TRF2 - 5004000-16.2019.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 293
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 293
-
20/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 293
-
20/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:54
Juntado(a)
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição
-
30/01/2025 09:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
18/01/2025 09:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 281, 282 e 283
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 281, 282 e 283
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
03/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
02/12/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:09
Determinada a intimação
-
18/11/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:19
Despacho
-
02/07/2024 17:38
Juntado(a)
-
26/06/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
22/04/2024 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 267
-
17/04/2024 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:48
Despacho
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248, 249 e 250
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
-
08/03/2024 18:39
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248, 249 e 250
-
01/03/2024 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225
-
29/02/2024 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 226
-
27/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
26/02/2024 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224
-
26/02/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225
-
26/02/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
22/02/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
21/02/2024 15:14
Juntado(a)
-
19/02/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/02/2024 10:02
Determinada a intimação
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 16:12
Juntada de Petição
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
15/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0033539-83.2017.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 158, 161
-
02/02/2024 19:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0033539-83.2017.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 210, 211
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
01/02/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226
-
01/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
-
26/01/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
25/01/2024 16:43
Expedição de ofício
-
25/01/2024 16:43
Expedição de ofício
-
25/01/2024 16:43
Expedição de ofício
-
24/01/2024 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
23/01/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
23/01/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 213
-
23/01/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
23/01/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
23/01/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
22/01/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 14:52
Juntado(a)
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 179
-
28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
27/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
25/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
-
24/10/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
23/10/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
23/10/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
20/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2023 16:14
Determinada a intimação
-
20/10/2023 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
-
13/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 155
-
11/10/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
09/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
-
09/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 153, 169 e 180
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
-
05/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005894-71.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 11, 21
-
05/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005894-71.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 35
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
-
04/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
-
02/10/2023 13:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT04F)
-
28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 17:54
Homologada a Transação
-
27/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 13:13
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 27/09/2023 12:30. Refer. Evento 152
-
26/09/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 160
-
22/09/2023 16:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 161
-
19/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
19/09/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
13/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/09/2023 17:59
Despacho
-
13/09/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2023 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2023 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/09/2023 14:36
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/09/2023 12:30
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
06/09/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 146
-
04/09/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
04/09/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
31/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 17:31
Despacho
-
31/08/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 19:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04F para ESVITCONCJ)
-
30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2023 14:08
Determinada a intimação
-
30/08/2023 12:55
Alterado o assunto processual
-
30/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 11:29
Juntada de Petição
-
17/08/2023 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2023 16:09
Juntado(a)
-
07/07/2023 10:28
Despacho
-
05/07/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 10:45
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:58
Juntada de Petição
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:05
Juntada de Petição
-
21/06/2023 11:54
Juntada de Petição
-
13/06/2023 10:59
Juntada de Petição
-
08/06/2023 13:55
Juntado(a)
-
07/06/2023 15:30
Juntada de Petição
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004000-16.2019.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ISMAEL DE LA VARGA URTUBI EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ALVES SIMOES EXECUTADO: ALVARO SIMOES EXECUTADO: ENIGMA ENGENHARIA S/S LTDA EXECUTADO: CARLOS CESAR SILVA MARQUES EXECUTADO: CARLOS WALTER FRAGA DE CASTRO EDITAL Nº 500002281869 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelos Juízes Federais da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Titular, e Dr.
LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz Federal Substituto, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 5032268-95.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04)EXECUTADO: UNIFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (CNPJ: 39.***.***/0001-75)ADVOGADO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - OAB/ES Nº 11.359BEM(NS): 01) 1 (Uma) Máquina de costura industrial Mitsubishi, modelo PLKG-2516, série 201202450, usada, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 02) 1 (Uma) Máquina de costura Reta Elétrica ZOJE, modelo 2J8500D3, série 040690122, usada, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03) 2 (duas) Máquinas de costura reta elétricas SunStar KM-235BS e KM-797BL7S, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) as duas.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em 14 de março de 2022.LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Três Irmãos, nº 101, Bairro Vila Garrido, Vila Velha/ES, CEP:29.116-680 DEPOSITÁRIO: SUELY MATHIAS GOMESÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.127,50 (oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em 14 de setembro de 2022. 02 – 5009881-23.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO (CPF: *94.***.*80-25) CDA: NÃO INFORMADO. BEM(NS): Lote de terreno para Construção, medindo 10 metros de frente por 30 metros pelas laterais, 10 metros de fundo, onde se encontra edificada uma casa residencial.
