TRF2 - 5078852-17.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 480
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 477
-
28/08/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 487
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição
-
25/08/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 487
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 476
-
12/08/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 480
-
06/08/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 476, 477
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 480
-
05/08/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 480
-
05/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 476, 477
-
04/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 468
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
-
09/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
-
08/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:20
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:33
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 459
-
19/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
18/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:07
Despacho
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 449
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 451
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 451 e 449
-
31/01/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2025 11:48
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 11:48
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 439
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 439
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:35
Juntada de Petição
-
25/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 426, 427, 429, 430 e 431
-
22/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:42
Determinada a intimação
-
22/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 428
-
11/11/2024 22:02
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 426, 427, 429, 430 e 431
-
31/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 410
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:21
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 408
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
-
12/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 409, 411, 412 e 413
-
12/10/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
12/10/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
12/10/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
-
12/10/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
-
10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição
-
08/10/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:59
Despacho
-
08/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 16:26
Juntado(a)
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
14/08/2024 14:13
Juntada de Petição
-
14/08/2024 11:24
Juntado(a)
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
-
30/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
29/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2024 15:07
Expedição de ofício
-
29/07/2024 15:06
Juntado(a)
-
23/07/2024 15:37
Expedição de ofício
-
09/07/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
08/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:22
Determinada a intimação
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
-
03/06/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
29/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 10:50
Despacho
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/04/2024 14:41
Juntado(a)
-
03/04/2024 14:25
Expedição de ofício
-
01/04/2024 14:02
Despacho
-
01/04/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
-
10/03/2024 21:09
Intimado em Secretaria
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 346, 348, 349 e 350
-
08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
-
20/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 316 e 347
-
14/02/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
11/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:45
Despacho
-
30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353, 354, 355, 356 e 357
-
26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/01/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 09:07
Juntada de Petição
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 322, 324, 325 e 326
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 353, 355, 356 e 357
-
14/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 346, 348, 349 e 350
-
12/01/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
11/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/01/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
04/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 15:11
Intimado em Secretaria
-
15/12/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 322, 324, 325 e 326
-
14/12/2023 15:45
Expedição de ofício
-
14/12/2023 15:45
Expedição de ofício
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
-
13/12/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
-
11/12/2023 08:06
Juntada de Petição
-
05/12/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
04/12/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 327 - Juntada de peças digitalizadas - 04/12/2023 11:36:09)
-
04/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290, 292, 293 e 294
-
28/11/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
27/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 08:37
Juntada de Petição
-
25/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
-
17/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
17/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
16/11/2023 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 297
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
-
13/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:52
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 08:20
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270, 272, 273 e 274
-
06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290, 292, 293 e 294
-
03/11/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 297
-
27/10/2023 19:25
Expedição de Mandado - Prioridade - 30/10/2023 - RJRIOSEMCI
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/10/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
24/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:52
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
10/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251, 253, 254 e 255
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258, 260, 261 e 262
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270, 272, 273 e 274
-
21/09/2023 12:13
Juntada de Petição
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243, 245, 246 e 247
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258, 260, 261 e 262
-
16/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
-
14/09/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:33
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 10:28
Juntada de Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251, 253, 254 e 255
-
08/09/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição
-
31/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
30/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:23
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 245, 246 e 247
-
16/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
15/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229, 230 e 231
-
09/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201, 203, 204 e 205
-
02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
29/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200, 211, 213, 214 e 215
-
24/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2023
-
24/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2023
-
24/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078852-17.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALAIR FERREIRA EXECUTADO: FERNANDA RAMOS FERREIRA EXECUTADO: FABRICIO RAMOS FERREIRA EXECUTADO: ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA EDITAL Nº 510010908050 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 28 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: site www. rioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 5078852-17.2019.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executados ALAIR FERREIRA (CPF: *81.***.*99-53), ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO – HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0001-90), FABRÍCIO RAMOS FERREIRA (CPF: *86.***.*38-76), FERNANDA RAMOS FERREIRA (CPF: *80.***.*43-35). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Honda/FIT ELX CVT, cor azul, ano de fabricação e modelo 2017/2018, placa KRZ-3711, Chassi 93HGK5880JZ102512, Renavam *11.***.*11-90, a álcool/gasolina, em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em 04 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 296.895,42 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), em 18 de maio de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Passagem, 143, Apto 601, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: FERNANDA RAMOS FERREIRA. ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação e Penhora nos autos nº 0010705- 80.2018.8.19.0209, em favor de Mlvaz Empreendimentos Imobiliários Ltda., em trâmite na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de IPVA – Exercícios 2021 a 2023 no valor de R$ 10.716,74 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e Multas no valor de R$ 390,48 (trezentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), consultas realizadas em 12/07/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. rioleiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www. rioleiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO – HOSPITALARES LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, ALAIR FERREIRA, FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, FERNANDA RAMOS FERREIRA e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Ficando ciente de que este Juízo funciona à Av.
