TRF1 - 0003006-42.2013.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003006-42.2013.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: JOSE FERNANDES XAVIER GARCIA, GARCIA & GARCIA LTDA - ME O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 16/08/2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 23/08/2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS - 1 (uma) Impressora HP, Deskiet, 2.500, colorida, cor preta, em razoável estado de conservação e segundo relatado pelo executado está em funcionamento, avaliada no ato pelo valor de R$ 300.00 (Trezentos reais); - 1. - (um) Computador de mesa completo, LG, Dealer, HD 320G8, 2G de memória, em razoável estado de conservação e segundo relatado pelo executado está em funcionamento, avaliado no ato pelo valor de R$ L.200.00 (Um mil e duzentos reais); - 1 (um) Computador de mesa completo, Blitway, Windows 7, cor preta, em razoável estado de conservação e segundo relatado pelo executado está em funcionamento, avaliado no ato pelo valor de R$ 1.000 00 (Um mil reais); - 1 (um) Computador de mesa completo, 2 Max, 2GB de memória, Aton Intel, cor preta, em razoável estado de conservação e segundo relatado pelo executado está em funcionamento, avaliado no ato pelo valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Valor da Avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais, avaliação datada de 11/07/2022.
Depositário: JOSÉ FERNANDES XAVIER GARCIA Local do Bem: Avenida Nove de Maio, nº 18, Módulo 1, Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT -
28/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
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30/08/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 03:24
Decorrido prazo de GARCIA & GARCIA LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:24
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES XAVIER GARCIA em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:30
Juntada de diligência
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08/07/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:58
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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17/09/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 09:56
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES XAVIER GARCIA em 17/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:56
Decorrido prazo de GARCIA & GARCIA LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 17/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 03:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 20:02
Juntada de Petição intercorrente
-
03/07/2020 16:32
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2020 10:12
Juntada de volume
-
01/06/2020 12:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/02/2020 10:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA
-
13/12/2019 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2019 14:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/09/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/07/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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04/06/2019 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO POR EMAIL
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17/05/2019 14:38
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 465/2019
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22/03/2019 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/2019 18:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OFICIO ENCAMINHADO À CEF
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21/01/2019 15:27
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 850/2018
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28/11/2018 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2018 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2018 12:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/09/2018 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/08/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2018 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/08/2018 18:34
Conclusos para decisão
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05/06/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
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04/06/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2018 16:16
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/04/2018 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INMETRO
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13/03/2018 16:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/01/2018 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE NÃO TRANCURSO DE PRAZO
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15/01/2018 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/11/2017 13:35
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/11/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2017 13:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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30/10/2017 17:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/09/2017 18:21
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 323/2017.
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21/07/2017 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA AO RENAJUD
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26/05/2017 14:25
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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27/04/2017 13:36
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA
-
13/03/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS AUTOS
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24/01/2017 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2017 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/11/2016 16:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2016 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2016 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/09/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/09/2016 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/07/2016 15:40
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2016 12:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/05/2016 15:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2016 15:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
16/03/2016 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2016 19:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2016 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/12/2015 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/10/2015 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2015 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/05/2015 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2015 19:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2015 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2015 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2014 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2014 10:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/10/2014 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/10/2014 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/09/2014 16:43
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
26/08/2014 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2014 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2014 14:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2014 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2014 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2014 14:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/06/2014 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/06/2014 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2014 18:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/05/2014 17:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/05/2014 16:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/03/2014 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2014 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2014 18:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2013 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2013 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2013 14:42
INICIAL AUTUADA
-
25/10/2013 18:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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