TRF2 - 5003331-77.2021.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
17/11/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:09
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2023
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/09/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 10:44
Juntada de Petição
-
14/08/2023 13:26
Juntada de Petição
-
14/08/2023 12:38
Juntada de Petição
-
03/04/2023 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
17/03/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 10:20
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/03/2023 11:07
Juntada de Petição
-
06/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/03/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2023 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/01/2023 16:14
Juntada de Petição
-
16/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 20:20
Juntada de Petição
-
23/11/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/11/2022 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 07:15
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
09/11/2022 13:17
Juntada de Petição
-
18/10/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/10/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
24/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2022
-
24/08/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003331-77.2021.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO EDITAL Nº 510008471208 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ/RJ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria, com sede provisória à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 50033317720214025107, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move em face de CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO, onde foi deferida a expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO em nome de CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO, CPF/CNPJ nº *76.***.*03-98, que se encontra em lugar ignorado ou incerto, para tomar ciência do bloqueio judicial efetivado em contas de sua titularidade por intermédio do sistema SISBAJUD bem como para manifestação (CPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente, acompanhado de documento de identidade e comprovante de residência atualizado: I) Se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (CPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (CPC, art. 833, X); II) Se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretendam ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) Caso tenham efetuado o pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista ao exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (CPC, art. 854, §6º); IV) Caso tenham nomeado outros bens à penhora (CPC, art. 847), hipótese na qual, após vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica o executado ainda ciente de que rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida em penhora mediante transferência, via SISBAJUD, dos valores bloqueados para conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei 9.703/98, à disposição deste Juízo. Assim é passado o presente edital que será publicado e afixado em local de costume e para ciência de que este Juízo funciona, provisoriamente, à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, no horário de 12h às 17h. DADO E PASSADO nesta cidade de Niterói/RJ em 08/2022.
Eu, DIOGO CORREA MATTA, Técnico Judiciário, o emiti e eu, ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei por ordem da MM.
Juíza, Dra. JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL. -
23/08/2022 14:33
Intimado em Secretaria
-
23/08/2022 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/08/2022
-
22/08/2022 16:12
Expedição de Edital - intimação
-
19/08/2022 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2022 11:55
Juntada de Petição
-
21/07/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/04/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2022
-
11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2022
-
11/04/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003331-77.2021.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO EDITAL Nº 510007486297 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, JUÍZA FEDERAL DA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ/RJ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria, com sede provisória à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 50033317720214025107, que o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move em face de CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO, onde foi deferida, na forma do art. 256 c/c art. 257 do NCPC, a expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO em nome de CARLOS ROGERIO MONNERAT DE CARVALHO, CPF/CNPJ nº *76.***.*03-98, que se encontra(m) em lugar ignorado ou incerto, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 106.129,72 (cento e seis mil cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo apresentado no evento 20, e nos termos dos artigos 523 a 527, do NCPC. Deve o executado atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, NCPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, NCPC. Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, NCPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, NCPC. Assim é passado o presente edital que será publicado e afixado em local de costume e para ciência de que este Juízo funciona, provisoriamente, à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, no horário de 12h às 17h. DADO E PASSADO nesta cidade de Niterói/RJ em 04/2022.
Eu, DIOGO CORREA MATTA, Técnico Judiciário, o emiti e eu, ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei por ordem da MM.
Juíza Dra. RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA. -
08/04/2022 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2022 14:58
Intimado em Secretaria
-
08/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2022
-
08/04/2022 14:46
Expedição de Edital - intimação
-
08/04/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2022 21:15
Juntada de Petição
-
15/03/2022 14:04
Juntada de Petição
-
25/02/2022 12:44
Juntado(a)
-
24/02/2022 15:36
Juntado(a)
-
17/02/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 19:00
Determinada a intimação
-
16/02/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2021 15:44
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
13/12/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 13/12/2021 17:47:36)
-
09/12/2021 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2021 23:39
Juntada de Petição
-
16/11/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 10:16
Despacho
-
12/11/2021 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/11/2021 04:03
Juntada de Petição
-
19/10/2021 14:27
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 15:19
Despacho
-
14/10/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/09/2021 13:57
Intimado em Secretaria
-
30/08/2021 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2021 11:06
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
27/07/2021 19:03
Determinada a citação
-
16/07/2021 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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