TRF2 - 5068359-44.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 287
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 287
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05/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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23/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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19/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:24
Juntada de Petição
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24/06/2025 23:38
Juntada de Petição
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15/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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29/05/2025 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 267
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09/05/2025 11:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51019323420244025101/RJ
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09/05/2025 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5101932-34.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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28/04/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
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25/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:41
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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22/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 261
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22/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 17:15
Juntado(a)
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08/04/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 254 Número: 50045923320254020000/TRF2
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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28/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5101932-34.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 237
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26/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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09/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 246
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 240
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24/02/2025 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 21:03
Determinada a intimação
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24/02/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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21/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 14:32
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 18:19
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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16/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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09/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:00
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição
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05/12/2024 21:10
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51019323420244025101
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05/12/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217 e 218
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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25/11/2024 18:37
Juntada de Petição
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 20:41
Despacho
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15/10/2024 22:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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15/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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14/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195
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01/10/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
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25/09/2024 10:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 195
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20/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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13/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
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11/09/2024 10:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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09/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:21
Despacho
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09/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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22/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:44
Juntada de Petição
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05/07/2024 12:57
Intimação por Edital
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05/07/2024 12:57
Intimação por Edital
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068359-44.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROFORMA CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES EDITAL Nº 510013615416 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50683594420204025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-09 e RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES, CPF: *18.***.*27-57 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 1.942.851,20 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) CDA(s) FGRJ202001265; CSRJ202001266, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PROFORMA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-09 e RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES, CPF: *18.***.*27-57 da DECISÃO/DESPACHO: "Trata-se de requerimento de autorização de alienação do bem imóvel penhorado nestes autos, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, pela plataforma “Comprei”, sistema da PGFN destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia, regulamentado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022 e pela Instrução Normativa CGR-PGFN nº 40/2022.
A alienação por inciativa particular tem previsão no art. 879, I, do CPC, sendo cabível quando, não realizada a adjudicação, o credor expressamente a requerer, respeitados os parâmetros do §1º, do art. 880, do CPC.
No âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a alienação por iniciativa particular foi regulamentada pela Resolução TRF2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, editada em consonância com a Resolução CJF nº 160, de 8 de novembro de 2011.
De acordo com a normativa, antes mesmo da fase de alienação propriamente dita, haverá um esforço para a negociação do débito, o que significa não apenas a racionalização do procedimento, mas a busca pela solução pacífica da cobrança.
Esta fase de negociação está descrita nos arts. 10 a 12 da Instrução Normativa, consistindo, em síntese, na interação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o devedor, com o objetivo de aclarar que o bem penhorado está sob tratamento especial, destacando que se trata da última oportunidade ampla de negociação no Portal Regularize.
A fase de negociação, ao meu sentir, é um importante mecanismo de conscientização do devedor acerca do risco iminente da alienação, com previsão expressa de especificação do prazo e da modalidade de acordo disponível nesta fase.
Tais elementos concretizam não apenas o dever-princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), mas especialmente a busca, por parte do Estado, da solução consensual do conflito (art. 3º, §2º, do CPC).
Entendo que os parâmetros respeitam os critérios gerais previstos no art. 895, do CPC, e, mais especificamente, aqueles previstos no art. 98, da Lei nº 8.212/91.
Portanto, entendo que o procedimento a ser adotado PGFN nos presentes autos é válido e salutar como estratégia de recuperação de ativos e solução consensual do conflito.
Quanto ao prazo de 360 dias, incluído o período de negociação, entendo razoável, ante a estratégia de monetização.
O sistema de preço obedece aos parâmetros do art. 891, parágrafo único, do CPC.
As condições de pagamento, comissão de corretagem e as observações acerca do intermediário credenciado já foram devidamente analisados.
Por fim, quanto ao procedimento de elaboração de minutas do Auto e da Carta de Alienação, que serão expedidas pelo próprio sistema "Comprei", considerando que serão apresentadas nos presentes autos após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem, e que somente após o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no sistema para entrega do bem e registro, entendo que todas as exigências legais foram observadas.
Por todo o exposto, DEFIRO a alienação por iniciativa particular, nos moldes requeridos pela exequente.
INTIMEM-SE os executados e demais interessados.
Se não houver advogado cadastrado nos autos, expeça-se o respectivo mandado.
Retornando negativa a diligência, expeça-se o respectivo edital.
