TRF2 - 5001382-23.2018.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 13:05
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/08/2023 15:13
Baixa Definitiva
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25/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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13/09/2022 17:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 192
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13/09/2022 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192
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09/09/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
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29/08/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 26/08/2022 13:58:09)
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19/08/2022 17:02
Juntado(a)
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15/08/2022 21:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189
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10/08/2022 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2022 10:27
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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10/08/2022 10:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 185
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08/08/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
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05/08/2022 13:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/08/2022 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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02/08/2022 23:24
Juntada de Petição
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01/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 14:37
Decisão interlocutória
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07/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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01/07/2022 11:52
Juntada de Petição
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29/06/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2022 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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09/06/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 15:40
Decisão interlocutória
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08/06/2022 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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06/06/2022 10:02
Juntada de Petição
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18/05/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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17/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 16:40
Despacho
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17/05/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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13/05/2022 18:26
Juntada de Petição
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29/04/2022 14:15
Juntada de Petição
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29/04/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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28/04/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:30
Juntada de Petição
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25/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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11/04/2022 16:19
Juntada de Petição
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11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2022
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11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2022
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11/04/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001382-23.2018.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RENAN TOMAZ COUTINHO CARREIRO EDITAL Nº 510007486920 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, MM.
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil/2015: 1º LEILÃO: DATA: Dia 25 de abril de 2022, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais. 2º LEILÃO: DATA: Dia 25 de abril de 2022, com encerramento às 14:30 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
LOCAL: no sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889,I do Novo Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), no Átrio do Fórum Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. d) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor atualizado dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: f.1) a alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015) ou, Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015; f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº. 3/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) TENDO EM VISTA o contido nos termos dos artigos 130 do CTN e no artigo 1.499 do CC. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil.
No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil/2015; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. f.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.5) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 3) DA RELAÇÃO DE BENS: 3.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000980-23.2001.4.02.5107 (2001.51.07.000980-8) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CNPJ: 03.***.***/0001-92 e UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – CNPJ: 26.***.***/0001-23.
RÉUS: CHARLES COZZOLINO – CPF: *65.***.*94-72, HIROHITO CLEMENTE DAS NEVES JÚNIOR – CPF: *44.***.*68-00 e SÉRGIO MAURÍCIO CASTRO DA SILVA – CPF: *09.***.*19-34 BEM(NS): Imóvel situado na Rua Andrade Pinto, nº 350, Loja 01, Bairro de Fátima, Niterói/RJ.
Descrição constante na matrícula imobiliária: Loja 101, dividida internamente em salão, dois banheiros, depósito e área construída de 110,18 m² (cento e dez metros e dezoito centímetros quadrados), medindo o terreno 30,10 m de largura na frente; 37,70 m de largura nos fundos por 21,60 m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 24,35 m pelo esquerdo; confrontando na frente com a Rua, do lado direito com um terreno baldio e do lado esquerdo e fundos com terrenos de propriedade de Joaquim Moreira Gomes.
Obs.: Loja situada no térreo de um Edifício residencial, em uma das ruas principais do Bairro, com três portões de ferro de tamanhos diferentes, imóvel fechado, não sendo possível acesso ao interior, aparentando por fora em bom estado de conservação.
Por informações do proprietário da loja ao lado, a loja 01 encontra-se fechada desde 2001 e está com muitas cotas condominiais em atraso.
Imóvel registrado na Prefeitura Municipal de Niterói, sob nº 172.427-7 e matriculado sob nº 20.512 do Cartório de Registro de Imóveis 14º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 18 de dezembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 767.510,77 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos), em 27 de outubro de 2021. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidade nos autos nº 2001.5107.000981-0, em trâmite na Vara Única Federal de Itaboraí/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 3.2.
VEÍCULOS 02.
AUTOS: 5001382-23.2018.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – CNPJ: 00.***.***/0001-04 RÉU: RENAN TOMAZ COUTINHO CARREIRO – CPF: *75.***.*04-96 BEM(NS): Veículo Fiat/Siena ELX 1.0, 4 PORTAS, placa KQF-5148, ano/modelo 2010/2010, Chassi 8AP17204LA2117513, Renavam *02.***.*57-42, cor prata, a gasolina/álcool, adaptado para GNV, em uso e em bom estado de conservação, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, rodas de liga leve, rádio CD Play. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 23 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Orlando Pereira Machado, 46, Cachoeiro, Cardoso Moreira/RJ.
