TRF1 - 1019530-93.2023.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:19
Juntada de Informações prestadas
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 18:50
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2023 13:12
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 22:35
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 08:11
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA PROCESSO: 1019530-93.2023.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DOS SANTOS DE SOUZA - BA71605 e MATHEUS COSTA PITHON - BA71462 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Requer a impetrante que a autoridade impetrada decida o recurso administrativo de Protocolo nº 1602771797 (Processo nº 44235.524473/2022-33), que interpôs contra a decisão do INSS que cessou o benefício assistencial de NB 700.529.837-4 (IDs 1533249881 e 1597664377).
Impetrou este mandamus em face do Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus/BA.
Contudo, os recursos administrativos contra as decisões do INSS sobre benefícios previdenciários são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão da União, e não do INSS.
Nesse contexto, o recurso da impetrante deve ser enviado pelo INSS ao CRPS, a fim de que esse órgão proceda ao devido julgamento.
Com isso, tem-se duas opções: (a) ou o recurso administrativo já foi encaminhado ao CRPS, caso em que o Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus/BA já o teria examinado e não terá qualquer outra atribuição relativamente a esse recurso; (b) ou o recurso não foi, ainda, enviado pelo INSS ao CRPS, hipótese em que o Gerente Executivo deverá encaminhá-lo ao CPRS, para o devido julgamento.
De todo modo, nas duas hipóteses, o Gerente Executivo do INSS não possui atribuição para decidir o recurso da impetrante, que deve incluir a autoridade coatora correta do CRPS no polo passivo da demanda.
No caso dos autos, a impetrante não comprovou o órgão em que o seu recurso atualmente se encontra, sobretudo porque a movimentação processual de ID 1597664377 não está datada e não comprova o estado atual do recurso administrativo.
Com isso, cumpre à autora emendar a exordial e acostar aos autos documento comprobatório do órgão perante o qual o seu recurso tramita atualmente.
Assim como, deverá corrigir o polo passivo do feito, com a indicação da autoridade coatora correta, de acordo com a situação atual desse recurso.
Ante o exposto, intime-se a impetrante, a fim de que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: (a) junte aos autos documento comprobatório do órgão em que o recurso de Protocolo 1602771797 (Processo nº 44235.524473/2022-33) se encontra atualmente, inclusive captura de tela da movimentação processual atualizada do recurso; (b) inclua a autoridade coatora do CRPS, no polo passivo da demanda.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Federal Titular da 7ª Vara da SJBA -
03/05/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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28/04/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ANDRADE em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 23:06
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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17/03/2023 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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