O terreno possui, aproximadamente, 260m² construídos.
A construção possui dois andares, sendo que no pavimento térreo há: 1) uma varanda; 2) garagem para duas vagas de veículo; 3) Uma residência na parte da frente do imóvel, a qual se encontra inacabada, em reforma, mas já possui piso cerâmico e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES rebaixamento em gesso e que conta com dois quartos, sendo um deles com suíte; 4) uma segunda residência, na parte detrás do imóvel, pois o primeiro andar foi dividido em duas residências independentes, e que possui: Uma área de Serviço; dois Cômodos; um banheiro social e uma suíte.
A residência da parte de trás do primeiro andar está no contrapiso, depende de reforma para ser utilizada e passou por uma diminuição do pé direito, haja vista o fato desta parte da rua sofrer com ]alagamentos, de maneira que a depositária levantou o piso em, mais ou menos uns 25cm, a fim de minorar os efeitos do alagamento.
No segundo andar há: 1) três quartos; 2) dois banheiros; 3) um terraço aberto, que conta com uma cozinha e uma sala integradas.
A casa possui janelas de vidro no segundo andar e gradeadas no primeiro.
A parte externa se encontra bem conservada e a fachada é revestida de pedras em filete.
Imóvel matriculado sob o nº 1.798 do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), em 31 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Canadá, nº 64, bairro Jardim América, localização geográfica aproximada 20°20’09.8”S40°21’37.4”W, em Cariacica/ES.
DEPOSITÁRIO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO ÔNUS: Consta Débitos de IPTU no valor de R$ 7.432,65 (sete mil.
Quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos); Indisponibilidade nos autos nº 946278.2012.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0086700-91.2008.51.00002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 236.638,67 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), em junho de 2018.
EM CASO DE ARREMATAÇÃO, DEVERÁ SER RESGUARDADO A PARTE CABENTE AO COPROPRIETÁRIO ANDRESSA MILEIP DUARTE (CPF: *07.***.*31-89), CORRESPONDENTE A 50%, CALCULADO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 843, § 2º, DO CPC. 03 – 5015620-40.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04)) EXECUTADO: WANDERLEY ROSA ALVES SCHUTZ (CPF: *71.***.*75-84) CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): Segundo e terceiro Pavimentos Edificados Sobre um terreno Próprio com área de 265,56 m², situado a Rua Joaquim Cardoso, 35, Bairro Itaquari, município de Cariacica construído sobre fundação direta, estrutura e lage de concreto armado, parede de alvenaria de tijolos furados, rebocados e pintadas, com instalação completa e embutida de água, luz e esgoto, e uma rampa de acesso ao 2 pavimento e Terraço com os seguintes compartimentos e pisos: segundo pavimento_ uma escada, uma suíte, uma sala, dois quartos, um vestiário, uma copa uma área coberta e uma cozinha, com piso em cerâmica e azulejos ate 1,50m de altura, três banheiros com pisos de cerâmica e azulejos até o teto, uma escada e uma garagem com piso de cimento liso.
Tipo comum.Área construída com matrícula de 162,50 m² e fração ideal 0,35912.
TERCEIRO PAVIMENTO: um terraço com piso cimento liso, (coberto)digo, coberto com telhas coloniais tipo comum. Área Construída 148,48m² e fração ideal de 0,32813.
Obs: o imóvel aparenta bom estado de uso e conservação, visualmente o imóvel aparenta ter apenas dois (02) pavimentos.
Imóvel matriculado sob o nº 23092 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), em 31 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Cardoso, nº 35, bairro Itaquari, Cariacica/ES, localização geográfica aproximada 20°19’39.6”S 40°21’46.4”W DEPOSITÁRIO: WANDERLEY ROSA ALVES SCHUTZ. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Caixa econômica federal; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.794,46 (quarenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), em 12 de agosto de 2021 04 – 5004000-16.2019.4.02.5006 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ISMAEL DE LA VARGA URTUBI (CPF: *74.***.*50-78); MARCOS VINICIUS ALVES SIMOES (CPF: *90.***.*76-15); ALVARO SIMOES (CPF: *49.***.*11-72); ENIGMA ENGENHARIA S/S LTDA (CPF: 01.***.***/0001-04); CARLOS CESAR SILVA MARQUES (CPF: *52.***.*66-91); CARLOS WALTER FRAGA DE CASTRO (CPF: *28.***.*37-00) ADVOGADO: GABRIEL BATISTA MARTINELLI OAB/ES 23391 E RAFAEL SANTOS DE ALMEIDA OAB/ES 11.841 CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Veículo, marca/modelo I/KIA SOUL EX 1.6 FF MT, ano/modelo2011/2012, cor preta, a gasolina/álcool, placa: ODD1126/ES, Chassi: KNAJT814AC7737094, Renavam: *03.***.*16-79.