DEPOSITÁRIO: KARINE DA SILVA DE SOUZA CARREIRO, Rua Orlando Pereira Machado, 46, Cachoeiro, Cardoso Moreira/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 125.034,44 (cento e vinte e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em 15 de fevereiro de 2019 – CONTRATOS: 19.4120.400.0004040.75, 4120.001.00021362-6 e 4642.001.00020784-5. ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação; Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 346,67 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), consulta realizada em 22/03/2022.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 3.3) IMÓVEIS e VEÍCULOS 03.
AUTOS: 0000105-33.2013.4.02.5107 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CNPJ: 03.***.***/0001-92 e UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – CNPJ: 26.***.***/0001-23.
RÉUS: PETERSON MARCIANO DA SILVA – CPF: *27.***.*68-12, CARLOS RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO – CPF: *32.***.*42-42, EL SHEIK DE ITAPERUNA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ: 04.***.***/0003-49, LEONIL MARINS – CPF: *10.***.*13-61, ALFREDO DOS SANTOS MARINS – CPF: *21.***.*85-87 BEM(NS): 01) Veiculo Reboque/Carreta, placa KTG-3943-RJ, ano/modelo 1992/1992, cor cinza, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 03 de novembro de 2021; 02) Veículo VW/Gol 1.0, placa LKZ-7110-RJ, ano/modelo 2009/2010, Chassi 9BWAA05U9AP036927, a álcool/gasolina, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 22.793,00 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais), em 21 de outubro de 2021; 03) Veículo Honda/CG Cargo 125 Cargo, placa LQK-0024-RJ, cor branca, a gasolina, ano/modelo 2003/2003, Chassi 9C2JC30303R106836, avaliada em R$ 2.585,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), em 03 de novembro de 2021; 04) Veículo GM/S10 Executive D4x4, placa MST-3332-ES, ano/modelo 2009/2010, Chassi 9BG138KJ0AC411104, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 70.789,00 (setenta mil, setecentos e oitenta e nove reais), em 03 de novembro de 2021 (não cadastrado na base do Detran/RJ); 05) Veículo Fiat/Strada Adventure Flex, placa LLU-5080-RJ, cor vermelha, ano/modelo 2012/2013, a álcool/gasolina/GNV, Chassi 9BD27804PD759453, avaliada em R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais), em 03 de novembro de 2021; 06) Imóvel localizado na Estrada Pico, Jardim Progresso, Quadra B, Lote 05, Itaboraí/RJ, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12 x 30,00 m, com frente para a Estrada do Pico; fundos com os lotes 10 e 11; lado direito como lote 06, e lado esquerdo com o lote 04.
Obs.: O Lote encontra-se murado na parte da frente, no lado esquerdo e nos fundos; existe no local uma edificação cadastrada como Galpão na seção de Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, com área de 225,76 m² (duzentos e vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros quadrados), sendo composta de uma cobertura de telhas de fibrocimento e uma edificação de alvenaria com telhas de cerâmica.
O lote é plano no nível da rua, possui 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área; o logradouro Estrada do Pico, cujo nome atual é Estrada Eugênio Costa, é a principal via do local, estando pavimentado com asfalto no endereço do lote; há iluminação pública e saneamento básico, mas não há rede de água encanada no bairro.
Imóvel matriculado sob nº 22.918, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 22 de fevereiro de 2022; 07) Imóvel localizado na Estrada Pico, Jardim Progresso, Quadra B, Lote 04, Itaboraí/RJ, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12 x 30,00 m, com frente para a Estrada do Pico; fundos com os lotes 10 e 11; lado direito como lote 05, e lado esquerdo com o lote 03.
Obs.: O Lote encontra-se murado na parte da frente, no lado direito e nos fundos; existe no local uma cobertura de estrutura de ferro com telhas de aço galvanizado, com área estimada de 90,00 m² (noventa metros quadrados).
O lote é plano no nível da rua, possui 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área; o logradouro Estrada do Pico, cujo nome atual é Estrada Eugênio Costa, é a principal via do local, estando pavimentado com asfalto no endereço do lote; há iluminação pública e saneamento básico, mas não há rede de água encanada no bairro.
