TRF2 - 5009450-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 09:20
Baixa Definitiva
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Petição
-
06/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:47
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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23/07/2024 15:31
Expedição de Alvará
-
23/07/2024 15:31
Expedição de Alvará
-
18/07/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
18/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
16/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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17/06/2024 16:39
Juntada de Petição
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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04/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:25
Despacho
-
04/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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15/05/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 11:17
Despacho
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14/05/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 19:34
Processo Reativado por decisão judicial
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10/05/2024 14:12
Juntada de Petição
-
03/05/2024 08:21
Baixa Definitiva
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
26/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
19/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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19/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:57
Despacho
-
19/04/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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08/04/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/04/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 08:49
Juntado(a)
-
25/03/2024 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
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20/03/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
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15/03/2024 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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15/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:05
Juntado(a)
-
04/03/2024 18:40
Despacho
-
04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 17:33
Juntado(a)
-
20/02/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157
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16/02/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
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16/02/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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16/02/2024 09:05
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:17
Despacho
-
02/02/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 08:10
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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19/12/2023 14:42
Juntada de Petição
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15/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:33
Despacho
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11/12/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 14:15
Juntada de Petição
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07/12/2023 16:09
Juntada de Petição
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24/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 123
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11/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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10/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 125
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10/11/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/11/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5009450-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEVFORT COMERCIO E TECNOLOGIA MEDICA LTDA.
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JHONATAN TAVARES BALTAR EDITAL Nº 510011878237 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Nº 5009450-04.2023.4.02.5101/RJ - REQUERENTE: LEVFORT COMERCIO E TECNOLOGIA MEDICA LTDA e INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUBIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abaixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio, ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 05 (CINCO) DE DEZEMBRO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE NÃO CONFIGURE “PREÇO VIL”, PARA FINS DA LEI.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) avaliado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr.
Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: BEM e AVALIAÇÃO: Veículo VW/SPACEFOX TRED GII, placa KQK-5415, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2013; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) . LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1350, apto 2.206 – bloco 02 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 22620-31.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) serão vendidos no estado em que se encontrar(em). Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: 1) Ficam, pelo presente, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) alienados e avaliados no sítio www.schulmannleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público ([email protected]), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo, perante a Caixa Econômica Federal vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal/RJ.
O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação por meio de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A disputa para lances será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) comissão do leiloeiro: sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública e na forma das decisões lançadas nos eventos 31 e 40 dos autos do processo nº 5009450-04.2023.4.02.5101; não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido, a título de comissão, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da anulação da arrematação determinada pelo Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) Em ocorrendo segundo leilão, serão deferidos lances pela melhor oferta, desde que não configure preço vil; 7) o arrematante, em face da natureza originária da aquisição, não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre este bem (automóvel) até a data da arrematação, na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro; 8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 9) a localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizado a visitação do bem no local em que se encontra. 10) a remoção e o transporte do bem arrematado é de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 11) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto aquelas impedidas por lei. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade (RGI, CNH, RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos para arrematação do bem.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS: 1 - Estão impedidos de arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal nele atuantes; o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/11/2023.
Eu, Rosiene Raimunda da Silva, digitei e, eu, Dr.
Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e subscrevo. -
09/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
-
09/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/11/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2023 10:05
Despacho
-
06/11/2023 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/11/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 10:36
Despacho
-
04/11/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/11/2023 11:59
Juntado(a)
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/10/2023 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/10/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/10/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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17/10/2023 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/10/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/10/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 10:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:33
Despacho
-
15/10/2023 21:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/09/2023 00:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/09/2023 15:13
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/09/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
20/09/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/09/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/09/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
18/09/2023 16:26
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
18/09/2023 13:08
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:27
Despacho
-
28/08/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Petição
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
08/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/08/2023 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2023 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023
-
28/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023
-
28/07/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5009450-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEVFORT COMERCIO E TECNOLOGIA MEDICA LTDA.
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EDITAL Nº 510010906886 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Nº 5009450-04.2023.4.02.5101/RJ - REQUERENTE: LEVFORT COMERCIO E TECNOLOGIA MEDICA LTDA e INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUBIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abaixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio, ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE NÃO CONFIGURE “PREÇO VIL”, PARA FINS DA LEI.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) avaliado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr.
Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: 1)BEM: Veículo VW/GOL 1.6, placa KWF-4752-RJ, COR PRED.
PRATA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, ANO FAB 2010, ANO MOD. 2011; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); LOCALIZAÇÃO DO BEM localizado na Rua Tobias do Amaral, nº 85 - Cosme Velho, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 22241-310. 2)BEM: Veículo VW/SPACEFOX TRED GII, placa KQK-5415, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2013; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) .
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1350, apto 2.206 – bloco 02 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 22620-31.
INFORMAÇÕES SOBRE O(s) BEM(ns): O(s) bem(ns) oferecido(s) são os que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) serão vendidos no estado em que se encontrar(em). Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: 1) Ficam, pelo presente, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) alienados e avaliados no sítio www.schulmannleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público ([email protected]), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. O pagamento do valor do(s) bem(ns) deverá(ão) ser(em) recolhido (s) em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo, perante a Caixa Econômica Federal vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal/RJ.
O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação por meio de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A disputa para lances será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) comissão do leiloeiro: sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública e na forma das decisões lançadas nos eventos 31 e 40 dos autos do processo nº 5009450-04.2023.4.02.5101; não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido, a título de comissão, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da anulação da arrematação determinada pelo Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) Em ocorrendo segundo leilão, serão deferidos lances pela melhor oferta, desde que não configure preço vil; 7) o arrematante, em face da natureza originária da aquisição, não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens (automóveis) até a data da arrematação, na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro; 8) o(s) bem(s) será(ão) vendidos no estado em que se encontra(m), podendo haver a exclusão de bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 9) a localização do(s) bem(ns) para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizado a visitação do bem no(s) local(is) em que se encontra(m). 10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 11) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto aquelas impedidas por lei. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade (RGI, CNH, RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos para arrematação do(s) bem(ns).
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS: 1 - Estão impedidos de arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal nele atuantes; o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14/07/2023.
Eu, Rosiene Raimunda da Silva, digitei e, eu, Dr.
José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. -
27/07/2023 14:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
27/07/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/07/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/07/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2023
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 17:16
Juntado(a)
-
12/07/2023 07:33
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 23:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
04/07/2023 20:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2023 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2023 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
02/05/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2023 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
02/05/2023 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
28/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:45
Juntada de Petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:52
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REQUERIDO
-
13/02/2023 17:04
Distribuído por dependência - Número: 05032112220174025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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