Obs: o aludido veículo, encontra-se em bom estado de conservação.
Sua pintura está conservada, porém, suja, com alguns riscos e marcas de uso.
Já na parte interna, em geral, encontra-se em regular estado de conservação.
Bancos e forração interna desbotada. AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 02) Veículo, marca/modelo I/HYUNDAI I30 2.0, ano/modelo 2010/2011, cor prata, a gasolina/álcool, placa: MTT1103/ES, Chassi: KMHDC51EBBU272842, Renavam: *02.***.*54-85.
Obs: o aludido bem, encontra-se em bom estado de conservação.
Sua pintura está conservada, porém, com riscos e marcas de uso.
Lataria com pequenas avarias.
Parte interna suja, porém, conservada.
Pneus e rodas em regular estado de conservação.
Não foi possível certificar se estava faltando peças.
AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), em 28 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr.
Otorino Avancini, nº 581, Nova Itaparica - Vila Velha/ES – CEP: 29.104-238. DEPOSITÁRIO: 01) WALTER FRAGA DE CASTRO e 02) ISMAEL DE LA VARGA URTUBI. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/ES no valor; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.428.106,21 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e seis reais e vinte e um centavos), em 18 de agosto de 2022. 05 – 0003342-63.2017.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO KALAT (CPF: *25.***.*98-49); ORTEK COMERCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPÉDICOS E CIRURGICOS – EIRELI (CNPJ: 02.***.***/0001-44); JOAO VITOR LINS KALAT (CPF: *90.***.*47-52) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS OAB/ES Nº 3712 E SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ES Nº 17362 CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Sala 611, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.671 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais). 02) Sala 612, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.672 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais). 03) Sala 613, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.673 do do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Obs: As salas 611, 612 e 613 estão unidas fisicamente.
Na sala 613 há uma sala, uma copa-cozinha e uma sala maior, com piso cerâmica e sem rebaixamento em gesso.
No local que situava o banheiro há um nicho, ou seja, um espaço vazio.
Na sala 611 há piso em granito cinza e teto rebaixado em gesso.
Há uma sala grande, com estantes móveis para depósito de material cirúrgico e duas salas menores, com piso em granito e teto rebaixado em gesso.
As salas 611 e 612 estão de tal modo unidas que só é possível acessá-las pela entrada da sala 610, e nessas duas salas não há banheiros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais), em 03 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ulisses Sarmento, nº 24, Edifício Leon Trade Center, bairro Praia do Suá, LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA APROXIMADA 20°18’41.6”S 40°17’59.5”W, VITÓRIA/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO KALAT. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Penhora nos autos nº 0005159-02.2016.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 421.810,29 (quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos), em 21 de maio de 2020. 06 – 0023877-95.2017.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: PATRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-94); VALMIR SANTOS SILVA (CPF: *00.***.*40-06); TEREZINHA PEREIRA DA SILVA (CPF: *47.***.*20-97) ADVOGADO: NÃO HÁ. CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, edificada sobre o lote 02, da quadra 13, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Avenida Terceiro Mundo; Fundos, medindo 10,00m com Lote 21; Lado esquerdo, medindo 18,00m com o Lote 01; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 03.
Obs.: A casa edificada no andar térreo se encontra sem divisões internas, visto que, no local , atualmente, funciona um supermercado.
Imóvel matriculado sob o nº. 30.672, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 02) Casa do Tipo ES 22/E, para uso residencial, com 22,20m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, município da Serra/ES, edificada sobre o lote 03, da quadra 15, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Rua Iorubá; Fundos, medindo 10,00m com Lote 20; Lado esquerdo medindo 18,00m com Lote 02; Lado direito, medindo 18,00m com o Lote 04.
Obs.: Além da casa edificada sobre o imóvel, há um escritório nos fundos do terreno medindo aproximadamente 4mx3m.
No local, funciona depósito de material para conserto de equipamentos/produtos do supermercado e depósito de botijás de gás.