Imóvel matriculado sob nº 22.916, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 08) Imóvel localizado na Rua Dois, Jardim Progresso, Quadra E, Lote 16, Itaboraí/RJ, medindo e confrontando 12,00 m pela frente com a Rua 2; 12,00 m pelos fundos com os lotes 04 e 41; 41,30 m pelo lado direito com o lote 172; e 33,00 m pelo lado esquerdo com o lote 33.
Obs.: O imóvel encontra-se murado, com a edificação de uma casa de 24,80 m² (vinte e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), conforme consta no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal.
O lote é plano no nível da rua, possui 445,80 m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados) de área; o logradouro é pavimentado com asfalto; há iluminação pública e saneamento básico, mas não há rede de água encanada no bairro; a casa é tipo meia água, muito simples e aparentemente está em mau estado de conservação (verificada pelo lado de fora do muro).
Imóvel matriculado sob nº 6.582, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 22 de fevereiro de 2022; 09) Área de terras no lugar denominado Bandeirantes, zona rural 5º Distrito de Tanguá/RJ, com superfície de 641,956,00m², medindo ao norte numa extensão de 751,70 m por uma linha acompanhando a sinuosidade de estrada municipal, até existente sem denominação, que segue para a propriedade de Evaristo Antônio da Matta; ao sul com uma linha reta confrontando com a vertente da Serra Queimada, onde mede 262,80 m; a leste com um segmento reto de 1.333,70m, confrontando com terras de Hilda de Oliveira Monteiro; a oeste em 3 segmentos o 1º partindo da estrada que dá acesso à propriedade de Evaristo Antônio da Matta até encontrar a Estrada do capim Melado em sua margem esquerda numa extensão de 534,00 m, deste ponto segue em sentido leste acompanhando a citada Estrada do Capim Melado, numa distância de 91,60 m, daí parte em sentido sul, em um segmento reto de 906,30 m até a vertente da Serra da Queimada, confrontação com terras de Evaristo Antônio da Matta e Manoel Carmo de Oliveira.
No imóvel constam as seguintes Benfeitorias: 01 (uma) Casa sede com 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados); 04 (quatro) casas de aproximadamente 60,00 m² (sessenta metros quadrados) cada; 01 (uma) casa de aproximadamente 40,00 m² (quarenta metros quadrados); Curral de aproximadamente 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), de madeira e cobertura em amianto; 02 (dois) Galpões contando com aproximadamente 84,00 m² (oitenta e quatro metros quadrados), de madeira e telhado em zinco; área de proteção ambiental; e 06 (seis) nascentes; área construída de aproximadamente 644,00 +m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 521.027.088.222-2 e matriculado sob nº 7.042, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 1.649.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil reais), em 18 de março de 2022; 10) Área de terras no lugar de Hotel a Vista, na expansão rural do 5º Distrito de Tanguá/RJ, com superfície de 240.655,40m², medindo 227,00 m ao norte com terras de Nilda carmo Monteiro; 227,00 m ao Sul com vertente da Serra Queimada; 1.060,20m ao lado leste com terras de Genésio Machado; 1.060,20m do lado oeste com terras de Manoel de Oliveira Sobrinho ou com quem de direito, atualmente confrontando com terras do mesmo proprietário.
Sem construção.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 521.027.088.222-2 e matriculado sob nº 7.046, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ (atual matrícula nº 2.964 no CRI de Tanguá/RJ), avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 18 de março de 2022; 11) Metade de uma Área de Terras em Capim Melado, zona rural do Município de Tanguá/RJ, anteriormente zona rural do 5º Distrito de Itaboraí, que mede 143,00 m de testada, confrontando com terras pertencentes anteriormente ao Espólio, hoje com quem de direito, Thiago Monteiro, Antônio Torres Quintanilha, Joaquim José Torres Braga e Eugênio Braga ou quem de direito.
Sem construção.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 521.027.088.222-2 e matriculado sob nº 1.598, no Cartório de Registro de Imóveis Único de Tanguá/RJ (antiga Matrícula nº 7.044 – Itaboraí), avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 18 de março de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.886.547,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01, 03, 04, 05, 06) Estrada do Pico, 05, Casa, Venda das Pedras, Itaboraí/RJ (Residencial) ou Item 02) Estrada da Cancela Preta, s/nº, Sitio Serrado, Bandeirantes II, Tanguá/RJ; Itens 07 a 11) Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11) ALFREDO DOS SANTOS MARINS, Estrada da Cancela Preta, s/nº, Sitio Serrado, Bandeirantes II, Tanguá/RJ; 02) CARLOS RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO, Rua Areal, s/nº, Lote 14, Quadra 56, Sítio, Bandeirantes II, Tanguá/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.449.292,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), em 05 de fevereiro de 2022. ÔNUS: 01, 02, 03, 05) Restrição Judicial de Transferência; 04) Restrição Judicial de Transferência; Alienação Fiduciária.
