TRF2 - 5049235-07.2022.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
27/05/2024 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/05/2024 22:34
Juntada de Petição
-
24/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
23/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 10:44
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição
-
04/03/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
23/02/2024 04:29
Juntada de Petição
-
07/02/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
06/02/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 09:41
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2024 13:47
Despacho
-
31/01/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição
-
22/11/2023 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
06/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:29
Determinada a intimação
-
30/10/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Petição
-
04/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/10/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 11:52
Determinada a intimação
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 14:59
Despacho
-
26/09/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Petição
-
02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/09/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
31/08/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:53
Determinada a intimação
-
30/08/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 76
-
30/08/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
22/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2023 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/07/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
-
12/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049235-07.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE LEGUMES BOM REPOUSO LTDA EXECUTADO: KATIA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ROBSON CARVALHO SILVA EDITAL Nº 510010859057 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50492350720224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de KATIA CARVALHO SILVA E OUTROS.
E, constando dos autos que KATIA CARVALHO SILVA, CPF: *18.***.*85-15, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-A nos termos do art. 829 CPC e INTIMA-A para ciência da penhora pelo SISBAJUD , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 55; Tendo em vista o não pagamento, nem a oposição de Embargos à Execução, por parte do(s) executado(s) citado(s), determino a penhora on-line, com base nos arts 835, I, e 854 do CPC, dos depósitos e aplicações financeiras do(s) mesmo(s) até o limite do valor total do débito, e sendo realizada a constrição, intime(m)-se-o(s) na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art. 854), ciente(s) de que deverá(ão) comprovar a impenhorabilidade das quantias ou o seu excesso, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854).
Ocorrendo as hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, defiro, desde já, o desbloqueio. Quanto à executada KATIA CARVALHO SILVA não localizada para citação, o art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s) não citado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SISBAJUD), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o(s) executado(s) compareça(m) espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á(ão), igualmente, citado(s), devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital deste(s) executado(s).
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 10/07/2023.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
11/07/2023 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2023 11:31
Intimação por Edital
-
11/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
-
10/07/2023 15:20
Expedição de Edital - citação
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2023 12:15
Intimado em Secretaria
-
15/05/2023 12:15
Intimado em Secretaria
-
15/05/2023 12:15
Intimado em Secretaria
-
15/05/2023 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2023 14:11
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:49
Determinada a intimação
-
13/03/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 10:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/02/2023 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
11/02/2023 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
22/01/2023 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
11/01/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/01/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
11/01/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2022 15:55
Determinada a citação
-
09/12/2022 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Petição
-
02/12/2022 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
07/10/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 12:23
Determinada a intimação
-
06/10/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/10/2022 12:04
Juntada de Petição
-
14/09/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:25
Determinada a intimação
-
08/09/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2022 19:44
Juntada de Petição
-
11/08/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:00
Determinada a intimação
-
05/08/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2022 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2022 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2022 23:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2022 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
12/07/2022 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
30/06/2022 16:02
Determinada a citação
-
30/06/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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