Imóvel matriculado sob o nº 30.719, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 03) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina/ES, edificada sobre o lote 03, da quadra 13, setor áfrica, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Avenida Terceiro Mundo; Fundos, medindo 10,00m com Lote 20; Lado esquerdo,medindo 18,00m, com Lote 02; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 04.
Obs.: Atualmente a casa edificada apresenta três andares: o andar térreo se encontra sem divisões internas, visto que no local funciona um supermercado; no 2º andar, há um apartamento composto por três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além de uma área livre em frente ao apartamento; no 3º andar, há dois apartamentos, cada um deles composto por dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro.
Imóvel matriculado sob o nº. 30.673, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 04) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, edificada sobre o lote 21, da quadra 13, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Rua Iorubá; Fundos, medindo 10,00m com Lote 02, lado esquerdo, medindo 18,00m com Lote 20; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 22.
Obs.: A casa edificada apresenta três andares e se trata dos fundos de um supermercado: no andar térreo há um depósito e um escritório; no 2º andar há um refeitório, dois banheiros, uma cozinha e uma casa de máquinas; 3º andar há um depósito.
Imóvel matriculado sob o nº 30.691, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 05) Apartamento nº. 503, Torre 1, com área privativa real de 68,32m² , área de uso comum real de 57,58m², área total real de 125,90m² e fração ideal de 0,0071939, composto de 03 (três) quartos, com uma suíte, WC Social, sala estar, cozinha, área de serviço e varanda, com direito de uso de vaga de garagem nº 131, em integrante do Condomínio “Villaggio Manguinhos – Portal 02 – Condomínio San Remo, situado na Rua das Cotovias, 100, no loteamento Portal de Manguinhas, bairro Morada de Laranjeiras, distrito de Carapinam Serra/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 84.793, do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), em 12 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: HILARA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Rua das Cotovias, nº. 100, Torre 01, apto. 503, Edificio San Remo, Morada de Laranjeiras, Serra/ES. ÔNUS: 01) Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S.A; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378- 39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 02) Consta Alienação Fiduciária em favor de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 03) Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S.A; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível de Serra/ES; 04) Consta Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES; 05) Alienação Fiduciária em favor de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível de Serra/ES; VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.482.871,22 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM 07 DE ABRIL DE 2021. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 13 de JUNHO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 13 de JUNHO de 2023 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s e máximo de 1.800 UFIR’s, conforme Lei nº. 9.289/96, a serem recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe da leiloeira. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como tributos, cotas condominiais, dentre outros, os quais deverão ser acrescidos ao preço da arrematação, ou seja, a cargo do arrematante. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 15) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) Período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 dias; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 05 dias do mês de maio de 2023. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052 -
24/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2023
-
24/05/2023 15:36
Expedição de Edital - leilão
-
08/05/2023 16:10
Juntada de Petição
-
08/05/2023 16:08
Juntada de Petição
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/04/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/03/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/03/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/03/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:18
Determinada a intimação
-
15/03/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 100
-
31/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
29/11/2022 17:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50058947120214025001/ES
-
21/11/2022 17:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/10/2022 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 00:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50071392020214025001/ES
-
23/09/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 15:54
Determinada a intimação
-
31/08/2022 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:58
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
17/08/2022 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/08/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2022 14:10
Determinada a intimação
-
20/07/2022 13:48
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA)
-
20/07/2022 13:48
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
-
19/07/2022 18:56
Juntada de Petição
-
08/07/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
15/06/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
14/06/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 17:24
Determinada a intimação
-
02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/03/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/11/2021 16:11
Juntada de Petição
-
10/11/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/11/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/10/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2021 11:45
Determinada a intimação
-
22/10/2021 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 18:04
Juntada de Petição
-
08/10/2021 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
24/09/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
21/09/2021 17:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2021 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2021 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2021 14:21
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2021 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2021 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2021 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2021 21:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/06/2021 21:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/06/2021 21:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/06/2021 21:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/06/2021 21:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
30/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 11:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50071392020214025001
-
15/03/2021 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/03/2021 17:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50058947120214025001
-
05/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2021 12:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2021 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2021 16:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2021 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/02/2021 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
09/02/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2021 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2021 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2021 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2021 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2021 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 18:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 18:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 18:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 18:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 18:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 18:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/04/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/03/2020 20:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/03/2020 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2020 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2020 13:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/01/2020 13:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2020 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01F para ESVIT04F)
-
28/01/2020 18:06
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
28/01/2020 17:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/12/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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