TRF2 - 5043884-96.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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27/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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11/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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09/08/2025 06:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2025 06:41
Despacho
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08/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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26/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:21
Juntada de Petição
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23/09/2024 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 212
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21/08/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
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20/08/2024 19:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 212
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25/07/2024 15:17
Juntada de Petição
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06/07/2024 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 211
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02/07/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
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02/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211
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01/07/2024 08:43
Juntada de Petição
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25/06/2024 18:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/06/2024 19:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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07/06/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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04/06/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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04/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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29/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:04
Despacho
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28/05/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 11:06
Juntada de Petição
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27/02/2024 08:48
Juntada de Petição
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18/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 184
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15/12/2023 17:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
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12/12/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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12/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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04/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 184
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29/11/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 184
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição
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24/11/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 184
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21/11/2023 16:47
Juntada de Petição
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09/11/2023 10:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
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06/11/2023 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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20/09/2023 10:13
Juntada de Petição
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17/09/2023 22:30
Despacho
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15/09/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 11:15
Juntada de Petição
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06/09/2023 16:54
Juntado(a)
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31/08/2023 12:54
Juntado(a)
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16/08/2023 14:24
Juntado(a)
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16/08/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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14/08/2023 11:30
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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04/08/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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04/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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04/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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03/08/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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03/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 07:06
Despacho
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26/07/2023 17:38
Juntada de Petição
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20/07/2023 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 11:24
Juntada de Petição
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07/07/2023 16:43
Juntada de Petição
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30/06/2023 15:26
Juntada de Petição
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28/06/2023 10:32
Juntada de Petição
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19/06/2023 14:22
Juntada de Petição
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13/06/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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12/06/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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09/06/2023 14:04
Juntada de Petição
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30/05/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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30/05/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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30/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043884-96.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JS OLIVEIRA AUTO SEG EXECUTADO: JAYRLON SAMORA OLIVEIRA EDITAL Nº 500002294119 EDITAL DE LEILÃO (RETIFICAÇÃO) e INTIMAÇÃO Eu, RAFAEL MOL MELO SOUZA, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem a presente RETIFICAÇÃO DE EDITAL (apenas em relação ao item 21), ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação a seguir relacionada: 21 – 5043884-96.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: EXECUTADO: JS OLIVEIRA AUTO SEG (CNPJ: 15.***.***/0001-27) E JAYRLON SAMORA OLIVEIRA (CPF: *89.***.*01-28) ADVOGADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES OAB/ES 29.865 CDA: 72 4 21 006556-92, 72 4 21 010372-08, 72 4 21 015719-64 e 72 4 21 027499-02 BEM(NS): Lote 13 (treze) da Quadra 04 (quadro), com área de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados); AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 02) Lote 14(quatorze) da Quadra 04 (quadro) com área de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados) cada, AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e 03) Chácara nº 05 (cinco), com área de 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); todos localizados no Loteamento Parque Residencial Nova Almeida, situado em Serra/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 1.405 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ªZona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 520.000,00(quinhentos e vinte mil reais), em 28 de abril de 2023.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES. ÔNUS: - VALOR DA DÍVIDA: R$ 568.226,96 (quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), em 15 de dezembro de 2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”. Neste caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que têm como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica, desde já, ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran, visando-se às devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 13 de JUNHO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 13 de JUNHO de 2023 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Observação – Nos processos abaixo listados, os preços mínimos para venda em segundo leilão serão os seguintes: 0000102-27.2012.4.02.5006 – PREÇO MÍNIMO 91,66% 0000703-14.2013.4.02.5001 – PREÇO MÍNIMO 75% 0008223-17.2016.4.02.5002 – PREÇO MÍNIMO 75% 0034201-93.2016.4.02.5002 – PREÇO MÍNIMO 75% 5011622-64.2019.4.02.5001 – PREÇO MÍNIMO 75% ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nesta ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 26 de maio de 2023.
Eu, RAFAEL MOL MELO SOUZA , JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, assino e faço publicar. RAFAEL MOL MELO SOUZA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
29/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2023
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Edital - leilão
-
26/05/2023 19:14
Despacho
-
26/05/2023 18:14
Juntada de Petição
-
23/05/2023 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/05/2023
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/05/2023
-
19/05/2023 15:37
Juntada de Petição
-
17/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
-
17/05/2023 12:04
Expedição de Edital - leilão
-
08/05/2023 17:14
Juntada de Petição
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
20/03/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:22
Despacho
-
16/03/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
24/01/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/12/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
19/12/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
19/12/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 19:56
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 19:39
Juntada de Petição
-
15/12/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/11/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
29/11/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/11/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:20
Juntado(a)
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
16/11/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/11/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/11/2022 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 05:58
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 16:14
Juntado(a)
-
10/11/2022 19:40
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 08:45
Juntado(a)
-
07/11/2022 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2022 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
27/10/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/10/2022 05:48
Determinada a intimação
-
26/10/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Petição
-
07/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
28/09/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
28/09/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
23/09/2022 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
23/09/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:45
Determinada a intimação
-
23/09/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 17:39
Juntada de Petição
-
14/09/2022 11:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/08/2022 12:26
Juntada de Petição
-
01/08/2022 03:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
26/07/2022 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
11/07/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 12:34
Juntada de Petição
-
09/06/2022 13:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
10/05/2022 16:19
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/04/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2022 15:11
Despacho
-
19/04/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 13:32
Juntada de Petição
-
12/04/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2022 16:53
Despacho
-
28/03/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 19:50
Juntada de Petição
-
17/03/2022 14:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
08/03/2022 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
04/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/02/2022 11:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
07/02/2022 10:27
Juntada de Petição
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/02/2022 11:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50011462720224020000/TRF2
-
28/01/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2022 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 18:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/01/2022 19:05
Juntado(a)
-
26/01/2022 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 17:27
Despacho
-
26/01/2022 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/01/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
21/01/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
20/01/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 14:42
Juntada de Petição
-
19/01/2022 16:44
Juntada de Petição
-
12/01/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 16:26
Despacho
-
12/01/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 13:39
Juntada de Petição
-
13/12/2021 12:00
Distribuído por dependência - Número: 50427252120214025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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