TRF1 - 1002563-34.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002563-34.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DA SILVA ARAUJO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIA ROBERTA SILVA PRADELA - MT14598/B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Em questão de ordem, verifico que houve a indicação como autoridade impetrada de órgão inexistente.
A cidade de Sinop não conta com uma Delegacia da Receita Federal do Brasil, mas sim com uma Agência - ARF, que não é composta por servidor competente para a constituição de crédito tributário e para decidir sobre restituição ou compensação de tributos, conforme se extrai do artigo 231 da Portaria MF n. 203, de 14 de maio de 2012 (Regimento Interno da Receita Federal do Brasil).
Nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei n. 10.593/2002, quem detém tal competência são os auditores fiscais, atuantes nas Delegacias da Receita Federal, os quais possuem, entre suas atribuições, a de decidir sobre a restituição pretendida pelo impetrante.
Nesse contexto, não cabe interpretar que há mero equívoco na nomenclatura do órgão existente em Sinop, pois este não detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, por não possuir poderes para decidir sobre a restituição de tributo.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar emenda à inicial com a autoridade impetrada adequada.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002563-34.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE DA SILVA ARAUJO JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMIA ROBERTA SILVA PRADELA - MT14598/B IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processo sujeito à análise de prevenção.
Cabe acrescentar, ainda, que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil , entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Desse modo, notifique-se a autoridade coatora, com prazo de dez dias, e intime-se o órgão de representação judicial, devendo a FAZENDA NACIONAL, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito da prevenção detectada nestes autos e sobre a existência de outros processos não informados na certidão que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte impetrante para manifestar-se sobre a certidão de prevenção no prazo de dez dias, devendo informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após as manifestações, ao Ministério Público, também pelo prazo de dez dias, por força da Lei n.º 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos com prioridade, para análise do pedido de tutela provisória.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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25/04/2023 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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