Outros eventuais constantes no Detran/ES; 06) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 07) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 08) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 09) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 10) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 11) Hipotecas em favor da Caixa Econômica Federal (Cédula Hipotecária e Cédula Pignoratícia).
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 08 de abril de 2022.
Eu, ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO - Diretora de Secretaria, o conferi e assinei por ordem da MM.
Juíza Federal, Dra. JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL. -
08/04/2022 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2022
-
08/04/2022 14:19
Expedição de Edital - leilão
-
23/03/2022 07:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
23/03/2022 07:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
07/03/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/03/2022 - RJCAMSECMA
-
07/03/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
-
07/03/2022 14:08
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/03/2022 - RJCAMSECMA
-
03/03/2022 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
-
21/02/2022 23:19
Juntada de Petição
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
07/02/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
07/02/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
07/02/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
04/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:14
Despacho
-
04/02/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2022 11:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50054995220214025107/RJ
-
30/11/2021 18:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50054995220214025107/RJ
-
17/11/2021 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
17/11/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
08/11/2021 15:31
Juntada de Petição
-
27/10/2021 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
26/10/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 13:54
Despacho
-
26/10/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50054995220214025107
-
01/10/2021 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
20/09/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
16/09/2021 18:35
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
15/09/2021 15:54
Despacho
-
14/09/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2021 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
26/07/2021 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2021 21:24
Despacho
-
30/06/2021 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2021 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARINE DA SILVA DE SOUZA CARREIRO - EXCLUÍDA
-
08/05/2021 02:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/05/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/04/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 14:27
Determinada a intimação
-
23/04/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 07:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2021 09:48
Juntada de Petição
-
02/03/2021 15:51
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
02/03/2021 03:13
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/01/2021 06:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/01/2021 12:35
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
11/01/2021 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
-
08/01/2021 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2021 14:20
Despacho
-
08/01/2021 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2020 05:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/11/2020 12:12
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
03/11/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
21/09/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2020 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/09/2020 12:29
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/09/2020 08:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
15/09/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 15:57
Despacho
-
15/09/2020 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
31/07/2020 14:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
31/07/2020 03:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/07/2020 08:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
27/07/2020 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2020 21:32
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/07/2020 16:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 18:20
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
13/07/2020 14:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/07/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2020 21:21
Juntada de Petição
-
16/06/2020 09:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
15/06/2020 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 18:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/06/2020 13:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/06/2020 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2020 21:35
Juntada de Petição
-
22/05/2020 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
04/03/2020 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/03/2020 16:49
Juntada de Petição
-
03/03/2020 03:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2020 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
18/02/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2020 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/02/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2020 16:29
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/02/2020 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/02/2020 16:06
Juntada de Petição
-
20/01/2020 11:22
Juntada de Petição
-
13/01/2020 14:38
Juntada de Petição
-
18/12/2019 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2019 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2019 18:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/12/2019 18:38
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/12/2019 12:29
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/12/2019 11:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2019 01:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2019 12:18
Juntada de Petição
-
26/11/2019 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
25/11/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2019 04:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2019 15:38
Intimação em Secretaria
-
03/10/2019 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2019 11:23
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2019 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2019 13:43
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
25/07/2019 20:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/06/2019 10:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/06/2019 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2019 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2019 16:33
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
25/03/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2019 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
26/02/2019 21:48
Juntada de Petição
-
21/02/2019 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2019 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2019 15:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/02/2019 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/02/2019 16:26
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 14 - Despacho/Decisão - Determina Intimação - 15/02/2019 16:25:44
-
15/02/2019 16:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2018 12:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
11/12/2018 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2018 22:54
Expedição de Mandado
-
07/12/2018 13:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2018 21:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2018 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2018 14:27
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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29/08/2018 12:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/08/2018 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2018 13:55
Lavrada Certidão
-
21/08/2018 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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