TRF1 - 1083889-86.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Informação
-
07/05/2025 15:14
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:00
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2025 07:27
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:36
Juntada de apelação
-
14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a D. N. D. D. J. - CPF: *67.***.*23-59 (AUTOR)
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18/02/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 15:44
Juntada de manifestação
-
06/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:35
Juntada de manifestação
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10/04/2024 14:14
Juntada de parecer
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10/04/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:12
Juntada de laudo pericial
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24/07/2023 12:59
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
14/07/2023 09:54
Juntada de comunicações
-
23/05/2023 02:06
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 07:53
Juntada de manifestação
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05/05/2023 08:10
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083889-86.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: CAMILA BISPO DANTAS AUTOR: D.
N.
D.
D.
J.
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO O perito deverá responder se: a) O medicamento postulado é adequado para o tratamento do requerente? b) A medicação é imprescindível para o tratamento do requerente? Em caso negativo, qual a alternativa para o tratamento do autor? c) Esclareça o Perito o motivo da associação conjunta dos medicamentos Aripripazol e Risperidona.
Essa associação é imprescindível e indicada para o tratamento do autor? d) O medicamento é reconhecido pela ANVISA para o tratamento da doença do acionante? e) Existe algum medicamento similar ao requerido que seja fornecido pelo SUS e que possua a mesma eficácia com menor custo de aquisição? f) A parte autora já fez uso de outras medicações? g) A parte autora é refratária ou intolerante ao tratamento com os medicamentos disponibilizados pelo SUS? h) A droga postulada é segura, eficaz e efetiva para o tratamento da(s) patologia(s) da autora, conforme as melhores evidências científicas disponíveis? i) Observações do Perito.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:55
Perícia agendada
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03/05/2023 09:15
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/04/2023 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:02
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:12
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:31
Outras Decisões
-
10/03/2023 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA BISPO DANTAS - CPF: *40.***.*55-90 (REPRESENTANTE)
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25/02/2023 06:45
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 14:17
Juntada de contestação
-
06/02/2023 09:40
Juntada de comunicações
-
04/02/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVI NICHOLAS DANTAS DE JESUS em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 13:53
Juntada de contestação
-
23/01/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2023 10:33
Juntada de contestação
-
18/01/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/12/2022 07:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2022 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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