TRF2 - 5063091-43.2019.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/03/2025 16:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 23:09
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição
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12/07/2024 11:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição
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08/09/2023 16:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 19:46
Determinada a intimação
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17/05/2023 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063091-43.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: DROGARIAS BIG FARMA PARQUE PRESIDENTE VARGAS LTDA EDITAL Nº 510009815307 EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30 (TRINTA) dias Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50630914320194025101, movida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra DROGARIAS BIG FARMA PARQUE PRESIDENTE VARGAS LTDA A DOUTORA JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL da SEGUNDA VARA FEDERAL de EXECUÇÃO FISCAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA do ESTADO do RIO de JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) DROGARIAS BIG FARMA PARQUE PRESIDENTE VARGAS LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-08, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº F 14466/16, F 4289/17 e F 7339/17, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 54419, 54519 e 54619, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$24.926,78(vinte e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), em 13/09/2019, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 09/03/2023.
Eu, FELISBERTO KNAUER DA SILVA, Técnico Judiciário, expedi.
E eu, DANIEL DAS NEVES FRANCISCO LOPEZ, Diretor de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -
14/03/2023 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/03/2023
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09/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:58
Expedição de Edital - citação
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07/03/2023 13:16
Decisão interlocutória
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06/03/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2022 14:15
Juntada de Petição
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10/10/2022 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2022 17:41
Determinada a intimação
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06/10/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2022 10:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50630914320194025101
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17/02/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 15 de MARÇO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5063091-43.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: DROGARIAS BIG FARMA PARQUE PRESIDENTE VARGAS LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
24/01/2022 15:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
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19/01/2022 16:52
Decisão interlocutória
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18/01/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2021 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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12/11/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2021 17:42
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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11/11/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2019 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2019 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2019 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2019 15:34
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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30/10/2019 15:26
Despacho/Decisão - de Expediente
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29/10/2019 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/10/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2019 20:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2019 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2019 13:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/09/2019 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/09/2019 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2019 15:18
Juntada de Certidão
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17/09/2019 15:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/09/2019 14:42
Despacho/Decisão - Determina Citação
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17/09/2019 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/09/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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