intercorrente
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04/06/2020 17:05
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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03/06/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 18:13
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/12/2019 18:13
Juntada de diligência
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26/11/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 19:02
Juntada de Parecer
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07/10/2019 14:22
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2019 16:28
Juntada de Certidão
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08/04/2019 09:56
Juntada de Certidão
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08/04/2019 09:55
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2019 20:06
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 14:36
Conclusos para despacho
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20/02/2019 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/02/2019 11:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2019 19:46
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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