TRF2 - 5041545-29.2019.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:05
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041545-29.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDAADVOGADO(A): RAQUEL MARTINS OLIVEIRA (OAB RJ217471)ADVOGADO(A): ANNY AGATA TRINDADE DE ARAUJO (OAB RJ179168)ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157)ADVOGADO(A): GABRIELA BRAGA FONTES LUZ (OAB RJ203813)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS BENEVENTO (OAB RJ203305) DESPACHO/DECISÃO evento 54, DOC1 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS requer o prosseguimento da execução, apresentando, para tanto, a planilha de cálculos atualizada relativa à condenação da autora em honorários advocatícios.
Requer, ainda, a conversão em renda do depósito evento 4, DOC1. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Oficie-se a CEF para transferência conforme solicitado pela ANS para conversão em renda em favor da ANS, do depósito judicial do evento 4, DOC1. 3. Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 4.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 5. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 6.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 7.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, bem como ter ciência da conversão em renda. Após, venham conclusos. -
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:52
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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06/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:04
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50415452920194025101/TRF2
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17/05/2022 14:05
Juntada de Petição
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11/03/2021 14:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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10/03/2021 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2021 12:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 04:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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22/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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12/01/2021 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2021 16:23
Determinada a intimação
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11/01/2021 22:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/12/2020 03:23
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 703,81 em 18/12/2020 Número de referência: 756846
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17/12/2020 20:06
Juntada de Petição
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17/12/2020 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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24/11/2020 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2020 10:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 19:25
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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19/03/2020 13:26
Autos com Juiz para Sentença
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15/10/2019 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2019 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2019 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2019 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2019 12:56
Juntada de Petição
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16/08/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2019 05:17
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2019 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2019 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2019 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2019 11:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2019 14:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2019 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2019 14:36
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte
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24/07/2019 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/07/2019 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2019 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2019 13:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/07/2019 12:57
Juntada de Petição
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02/07/2019 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/06/2019 16:51
Juntada de Certidão
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27/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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