TRF2 - 5011821-49.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
-
07/08/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011821-49.2021.4.02.5120/RJ APELADO: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a", em face de acórdão da 4a.
Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA.
TEMA 962 DO STF NÃO ESTENDE À INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS.
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os Embargos de Declaração serão cabíveis quando o julgamento impugnado apresentar um dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC). 2. A parte embargante objetiva, com a interposição do recurso, que sejam apreciadas questões relativas à incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores atinentes à SELIC oriundos de depósitos judiciais. 3.
Assiste razão à embargante quanto à ocorrência de omissão ao afirmar que a tese fixada pelo Eg.
STF, no âmbito do Tema 962, não englobou a questão referente a não incidência do IRPJ e CSLL sobre valores atinentes à taxa SELIC no levantamento de depósitos judiciais. 4.
Embora, a meu ver, não exista óbice à aplicação do entendimento firmado pelo C.
STF no Tema 962 ao levantamento dos depósitos judiciais - para preservar o valor da moeda, porquanto tal levantamento não representa acréscimo patrimonial-, curvo-me ao entendimento firmado por esta E. 4ª Turma Especializada, que permanece aplicando a tese firmada no Tema 504 do E.
STJ, já que a questão definida no Tema 962 não abarca a incidência da taxa SELIC sobre depósitos judiciais, cuja competência para decisão é do C.
STJ por não envolver questão constitucional, conforme entendimento da Ministra Rosa Weber.
Precedentes. 5.
Embargos de Declaração que se dá provimento.
Em razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 43 e 110 do Código Tributário Nacional, requerendo "seja reconhecida a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre os valores percebidos a título de taxa SELIC (correção monetária e juros moratórios) decorrentes do levantamento dos depósitos judiciais." Contrarrazões no evento 56.
O processo foi suspenso até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema nº 504. É o relatório.
Passo a decidir.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do REsp 1138695/SC, julgado sob o Tema 504 dos recursos repetitivos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/05/2025, em que o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a seguinte tese: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, em razão Tema 504 do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC. -
11/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/06/2025 18:09
Negado seguimento a Recurso Especial
-
06/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
06/06/2025 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2024 11:09
Juntada de Petição
-
26/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 13:38
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
23/02/2024 13:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
31/01/2024 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/12/2023 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/12/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
31/10/2023 10:59
Juntada de Petição
-
31/10/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/10/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/10/2023 22:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/10/2023 22:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/10/2023 12:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
24/10/2023 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
05/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/10/2023<br>Data da sessão: <b>17/10/2023 13:00:00</b>
-
05/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 de outubro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011821-49.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/09/2023 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/10/2023
-
25/09/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
25/09/2023 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
21/09/2023 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2023 11:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2023 11:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
01/06/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/06/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2023 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
24/05/2023 13:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2023 12:30
Lavrada Certidão
-
05/05/2023 12:20
Lavrada Certidão
-
05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2023<br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00:00</b>
-
05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2023<br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00:00</b>
-
05/05/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE MAIO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de maio de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011821-49.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/04/2023 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2023
-
25/04/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
25/04/2023 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 111
-
24/04/2023 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/09/2022 14:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
02/09/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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