TRF2 - 5004746-56.2020.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
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07/08/2025 19:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/08/2025 12:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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25/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004746-56.2020.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) EMENTA administrativo. apelações cíveis e REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. produtora de biocombustível.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
Artigo 68-A, § 2º, inc.
II, da Lei Federal nº 9.478/97. artigo revogado. sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.Por força do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (ev. 136 – decmono13), que assentou a competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, trata-se de continuidade do julgamento da remessa necessária e das apelações interpostas pela UNIÃO e ANP, objetivando a reforma da sentença proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/RJ (evento 27), que, em sede de mandado de segurança impetrado em face do Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP - Rio de Janeiro, confirmou a liminar anteriormente concedida “para determinar à autoridade apontada que se abstenha de exigir da impetrante a comprovação de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal como condição para a manutenção da sua autorização para o exercício da atividade de produção e comercialização de biocombustível, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança”, valendo salientar que originalmente esta Turma Especializada havia conhecido e dado parcial provimento às apelações da UNIÃO e da ANP para, reconhecendo a nulidade da sentença proferida pelo Juízo a quo, determinar a remessa dos autos ao Juízo competente, qual seja, uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da cobrança, pela ANP, de comprovação de regularidade fiscal, por meio de apresentação de cópia autenticada das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal. sob pena de cancelamento da autorização para operação.
III.
Razões de decidir 3.
Orientação prevalente na jurisprudência, conforme as Súmulas 70, 323 e 547, todas do STF, nas quais prevalece a idéia de que a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos através do executivo fiscal, sem impedir, direta ou indiretamente, a atividade profissional do contribuinte, ou seja, sem se utilizar de imposições administrativas como verdadeiro meio coercitivo para a cobrança de tributos.
Precedentes do TRF-2ª Região: TRF-2ª Reg., 8ª T.E., APELREEX 0025411-08.2002.4.02.5101, Relator: Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 28.11.2007; TRF-2ª Reg., 5ª T.E., APELREEX 0025610-54.2007.4.02.5101, Relatora: Juíza Fed.
Conv.
MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, E-DJF2R 24.07.2013. 4.
Analisado o quadro normativo, cumpre corroborar as conclusões da sentença recorrida, no sentido de que "a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal consubstancia efetivo embaraço ao regular exercício das atividades empresariais e ao cumprimento dos objetos sociais da impetrante, já que representa restrição ao livre exercício de atividade econômica por meio de cobrança indireta de tributos".
Ao contrário, fazem mais do que isso: criam obrigações derivadas impertinentes e desnecessárias em relação à obrigação legal, vulnerando diretamente o princípio da proporcionalidade e ofendendo, de forma indireta, o princípio da reserva legal, previsto no art. 5.º, II, da CRFB/1988. 5.Nessa perspectiva, nenhum reparo há de se fazer à sentença apelada, que bem analisou o presente caso concreto, decidindo-o acertadamente, eis que além do fato do condicionamento, por meio de Resolução, da autorização para operação à apresentação das cópias autenticadas das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal extrapola os limites do poder regulamentar, estabelecendo sanção não prevista em lei e configurando meio coercitivo indireto para a cobrança de tributos, valendo ressaltar que o dispositivo legal que autorizava a cobrança da referida documentação foi revogado.
IV.
Dispositivo 6.
Apelações e remessa necessária desprovidas.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento às apelações e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/07/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004746-56.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) (IMPETRADO) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
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05/05/2025 16:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/04/2025 15:27
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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28/04/2025 10:35
Recebidos os autos do STF
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28/02/2024 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Reenvio de Processo. Protocolo: 5004746562020402500220240228142602
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26/02/2024 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/02/2024 13:23
Recurso Extraordinário admitido
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07/02/2024 11:34
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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06/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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05/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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06/09/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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06/09/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/09/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/09/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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01/09/2023 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2023 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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27/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/07/2023<br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00:00</b>
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/07/2023<br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00:00</b>
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27/07/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004746-56.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) (IMPETRADO) PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER APELADO: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
26/07/2023 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/07/2023
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26/07/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/07/2023 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 136
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21/07/2023 20:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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21/07/2023 13:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/06/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 96
-
29/06/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/06/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/06/2023 20:41
Determinada a intimação
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21/06/2023 15:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
07/06/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 87
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25/05/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/05/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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22/05/2023 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2023 13:53
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
30/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/03/2023<br>Data da sessão: <b>25/04/2023 13:00:00</b>
-
30/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/03/2023<br>Data da sessão: <b>25/04/2023 13:00:00</b>
-
30/03/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004746-56.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) (IMPETRADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
29/03/2023 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/03/2023
-
29/03/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/03/2023 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 139
-
22/03/2023 19:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/02/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
15/12/2022 22:53
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
15/12/2022 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/12/2022 17:13
Determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação
-
27/10/2022 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/10/2022 16:26
Recebidos os autos do STF
-
19/10/2022 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5004746562020402500220221019163305
-
19/10/2022 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
19/10/2022 08:29
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
18/10/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/09/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 61
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
24/08/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/08/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/08/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
25/07/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2022 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 20:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
21/07/2022 20:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/06/2022 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
13/06/2022 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/06/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/04/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/04/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2022 19:08
Juntada de Petição
-
23/03/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/03/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
22/02/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/02/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 19:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/02/2022 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/02/2022 17:20
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
28/01/2022 13:53
Juntada de Petição
-
27/01/2022 17:04
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/01/2022 11:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
17/01/2022 17:55
Juntada de Petição
-
15/12/2021 16:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/12/2021<br>Data da sessão: <b>02/02/2022 13:00:00</b>
-
14/12/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2021 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
21/10/2021 10:46
Retirado de pauta
-
01/10/2021 13:16
Juntada de Petição
-
29/09/2021 15:54
Juntada de Petição
-
24/09/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2021<br>Data da sessão: <b>19/10/2021 13:00:00</b>
-
23/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 23:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/09/2021 23:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 160
-
25/08/2021 16:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
24/08/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
24/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/08/2021 19:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/08/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/08/2021 17:40
Distribuído por prevenção - Número: 50122005820204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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