TRF2 - 5070644-10.2020.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:55
Despacho
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070644-10.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDUARDO COSTA ALVESADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) DESPACHO/DECISÃO evento 93, DOC1 - A UNIÃO requer a intimação da parte autora/sucumbente para que pague o valor de R$ 11.726,85 (onze mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculos abaixo, devidos à União a título de honorários advocatícios.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:53
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/04/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:47
Determinada a intimação
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23/03/2025 04:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 14:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50706441020204025101/TRF2
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14/02/2023 12:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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12/12/2022 17:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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29/08/2022 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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11/05/2022 14:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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11/05/2022 14:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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06/12/2021 12:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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02/09/2021 15:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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23/07/2021 20:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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22/07/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/07/2021 12:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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24/06/2021 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2021 19:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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14/06/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 11:34
Determinada a intimação
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12/06/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/05/2021 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2021 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/05/2021 07:46
Juntada de Petição
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03/05/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2021 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2021 18:09
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 16:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2021 12:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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06/04/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2021 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2021 22:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 29/03/2021 22:51:23)
-
27/03/2021 14:00
Juntada de Petição
-
26/03/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2021 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2021 18:44
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 01/03/2021 22:14:09)
-
20/03/2021 03:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/03/2021 19:50
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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03/03/2021 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/03/2021 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2021 18:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2021 18:12
Juntada de Petição
-
25/02/2021 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/02/2021 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2021 14:46
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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25/02/2021 14:44
Autos com Juiz para Sentença
-
25/02/2021 14:44
Despacho
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05/02/2021 13:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/02/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/02/2021 06:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
03/02/2021 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2021 08:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
24/01/2021 08:01
Juntada de Petição
-
23/01/2021 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2021 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2021 10:49
Determinada a intimação
-
18/12/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2020 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2020 16:52
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
-
02/11/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2020 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2020 06:32
Juntada de Petição
-
27/10/2020 13:37
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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26/10/2020 15:53
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50140479520204020000/TRF2
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23/10/2020 19:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 19:00
Não Concedida a tutela provisória
-
13/10/2020 17:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 13/10/2020 14:00:09)
-
13/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
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13/10/2020 14:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/10/2020 13:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 13/10/2020 13:31:50)
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09/10/2020 17:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJRIO30S) - processo: 50679385420204025101
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09/10/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2020 16:08
Declarada incompetência
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09/10/2020 14:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/10/2020 14:36
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/10/2020 14:17
Registro - Encaminhamento para verificação de prevenção
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08/10/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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