TRF2 - 5042387-04.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 12:03
Expedição de ofício
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03/06/2025 10:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042387-04.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ERICK CESANE GENUNCIO SALES MOREIRAADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para que efetue o depósito do valor referente à condenação em honorários de sucumbência, em conta a ser aberta na CEF, agência 4117, conforme memória de cálculo de evento 46, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem que haja o depósito da verba honorária, proceda-se à penhora do respectivo valor por meio do sistema SISBAJUD, acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do NCPC.
Efetuado o DEPÓSITO, intime-se o IBAMA para que apresente os dados bancários necessários para conversão em renda do valor depositado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a conversão em renda, em favor do IBAMA, da quantia a ser depositada, observando os dados a serem indicados.
Com a resposta do ofício, intime-se o IBAMA para ciência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:41
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:00
Despacho
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06/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039704-33.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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05/05/2025 12:25
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 50423870420224025101/TRF2
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20/04/2023 14:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
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20/04/2023 14:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039704-33.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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20/04/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2023 12:18
Determinada a intimação
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12/04/2023 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/02/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/02/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/02/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/06/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 10:49
Determinada a intimação
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09/06/2022 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 16:25
Determinada a intimação
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06/06/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2022 15:23
Juntada de Petição
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06/06/2022 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50397043320184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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