TRF2 - 5006135-04.2019.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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30/06/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006135-04.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE FERREIRA CATHARINA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA (OAB RJ100901) EMENTA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. apelação da parte autora. REVISÃO com base nos tetos estabelecidos pelas ecs nº 20/1998 e nº 41/2003. aposentadoria por tempo de serviço. benefício concedido antes da cf/1988. tema nº 1.140 do stj. acolhimento dos cálculos da contadoria do tribunal.
Apelação desprovida. majoração dos honorários advocatícios.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço do autor mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com pagamento das diferenças devidas respeitada a prescrição quinquenal. 2.
Em razões de apelação, o recorrente sustenta que teria direito à incidência dos novos tetos trazidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, haja vista que seu benefício de aposentadoria, concedido antes da Constituição Federal de 1988, teria sido limitado ao menor teto previsto na legislação previdenciária vigente na data da concessão.
Requer, assim, a reforma da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida cinge-se em saber se cabe a revisão da aposentadoria por tempo de serviço do autor originário, concedia antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, com base nos tetos estabelecidos pelas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Em atenção ao que foi decidido por esta Egrégia Turma, que está de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.140 do STJ, o feito foi convertido em diligência com a remessa dos autos à Contadoria do Tribunal. Em resposta, a Setorial chegou à conclusão de que inexistem diferenças devidas à parte autora. 5. O setor de Contadoria Judicial, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça composto de servidores imparciais, goza de fé pública, militando em seu favor a presunção iuris tantun do exato cumprimento da norma legal. 6.
A presunção de legitimidade e de veracidade dos cálculos elaborados pela Contadoria desta Corte não foi afastada pela parte autora. IV.
DISPOSITIVO 7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de serviço do autor. 8.
Honorários advocatícios majorados, uma vez que a apelação restou desprovida. 9.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; ADCT, art. 58; Lei nº 3.807/1960, art. 23; Decreto nº 83.080/1979, art. 40; Lei nº 8.213/1991, art. 103, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.140.
TRF2, AI nº 5009159-78.2023.4.02.0000/RJ, Relator Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª Turma Especializada, j. 13/11/2023; TRF2, AI nº 5009992-33.2022.4.02.0000/RJ, Relator Juiz Federal Convocado WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, 5ª Turma Especializada, j. 21/11/2023.
STJ, Tema nº 1.059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora e MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/05/2025 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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24/05/2025 20:14
Juntado(a)
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23/05/2025 18:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006135-04.2019.4.02.5102/RJ (Aditamento: 145) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE FERREIRA CATHARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA (OAB RJ100901) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
-
20/04/2025 10:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
20/04/2025 10:08
Juntado(a)
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02/04/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 19:42
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
28/02/2024 23:04
Juntada de Informações da Contadoria
-
15/02/2024 12:56
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
13/02/2024 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
13/02/2024 11:41
Despacho
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10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão com Petição - GAB04 -> GAB26
-
10/08/2023 12:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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09/08/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/07/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2023 18:39
Remetidos os Autos - NUCAJ -> GAB26
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18/07/2023 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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18/07/2023 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB26 -> GAB04
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13/07/2023 15:35
Juntada de Informações da Contadoria
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04/07/2023 17:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NUCAJ
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03/07/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/05/2023<br>Data da sessão: <b>12/06/2023 13:01:00</b>
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31/05/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária com QUÓRUM AMPLIADO, conforme art. 942 do NCPC na SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de junho (segunda- feira) e 12h59 do dia 16 de junho (sexta- feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Macario Ramos Judice Neto) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação Cível Nº 5006135-04.2019.4.02.5102/RJ (Aditamento: 35) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE FERREIRA CATHARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ108958) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
30/05/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/05/2023 12:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2023 13:01</b><br>Sequencial: 35
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29/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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29/05/2023 16:03
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB04 -> SUB2TESP
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29/05/2023 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB26 -> GAB04
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26/05/2023 15:45
Juntado(a)
-
26/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GAB26
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25/05/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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02/05/2023 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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27/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/04/2023<br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00:00</b>
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27/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/04/2023<br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00:00</b>
-
27/04/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 15 de maio (segunda-feira) e 12h59 do dia 19 de maio (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5006135-04.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE FERREIRA CATHARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ108958) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/04/2023 19:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/04/2023
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26/04/2023 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/04/2023 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 66
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20/04/2023 10:49
Juntado(a)
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16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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21/02/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/02/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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