TRF1 - 1002581-86.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DECISÃO 1.
Em foco pedido da exequente para investigação patrimonial, via sistema SNIPER, formulado no id 2132110487. 2.
Considerando que há notícias de que o referido sistema não está funcionando, ao menos na esfera da Seção Judiciária de Goiás, inferido, por ora, as buscas patrimoniais via sistema SNIPER. 3.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos necessários ao desenvolvimento regular do processo. 4.
Após, não havendo manifestação ou pedidos que enseje decisão deste juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano. 5.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. 6.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido da CEF (Id 2094462425) em que requer a decretação de indisponibilidade dos bens do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN/GO, além da inclusão no banco nacional de indisponibilidade de bens. 2.
Decido. 3.
A indisponibilidade de bens imóveis é feita através do CNIB, que é o sistema informatizado que reúne informações sobre o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. 4.
O sistema CNIB foi criado com a finalidade de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas, especialmente ao art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente, a possibilidade de comunicação, por meio eletrônico, da decisão que determina a indisponibilidade de bens. 5.
Assim, sua utilização restringe-se aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente como requerido, sendo inviável a utilização do sistema para os casos de cobrança de dívida oriunda de contrato de empréstimo bancário, considerando que esta espécie não está contemplada dentre aquelas previstas no Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 6.
Por essa razão, INDEFIRO a consulta requerida. 7.
Considerando que, em consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUDI e RENAJUD, não foram localizados dinheiro e nem bens de propriedade do executado (Ids 1952971690, 1952971691 e 1952971693), intime-se a exequente para, o prazo de 30 (dias) dias, promover os atos necessários ao desenvolvimento regular do processo. 8.
Quedando-se inerte, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente. 9.
Após o decurso do prazo de um ano, sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DESPACHO Indefiro o pedido da CEF (id 2030442184), pois a busca por endereços pelos sistemas já foi realizada conforme id 1952971670.
Pois bem, abra-se vista, novamente, ao Credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, necessárias ao deslinde da demanda, advertido(a) de que, em caso de inércia, será o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimar no prazo de mais 05 dias.
Permanecendo inerte, fazer concluso para sentença (art. 485, III e §1ª, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que houve citação válida (ID 1783579567). 2.
Instada a se manifestar, a CEF requereu novas diligências para localização de endereços da ré, induzindo esta secretaria a equívoco. 3.
Torno sem efeito, portanto, o despacho de ID 1867107660. 4.
Intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, intime-a mais uma vez pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo inerte a parte autora, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no qual requer a realização de buscas por este juízo, a fim de localizar endereços da parte ré UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES.
Não obstante a frustração na localização da executada, não foram adotadas, no presente caso, todas as diligências possíveis em busca do endereço da parte requerida.
Considerando,
por outro lado, que o Judiciário investe em mecanismos que buscam tratar de maneira mais eficiente e célere os casos submetidos ao seu crivo, com o fito de solucionar as lides através de uma melhor prestação jurisdicional, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta de endereços da parte ré unicamente perante os bancos de dados públicos, sendo eles: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Após, expeça-se carta postal visando a citação da ré UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES pelos Correios, nos termos dos artigos 827 e seguintes, do CPC, ao(s) endereço(s) eventualmente encontrado(s) na pesquisa e que, por ventura, ainda não foram diligenciados.
Em seguida, juntado o aviso de recebimento, ou manifestação da parte executada, abra-se vista ao Credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, necessárias ao deslinde da demanda, advertido(a) de que, em caso de inércia, será o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimar no prazo de mais 05 dias.
Permanecendo inerte, fazer concluso para sentença (art. 485, III e §1ª, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002581-86.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:UALIA APARECIDA MEDEIROS ALVES DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Determinada a citação da ré pela via postal, muito embora o Aviso de Recebimento demonstre que a correspondência foi recepcionada no endereço indicado, noto que a carta não foi recebida pessoalmente pela ré (ID1454323354).
Considerando que a ré não compareceu na lide, a fim de que não haja nulidade do ato, é prudente que se renove o ato citatório a ser cumprido, desta feita, por meio de mandado/carta precatória.
Dessa maneira, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA AO Juízo de Direito da comarca de São Simão-GO, com a finalidade de CITAÇÃO da ré Ualia Aparecida Medeiros Alves, para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação.
Fica advertida a ré de que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Expedida a Carta, dê-se ciência à parte autora, para que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais no juízo deprecado.
O mandado deverá ser cumprido no endereço: Rua 60, QD 87, Lote 02, Vila Bela, em São Simão-GO.
Sendo positivo o ato, aguarde-se o decurso de prazo para resposta e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação.
Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para requerer o entender de direito.
Concluídas as determinações, retornem os autos conclusos.
Por questão de economia e celeridade, servirá este despacho como mandado/Carta Precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jatai-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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23/09/2022 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2022 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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