TRF1 - 1041447-71.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JEFE JESUS DOS SANTOS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:43
Processo Desarquivado
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19/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:41
Decorrido prazo de JEFE JESUS DOS SANTOS JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/10/2023 09:11
Expedição de Documento RPV.
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29/08/2023 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 14:40
Juntada de documento comprobatório
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31/07/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 17:01
Homologada a Transação
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31/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:57
Juntada de manifestação
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31/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:47
Juntada de contestação
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18/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:10
Desentranhado o documento
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13/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:42
Juntada de laudo pericial
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23/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JEFE JESUS DOS SANTOS JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:12
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041447-71.2023.4.01.3300 AUTOR: J.
J.
D.
S.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:12
Perícia agendada
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28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/04/2023 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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