TRF2 - 5014892-59.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5014892592022402000020250818110730
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16/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:49
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) agravado(s) devidamente intimado(s) para oferecimento de contrarrazões ao(s) agravo(s) interposto(s) nos presentes autos.
Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2025.
LUIS ANTONIO ALMEIDA BRAGA Assessoria de Recursos Vice-Presidência -
01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BOM DA LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925)ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127)AGRAVANTE: LATICINIOS PALMA D'OURO LTDAADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925)ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127)AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BOM DA LIMPEZA LTDA e LATICÍNIOS PALMA D’OURO LTDA (evento 149, RECESPEC1) contra o acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que determinou a desocupação forçada dos imóveis objeto da ação renovatória de locação (evento 110, ACOR1).
Os recorrentes alegam, inicialmente, que houve violação ao artigo 937, VIII, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento não permitiu a realização de sustentação oral, o que configuraria cerceamento de defesa.
Sustentam que a renovação consensual do contrato de locação, realizada em 2018 com vigência até 2023, implica na perda do objeto da ação renovatória, uma vez que o objetivo desta seria a renovação forçada do contrato, o que já teria sido alcançado por acordo entre as partes.
Contudo, não indicam dispositivo legal específico que entendem ter sido violado em relação a essa insurgência.
Além disso, afirmam que a decisão recorrida desconsiderou a existência de um acordo firmado entre as partes em 2013, que teria como objeto o sobrestamento do processo até o cumprimento integral do ajuste.
Alegam que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao não reconhecer a validade do referido acordo, incorreu em erro, mas não apontam dispositivo legal que consideram violado.
No mais, argumentam que a determinação de desocupação forçada do imóvel configura abuso de direito e ato ilícito, especialmente porque há contrato de locação ativo e vigente.
Nesse ponto, mencionam que a decisão recorrida contraria o princípio da boa-fé objetiva, mas não indicam dispositivo legal que tenha sido violado.
Por fim, os recorrentes alegam que não foram pessoalmente intimados acerca da determinação de desocupação das lojas, o que, segundo eles, violaria a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que exige intimação pessoal do devedor para a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Nesse contexto, sustentam que a ausência de intimação pessoal torna sem efeito a determinação de desocupação voluntária e a aplicação de multa.
O feito encontrava-se suspenso para tentativa de acordo entre as partes (evento 160, DESPADEC1). É o relatório.
Decido.
No que tange à alegada violação ao art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, os recorrentes sustentam que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de sustentação oral.
A Turma justificou que o agravo de instrumento não se referia a decisão interlocutória que versasse sobre tutela provisória, conforme disposto no art. 937, VIII, do CPC, nos seguintes termos (evento 109, VOTO1): 4.
Não prospera a tese de nulidade da decisão recorrida por violação ao art. 937, VIII, do CPC.
As recorrentes requereram a inclusão do feito em julgamento na modalidade presencial ou videoconferência asseverando o interesse em fazer sustentação oral (evento 39), o que foi indeferido na decisão recorrida ao fundamento de que “O presente agravo de instrumento não comporta sustentação oral, eis que não versa sobre tutela antecipatória” (evento 43).
Com efeito, a decisão que, em cumprimento de sentença, literalmente confere efetividade ao título executivo judicial transitado em julgado não configura tutela provisória de urgência ou evidência.
A propósito: 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC.
RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE.
OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Embargos de declaração opostos com o propósito de sanar suposto vício de nulidade e de omissão. A embargante sustenta que o acórdão embargado se encontra eivado de vício de nulidade uma vez que a sua oposição ao julgamento virtual foi indeferida, bem como que a decisão embargada deixou de se pronunciar sobre o cumprimento das obrigações, com investimento de acordo com o TAC, além da inércia e do abandono do poder público. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Não há qualquer vício nulidade, uma vez que se rejeitou no aresto o pedido de retirada de pauta por simples oposição ao julgamento virtual, sob o fundamento de que nenhum ato ou requerimento judicial pode ser imotivado, sendo o único motivo para a retirada do feito de pauta virtual a necessidade de realização de sustentação oral, nos termos dos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno do TRF2, e do art. 3º, § 2º, da Resolução n o TRF2-RSP2020/00002, de 8.1.2020. Consignou-se, ainda, que o agravo de instrumento não se amoldava nas hipóteses de sustentação oral prevista no art. 937, VIII, CPC/2015, de modo que o feito deveria ser mantido na pauta virtual. [...] 10.
