TRF2 - 0000796-11.2013.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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15/07/2025 18:20
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/05/2025 19:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 221
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05/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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05/02/2025 17:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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24/01/2025 18:11
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
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21/01/2025 19:51
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 15:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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18/09/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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18/09/2023 11:58
Processo Reativado - Novo Julgamento
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18/09/2023 11:58
Recebidos os autos - RJBPI01 -> TRF2
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13/08/2023 00:08
Alterado o assunto processual
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13/08/2023 00:07
Alterado o assunto processual
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26/04/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000796-11.2013.4.02.5119/RJ AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A RÉU: NIVALDO BRAZ BRAGA EDITAL Nº 510009989797 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A DOUTORA KARINA DUSSE, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do Procedimento Comum nº 00007961120134025119, ajuizado por K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, com assistência litisconsorcial da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), em face de NIVALDO BRAZ BRAGA.
Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade de INTIMAR NIVALDO BRAZ BRAGA, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, abaixo transcrita, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, bem como para, caso queira, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto: SENTENÇA (evento 104): "I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por K-INFRA RODOVIA DO AÇO SA contra NIVALDO BRAZ BRAGA, com pedido de antecipação de tutela, na qual requer a interdição dos acessos abertos irregularmente às margens da rodovia BR-393.
Assevera, em síntese, que não foram observadas as exigências para a abertura de acessos à rodovia.
Petição inicial instruída com documentos (Evento 1, OUT1-7).
Intimada, a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT manifestou interesse de intervenção na lide e a remessa dos autos à Justiça Federal (Evento 1, OUT7, Páginas 20-21).
Decisão que declinou da competência para esta Vara Federal (Evento 1, OUT7, Página 19).
Decisão que determinou a inclusão da ANTT na ação na qualidade de assistente litisconsorcial da parte autora (Evento 10).
Custas recolhidas pela parte autora (Evento 18).
Decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada, para determinar que a parte ré comprove que providenciou o requerimento administrativo para regularização do acesso descrito na inicial (Evento 20).
Certidão positiva de citação do réu (Evento 27, OUT21).
A parte ré deixou de apresentar contestação (Evento 28).
Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (Evento 34).
A parte autora interpôs apelação objetivando a reforma da sentença (Evento 38).
Nos autos da apelação, foi proferido acórdão dando provimento ao recurso (processo nº 0000796-11.2013.4.02.5119, em apenso).
Decisão que deferiu a produção de prova pericial (Evento 52).
A parte autora apresentou quesitos e comprovou o pagamento dos honorários periciais (Evento 67).
Laudo pericial (Evento 87).
Manifestação da parte autora acerca do laudo pericial (Evento 94). É o necessário.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A questão posta nos autos cinge-se em aferir se o acesso aberto pelo réu, às margens da rodovia BR-393, é ou não regular.
Segundo o laudo pericial (Evento 87): A implantação de um acesso a uma rodovia federal depende de autorização do DNIT, após o cumprimento por parte do requerente de todas as exigências e normas vigentes no órgão.
A autorização será dada a título precário, podendo a qualquer tempo, ser cassada pelo DNIT sem que caiba qualquer indenização ao permissionário.
De fato, o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais, em seu item 2.1.1 dispõe que a implantação de um acesso a uma rodovia federal depende de autorização do DNIT, após o cumprimento por parte do requerente de todas as exigências e normas vigentes no órgão1.
No caso, não há notícia de requerimento para abertura de acesso pelo réu às margens da rodovia federal.
Retornando ao laudo pericial, o expert ressaltou que "Trata-se de um acesso utilizado pelos moradores locais no bairro Minuano, em Barra do Piraí – RJ, nas proximidades do km 248,30, sentido Norte, na Rodovia BR-393.
Salienta-se que foram identificados cinco imóveis que utilizam deste mesmo acesso, objeto da ação.
Na perícia in loco, foi constatado que o acesso não possui faixas de mudança de velocidade, pavimentação adequada, sinalização e drenagem, elementos necessários no trecho localizado na faixa de domínio." (grifos nossos).
Conclui-se, portanto, que o acesso foi construído irregularmente, sem a autorização do DNIT, além de não observar o que estabelece o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais, o que impõe sua interdição, nos termos formulados na inicial.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar a interdição do acesso irregularmente construído às margens da rodovia BR-393, localizado nas proximidades do km 248,30, sentido norte.
Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 2ª Região, na rede mundial de computadores e/ou no sítio do TRF - 2ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil e será afixado no local de costume, na sede deste Juízo da 1ª VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ, localizado na Rua José Alves Pimenta, nº 1091, Matadouro, Barra do Piraí/RJ.
DADO E PASSADO e por ser a expressão da verdade, certifico e dou fé que o presente edital foi elaborado por Maria Eduarda Souza Nobrega Regard, técnica judiciária, e conferido e assinado por mim, Luis Carlos Andrade Bravo, Diretor de Secretaria, no dia 11/04/2023, no Município de Barra do Piraí. -
16/03/2021 17:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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16/03/2021 17:45
Transitado em Julgado - Data: 16/03/2021
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16/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2021 16:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/02/2021 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/02/2021 15:36
Remessa Interna com Acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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08/02/2021 15:36
Juntada - Julgamento
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05/02/2021 09:55
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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08/12/2020 04:02
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/12/2020<br>Data da sessão: <b>27/01/2021 14:00:00</b>
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04/12/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/12/2020 13:39
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/01/2021 14:00</b><br>Sequencial: 94
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04/12/2020 11:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2019 14:53
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB19
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27/05/2019 13:01
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2019 12:31
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB19
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27/05/2019 11:37
Remessa Interna - GAB19 -> SUB7TESP
-
24/05/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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