Rio Branco, 243 – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é publicado na forma da Lei o presente Edital.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 14/07/2023.
Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
21/07/2023 10:51
Intimação por Edital
-
21/07/2023 10:51
Intimação por Edital
-
21/07/2023 10:51
Intimação por Edital
-
21/07/2023 10:51
Intimação por Edital
-
21/07/2023 10:51
Intimação por Edital
-
21/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 213, 214 e 215
-
14/07/2023 17:57
Expedição de Edital - leilão
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 203, 204 e 205
-
13/07/2023 18:01
Juntada de Petição
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Petição
-
12/07/2023 21:24
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
10/07/2023 12:43
Intimado em Secretaria
-
10/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
06/07/2023 19:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
05/07/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição
-
03/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:23
Intimado em Secretaria
-
03/07/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
29/05/2023 08:34
Juntada de Petição
-
16/05/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
15/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
13/05/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2023 00:28
Juntada de Petição
-
05/05/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
04/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 186 - Conclusos para decisão/despacho - 04/05/2023 15:04:41)
-
04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
15/04/2023 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/04/2023 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174
-
20/03/2023 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
09/03/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/03/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
16/02/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
-
10/02/2023 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2023 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166 e 167
-
21/12/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166 e 167
-
12/11/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160 e 161
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160 e 161
-
07/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/10/2022 11:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/09/2022 12:45
Decisão interlocutória
-
18/09/2022 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
16/09/2022 19:38
Juntada de Petição
-
25/08/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
24/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
23/08/2022 16:45
Juntada de Petição
-
19/08/2022 11:54
Juntada de Petição
-
01/08/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
31/07/2022 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
30/07/2022 21:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
22/07/2022 11:37
Juntada de Petição
-
01/07/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
30/06/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:50
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 10:27
Juntado(a)
-
30/06/2022 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
13/06/2022 21:22
Juntada de Petição
-
28/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
16/05/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
13/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:25
Juntado(a)
-
13/05/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
12/05/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
30/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
29/04/2022 16:17
Juntada de Petição
-
08/04/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/04/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:00
Juntado(a)
-
06/04/2022 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 14:13
Juntado(a)
-
30/03/2022 22:56
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 15:28
Juntada de Petição
-
25/03/2022 12:07
Juntada de Petição
-
11/03/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/03/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2022 15:40
Determinada a intimação
-
10/03/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
-
10/03/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/03/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/03/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/03/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/03/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 20:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
19/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
-
26/11/2021 14:45
Intimação por Edital
-
26/11/2021 14:45
Intimação por Edital
-
26/11/2021 14:45
Intimação por Edital
-
26/11/2021 14:45
Intimação por Edital
-
26/11/2021 14:41
Juntado(a)
-
26/11/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/11/2021 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/11/2021 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2021 16:59
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 11:12
Juntada de Petição
-
30/09/2021 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/09/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2021 18:16
Determinada a intimação
-
29/09/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/09/2021 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2021 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2021 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2021 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2021 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 11:21
Decisão interlocutória
-
13/06/2021 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2021 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
12/04/2021 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2021 17:18
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 12/04/2021 08:56:08)
-
12/04/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2021 17:37
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
10/02/2021 16:19
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 03:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/01/2021 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
08/12/2020 18:45
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
08/12/2020 13:04
Decisão interlocutória
-
08/12/2020 07:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/10/2020 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
16/09/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2020 13:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/09/2020 10:13:36)
-
09/09/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2020 09:16
Intimação em Secretaria
-
29/06/2020 09:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/06/2020 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2020 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2020 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2020 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2020 04:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2020 11:00
Juntado(a)
-
08/06/2020 18:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
08/06/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2020 11:02
Juntada de Petição
-
24/05/2020 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
11/05/2020 09:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2020 19:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 04:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2020 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
18/03/2020 22:50
Juntada de Petição
-
16/03/2020 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - TRF2-RSP-2020/00010
-
20/02/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2020 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2020 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
13/02/2020 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2020 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/01/2020 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
07/01/2020 18:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 07/01/2020 17:14:42)
-
07/01/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
07/01/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2019 17:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2019 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2019 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2019 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2019 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2019 15:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/11/2019 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043776-92.2020.4.02.5101
Uniao
Onias Ribeiro da Silva
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 12:14
Processo nº 5009409-14.2023.4.02.0000
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Renato Alves da Fonseca
Advogado: Suzana Goulart de Macedo de Faria
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2023 14:32
Processo nº 0000368-28.2009.4.02.5003
Ana Maria Barbosa Zorzanelli
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Elias Minassa Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2022 18:43
Processo nº 5009528-05.2022.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Jr Digital Telecomunicacoes Eireli
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2022 17:56
Processo nº 5095629-09.2021.4.02.5101
Aquino Humberto da Silva e Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 16:40