TRF2 - 5037908-07.2018.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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13/06/2025 04:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223 e 226
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13/06/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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13/06/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 225
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 225
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11/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 225
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11/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:12
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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04/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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04/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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03/06/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 13:07
Expedição de ofício
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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30/05/2025 12:10
Determinada a intimação
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29/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 10:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 19:19
Expedição de ofício
-
21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 199
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19/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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02/12/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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29/11/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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07/11/2024 02:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/11/2024 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
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31/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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29/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:04
Determinada a intimação
-
25/10/2024 19:30
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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26/09/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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16/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:27
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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19/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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28/08/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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23/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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16/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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07/08/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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31/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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12/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 14:37
Decisão interlocutória
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10/06/2023 08:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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10/06/2023 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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22/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 14:24
Despacho
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22/05/2023 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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15/05/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/05/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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15/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:36
Decisão interlocutória
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11/05/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 15:16
Juntada de Petição
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17/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
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12/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037908-07.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EREVAN ENGENHARIA S/A EDITAL Nº 510010035088 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR MARCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a EREVAN ENGENHARIA S/A, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50379080720184025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/05/2023 (1ª hasta) e 11/05/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (08/05/2023), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos na hasta de 11/05/2023 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: TERRENO, SOB A MATRÍCULA 5.150 (ANTIGA 2.467), FICHA 73, LIVRO 2-0, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PIRAÍ - OFÍCIOS E ATOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TRATANDO-SE DE ÁREA Nº 1 DO LOTEAMENTO QUINTAS DA MEIA LARANJA, COM ÁREA TOTAL DE 739.044,79M², SITUADO NA ZONA RURAL DE PIRAÍ, KM 228 DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, SENTIDO SÃO PAULO, DISTRITO DE CAIÇARA, PIRAÍ, RJ.
TOTAL AVALIADO EM R$ 24.000.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES DE REAIS). Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. CONDIÇÕES: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Érika Ribeiro da Silva, Diretora de Secretaria em exercício, conferi.
Assinado pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Substituto Márcio Muniz da Silva Carvalho. -
11/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
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07/04/2023 10:14
Expedição de Edital - leilão
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
17/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/03/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
06/03/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
03/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 10:15
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2022 21:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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16/09/2022 20:35
Expedição de ofício
-
12/09/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2022 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2022 18:38
Determinada a intimação
-
06/09/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
19/08/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/08/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
04/08/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
02/08/2022 19:44
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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02/08/2022 12:42
Decisão interlocutória
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04/05/2022 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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03/05/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
03/05/2022 16:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 85
-
31/03/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/03/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
22/02/2022 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2022 17:19
Despacho
-
18/02/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 15:18
Juntada de Petição
-
21/01/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
17/01/2022 18:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/01/2022 17:55
Despacho
-
14/01/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/12/2021 12:54
Intimado em Secretaria
-
14/12/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/12/2021 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2021 20:17
Determinada a intimação
-
01/12/2021 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/11/2021 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2021 19:53
Determinada a intimação
-
16/11/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2020 18:14
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50679561220194025101/RJ
-
22/10/2019 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2019 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 11:58
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
08/10/2019 19:42
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
08/10/2019 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/10/2019 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2019 16:57
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50679561220194025101
-
16/09/2019 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2019 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2019 13:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/08/2019 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2019 13:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/08/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2019 19:13
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
24/07/2019 13:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/07/2019 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2019 12:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/07/2019 11:28
Juntada de Petição
-
12/07/2019 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2019 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2019 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2019 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2019 11:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
14/06/2019 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2019 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2019 14:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/06/2019 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 15:16
Juntada de Petição
-
10/06/2019 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2019 15:42
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/05/2019 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/05/2019 16:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LINO COTELO - EXCLUÍDA
-
30/05/2019 16:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FLAVIO OZON BOGHOSSIAN - EXCLUÍDA
-
30/05/2019 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2019 19:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2019 16:35
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
02/05/2019 13:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2019 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
05/04/2019 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/04/2019 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2019 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2019 15:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2019 19:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/03/2019 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2019 15:12
Juntada de Petição
-
11/03/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
01/03/2019 07:29
Juntada de Petição
-
22/02/2019 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2019 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2019 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2019 12:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2019 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2019 19:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/02/2019 15:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2019 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2019 07:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2019 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2019 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2018 18:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2018 18:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/11/2018 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2018 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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