TRF2 - 5062371-76.2019.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2024 16:32
Juntado(a)
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22/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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08/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:45
Decisão interlocutória
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08/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
08/08/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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06/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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06/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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01/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/08/2024 16:30
Expedição de ofício
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30/07/2024 11:20
Despacho
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30/07/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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05/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 334
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22/04/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 334
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19/04/2024 13:43
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/04/2024 15:34
Determinada a intimação
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17/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:48
Juntado(a)
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07/04/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 326
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01/04/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 326
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22/03/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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22/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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21/03/2024 12:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
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20/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:23
Despacho
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20/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 287 e 294
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 314, 315 e 316
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24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
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22/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:11
Juntado(a)
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15/01/2024 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 310
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08/01/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 310
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19/12/2023 18:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2023 15:35
Despacho
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19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
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29/11/2023 09:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 268
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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23/11/2023 13:12
Juntado(a)
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293 e 294
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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17/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2023 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 270
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13/11/2023 12:35
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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10/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:09
Despacho
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10/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/11/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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10/11/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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08/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:44
Despacho
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08/11/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 11:13
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 23:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 269
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07/11/2023 15:35
Juntada de Petição
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07/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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06/11/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 270
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05/11/2023 17:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 270
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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30/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 270
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30/10/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 269
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27/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 268
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27/10/2023 12:04
Juntado(a)
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26/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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26/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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26/10/2023 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/10/2023 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/10/2023 13:34
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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25/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:57
Despacho
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25/10/2023 14:07
Juntado(a)
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25/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 15:18
Juntada de Petição
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24/10/2023 13:03
Juntado(a)
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24/10/2023 09:48
Despacho
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24/10/2023 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 257 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/10/2023 16:33:40)
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23/10/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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23/10/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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20/10/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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20/10/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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18/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 17:46
Determinada a intimação
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18/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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18/10/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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17/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 19:17
Determinada a intimação
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17/10/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2023
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19/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2023
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19/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062371-76.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: TERESA CRISTINE CARDOSO MELO EDITAL Nº 510011427931 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 50623717620194025101 proposta por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de TERESA CRISTINE CARDOSO MELO, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 03 de outubro de 2023, ocorrerá o PRIMEIRO LEILÃO, com encerramento às 15:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação e, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de outubro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www. rioleiloes .com.br. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Strada Adventure, LNR-2726, 01/02, branco, a gasolina/GNV, a saber: Veículo Fiat/Strada Adventure, cor branca, ano de fabricação e modelo 2001/2002, placa LNR-2726, Chassi 9BD27808322795322, Renavam *07.***.*08-68, a gasolina/GNV, Carroceria aberta, cabine estendida, motor batido há 06 meses, infiltra água quando chove, lataria e pneus em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 04 de dezembro de 2021. LANCE MÍNIMO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". DEPOSITÁRIO: TERESA CRISTINE CARDOSO MELO, Rodovia Serra Mar, KM 533, Q 21, Lote 33, Condomínio Gre, Vila Verde, Casimiro de Abreu/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 43.030,16 (quarenta e três mil, trinta reais e dezesseis centavos), em 23 de julho de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia Serra Mar, KM 533, Q 21, Lote 33, Condomínio Gre, Vila Verde, Casimiro de Abreu/RJ. ÔNUS: Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débito de Multa no valor de R$ 172,64; Taxas CRLV e Licenciamento 2022 e 2023 no valor total de R$ 366,48, em consultas realizadas em 03 de setembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. rioleiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço c [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www. rioleiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado a executada TERESA CRISTINE CARDOSO MELO, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro em 18/09/2023.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina o MM.
Juiz Federal. -
18/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2023
-
15/09/2023 17:48
Juntada de Petição
-
15/09/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
15/09/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
15/09/2023 14:27
Despacho
-
15/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
23/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
23/08/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
22/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
-
12/08/2023 05:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
-
04/08/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
-
01/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
24/07/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
24/07/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
10/07/2023 11:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
06/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:28
Despacho
-
06/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
20/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:10
Determinada a intimação
-
20/06/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 13:19
Juntado(a)
-
09/06/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 206
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2023 16:02
Despacho
-
17/05/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
17/05/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
10/05/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:55
Determinada a intimação
-
11/04/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:37
Expedição de ofício
-
10/03/2023 18:25
Decretada a revelia
-
10/03/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
03/03/2023 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
03/03/2023 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 185
-
24/02/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
-
15/02/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/02/2023 16:17
Juntado(a)
-
13/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:45
Despacho
-
13/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 12:21
Juntada de Petição
-
13/02/2023 12:21
Juntada de Petição
-
13/02/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
09/02/2023 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 178
-
31/01/2023 05:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
16/01/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
16/01/2023 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
13/01/2023 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171
-
13/01/2023 13:35
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/01/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:01
Determinada a intimação
-
10/01/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
21/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
02/12/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
03/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
03/11/2022 13:29
Determinada a intimação
-
03/11/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
18/10/2022 18:51
Juntada de Petição
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
26/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
26/09/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
19/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2022 11:44
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
15/08/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
10/08/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 19:26
Determinada a intimação
-
10/08/2022 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 19:04
Juntado(a)
-
10/08/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/04/2022 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
06/04/2022 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/02/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:29
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
14/02/2022 08:34
Juntada de Petição
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
06/12/2021 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
06/12/2021 15:19
Determinada a intimação
-
06/12/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
06/12/2021 06:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
26/11/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
25/11/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
24/11/2021 20:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 112
-
24/11/2021 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
24/11/2021 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/11/2021 13:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/11/2021 17:44
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/11/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/11/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
03/11/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/11/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/10/2021 10:46
Determinada a intimação
-
25/10/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2021 19:12
Juntada de Petição
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/10/2021 13:32
Determinada a intimação
-
06/10/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 11:22
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2021 14:25
Determinada a intimação
-
03/09/2021 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2021 12:06
Juntada de Petição
-
03/09/2021 12:05
Juntada de Petição
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 12:53
Determinada a intimação
-
02/08/2021 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2021 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/07/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2021 09:35
Determinada a intimação
-
06/07/2021 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
14/06/2021 05:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
14/06/2021 05:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2021 13:21
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2021 14:35
Determinada a citação
-
10/06/2021 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/05/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 16:45
Determinada a intimação
-
21/05/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/01/2021 16:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
19/01/2021 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2021 17:31
Determinada a intimação
-
19/01/2021 17:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 10:06
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50108532420194020000/TRF2
-
10/09/2020 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2020 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2020 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 13:16
Determinada a intimação
-
28/08/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2020 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2020 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2020 12:34
Determinada a intimação
-
14/08/2020 12:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/08/2020 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2020 10:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
01/06/2020 19:46
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
01/06/2020 19:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 12:54
Juntada de Petição
-
23/05/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
21/05/2020 19:03
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50108532420194020000/TRF2
-
09/05/2020 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
05/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2020 13:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/03/2020 12:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2020 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
02/02/2020 22:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
10/01/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
20/12/2019 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2019 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
15/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2019 18:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/12/2019 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2019 18:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/12/2019 18:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2019 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2019 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2019 13:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/12/2019 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2019 17:38
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108532420194020000/TRF2
-
22/11/2019 16:59
Juntada de Petição
-
22/11/2019 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/11/2019 até 27/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00782
-
21/11/2019 17:24
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50108532420194020000/TRF2
-
10/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
31/10/2019 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 13:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
31/10/2019 12:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/10/2019 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/10/2019 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/10/2019 02:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2019 14:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/09/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2019 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2019 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2019 10:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2019 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2019 15:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/09/2019 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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