INTIME-SE a exequente, para que dê início aos procedimentos necessários à alienação, comunicando a este Juízo as atualizações no fluxo.
SUSPENDA-SE o curso do feito enquanto se aguarda a conclusão do procedimento, pelo prazo máximo de 360 dias.
Findo o prazo sem alienação, INTIME-SE a União para que junte aos autos o relatório do fluxo do bem, assim como esclareça o prosseguimento ainda pretendido." Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
03/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 00:46
Expedição de Edital - intimação
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02/07/2024 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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30/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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17/05/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 19:09
Determinada a intimação
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08/05/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160
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11/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160
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13/03/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/02/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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27/02/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 10:09
Determinada a intimação
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27/09/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/09/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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22/09/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 10:41
Determinada a intimação
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20/09/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/06/2023 09:08
Intimação por Edital
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20/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2023
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20/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2023
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20/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068359-44.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROFORMA CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES EDITAL Nº 510010645754 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50683594420204025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-09 e RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES, CPF: *18.***.*27-57 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 1.942.851,20 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) CDA(s) FGRJ202001265; CSRJ202001266, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE RODRIGO PINHEIRO MARQUES BORGES, CPF: *18.***.*27-57, DA PENHORA sobre os imóveis: 1) Apartamento 501 situado na Rua Ruy Figueiredo Borges, 129, e 601, Macaé/RJ (Registrado no 2º Ofício de Macaé sob a matrícula nº 40759); 2) Lote 06 desmembrado de maior porção de uma área remanescente no lugar denominado Granja Maria Luiza, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira:- 14,25m de frente com a rua Dr.
Humberto de Queiroz Mattoso, antiga Avenida C; 30,25m de fundos com o loteamento Sol Y Mar; 92,78m do lado direito com o lote 5; e, 102,50m do lado esquerdo com o loteamento Sol Y Mar; perfazendo uma área total de 1.858,34m2, cadastrado na PMM sob o nº 01.4.191.0296.001-8 (Registrado no 2º Ofício de Macaé sob a matrícula nº 25377).
Ficando assim o(s) executado(s) ciente(s) da constrição e do início do prazo para oposição de Embargos à Execução (art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06/2023, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
19/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2023
-
15/06/2023 22:36
Expedição de Edital - intimação
-
14/06/2023 20:22
Despacho
-
12/06/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
09/06/2023 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
05/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
31/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
02/05/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/05/2023 16:13:50)
-
24/04/2023 15:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 129
-
10/04/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
10/04/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/03/2023 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
24/03/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
22/03/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
12/02/2023 22:51
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/01/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/01/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/12/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 07:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
16/12/2022 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
12/12/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
08/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 105
-
07/11/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
07/11/2022 10:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 106
-
25/10/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
25/10/2022 15:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 106
-
24/10/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
24/10/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2022 17:32
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/10/2022 17:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
11/10/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2022 16:42
Juntada de Petição
-
04/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/09/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/04/2022 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/03/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 09:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/03/2022 09:33
Juntado(a)
-
25/02/2022 11:00
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/02/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/02/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
22/11/2021 09:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/11/2021 09:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2021 09:39
Intimação por Edital
-
17/11/2021 09:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 19/11/2021
-
16/11/2021 16:18
Expedição de Edital - citação
-
11/11/2021 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
08/11/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
08/11/2021 11:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
04/11/2021 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
11/10/2021 18:49
Determinada a citação
-
27/09/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2021 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2021 17:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/07/2021 11:10
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 22:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 22:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/07/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2021 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 23:51
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 19:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/07/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 11:46
Despacho
-
09/07/2021 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 19:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2021 15:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/05/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 09:46
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/05/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2021 18:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/05/2021 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2021 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 11:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/05/2021 11:35
Juntado(a)
-
14/05/2021 11:34
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 11:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/04/2021 11:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2021 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
29/04/2021 10:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2021 06:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2021 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/04/2021 04:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
02/04/2021 20:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 04:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/03/2021 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
13/03/2021 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2021 10:58
Intimação por Edital
-
26/02/2021 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 25/02/2021
-
23/02/2021 11:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 25/02/2021
-
22/02/2021 17:48
Expedido Edital - citação
-
25/01/2021 21:50
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2021 13:49
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/01/2021 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
27/11/2020 21:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/10/2020 13:49
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/09/2020 21:06
Determinada a citação
-
30/09/2020 19:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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