Embargos de declaração não providos.” (TRF2, 5ª Turma Especializada, Agravo de Instrumento 5013740-10.2021.4.02.0000, Rel.julg. 04.05.2022 - g.n.)'".
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já assentou que o julgamento virtual, quando realizado em conformidade com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal, não configura nulidade.
Nesse sentido, a Corte Especial do STJ decidiu que "não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais" (AgInt nos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020).
Ademais, a Primeira Turma do STJ, em caso análogo, reafirmou que a sustentação oral somente é admitida nas hipóteses previstas no art. 937, VIII, do CPC, o que não se aplica ao presente caso (AgInt no AREsp n. 2.172.041/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023).
Dessa forma, aplica-se, por analogia, a Súmula 83 do STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Quanto às demais insurgências, os recorrentes não indicaram, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal que entendem ter sido violados pelo acórdão recorrido.
A argumentação apresentada é genérica e carece de fundamentação jurídica adequada, o que compromete a clareza e a delimitação da controvérsia.
Tal deficiência atrai a aplicação analógica da Súmula 284 do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: [...] a via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação (AgInt no REsp n. 2.082.500/PI, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).
Ademais, ainda que superado o óbice da deficiência de fundamentação, o recurso especial não poderia ser admitido, pois a análise das alegações dos recorrentes sobre acordos, contratos e realização de intimação para desocupação do imóvel demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/07/2025 18:17
Recurso Especial não admitido
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02/04/2025 00:56
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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01/04/2025 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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17/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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05/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/12/2024 17:58
Deferido o pedido
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05/12/2024 09:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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25/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
25/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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25/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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23/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/09/2024 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2024 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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21/09/2024 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/09/2024 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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12/09/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: BOM DA LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVANTE: LATICINIOS PALMA D'OURO LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
15/08/2024 13:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
-
13/08/2024 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/08/2024 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 88
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09/08/2024 18:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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02/08/2024 18:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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02/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
18/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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28/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/06/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/06/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/06/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
19/06/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 22:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/06/2024 22:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/06/2024 22:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/06/2024 21:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/05/2024 14:23
Juntada de Petição
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26/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 12:59</b>
-
26/04/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 14 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: BOM DA LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVANTE: LATICINIOS PALMA D'OURO LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/04/2024 14:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/04/2024
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24/04/2024 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 12:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 11:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
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23/04/2024 19:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2024
-
22/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 93
-
17/04/2024 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/04/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
05/04/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b>
-
08/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: BOM DA LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVANTE: LATICINIOS PALMA D'OURO LTDA ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
06/03/2024 16:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
06/03/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
06/03/2024 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 124
-
05/03/2024 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
29/01/2024 12:29
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
25/01/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
24/11/2023 15:45
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição
-
14/11/2023 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/10/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/10/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 10:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/10/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Embargos de Declaração Acolhidos - 18/10/2023 10:26:15)
-
17/10/2023 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/09/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
05/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/08/2023 11:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
28/08/2023 21:05
Juntada de Petição
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/08/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/08/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/08/2023 11:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 41 - Remetidos os Autos com decisão/despacho - 10/08/2023 11:41:17
-
10/08/2023 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
31/05/2023 09:55
Retirado de pauta
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/05/2023<br>Data da sessão: <b>30/05/2023 13:00:00</b>
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11/05/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014892-59.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: BOM DA LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) AGRAVANTE: LATICINIOS PALMA D'OURO LTDA ADVOGADO(A): BRUNA VIAN FORAIN (OAB RJ109127) ADVOGADO(A): AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB RJ015925) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
10/05/2023 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/05/2023
-
10/05/2023 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/05/2023 20:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
02/05/2023 18:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
16/04/2023 08:55
Retirado de pauta
-
11/04/2023 18:00
Juntada de Petição
-
17/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2023
-
16/03/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/03/2023 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
02/03/2023 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/12/2022 10:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
15/12/2022 10:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
14/12/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição
-
13/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/12/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/12/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
23/11/2022 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
21/11/2022 18:24
Juntada de Petição
-
17/11/2022 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
04/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/10/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
24/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
20/10/2022 20:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 273 do processo originário.Número: 50044771720224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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