TRF2 - 5091685-67.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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11/09/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 21:06
Despacho
-
09/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:41
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 220 e 230
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27/08/2025 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 228
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14/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228
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13/08/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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05/08/2025 00:06
Despacho
-
25/07/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:52
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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15/06/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 203
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14/06/2025 08:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:02
Determinada a intimação
-
09/06/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:57
Juntado(a)
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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14/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203
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09/05/2025 14:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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05/05/2025 19:40
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/05/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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01/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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29/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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24/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:28
Despacho
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24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 185
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24/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 18:42
Intimado em Secretaria
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13/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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13/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:42
Despacho
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12/03/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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01/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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20/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/01/2025 15:03
Determinada a intimação
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19/12/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:51
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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26/11/2024 13:41
Intimação por Edital
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26/11/2024 13:41
Intimação por Edital
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26/11/2024 13:41
Intimação por Edital
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
-
26/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091685-67.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA EDITAL Nº 510014886061 EDITAL de 1o e 2o LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL No 5091685-67.2019.4.02.5101, proposta por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1a REGIÃO – CRECI/RJ (CNPJ: 33.***.***/0001-10) em face de LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA (CPF: *63.***.*03-72).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, no 243, 1o andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7a Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei no 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução no 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC.
II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA no 211 Telefone: 0800-707-9339 - Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2o, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil.
V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2o leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3o do art. 7o da Resolução no 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei no 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2o do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente.
VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC.
XI – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Veículo FORD/FIESTA FLEX, cor prata, ano de fabricação e modelo 2012/13, placas LQI6H03, Renavam *04.***.*20-93, Chassi 9BFZF55A9D8361910, a álcool/gasolina.
AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO 2o LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Euzébio de Queiroz, no. 631, Cobertura, Centro, Macaé/RJ.
DEPOSITÁRIO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA. ÔNUS: Taxas CRLV e Licenciamento - Exercícios 2023 e 2024, no valor de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos); Débitos de Multas no valor de R$ 944,27 (novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos); Débitos de IPVA – Exercícios 2023 e 2024, no valor de R$ 2.196,64 (dois mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), em consultas realizadas em 14/11/2024; Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 6.825,96 (seis mil, oitocentos e vinte cinco reais e noventa e seis centavos), em 16 de outubro de 2023.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 22/11/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
25/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:04
Expedição de Edital - leilão
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19/11/2024 09:49
Juntada de Petição
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19/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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30/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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16/10/2024 17:32
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091685-67.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de leilão do bem descrito no evento 136, nomeando como leiloeiro Renato Guedes Rocha - matr.
JUCERJA nº 211 (endereço eletrônico [email protected]).
Intime-se o leiloeiro para ciência da nomeação, indicação das datas para realização do leilão, bem como para que junte aos autos a minuta de edital com os requisitos previstos no art. 879 e seguintes do CPC.
Prazo de 30 dias.
Com a assinatura do edital, publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal e intimem-se as partes de eventuais petições e da realização do leilão, nos termos do artigo 889, do CPC, advertindo-se os devedores que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do Estatuto Processual, a todo tempo, antes da adjudicação ou alienação. -
15/10/2024 12:55
Intimado em Secretaria
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15/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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15/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:55
Despacho
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14/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:44
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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12/08/2024 21:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
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07/08/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2024 21:12
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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05/08/2024 17:24
Despacho
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29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
26/07/2024 11:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:28
Juntado(a)
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
24/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 17:58
Despacho
-
20/06/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Petição
-
11/06/2024 03:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:23
Despacho
-
20/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:56
Determinada a intimação
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição
-
11/04/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/03/2024 19:19
Expedição de ofício
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 18:32
Despacho
-
31/01/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:27
Determinada a intimação
-
28/11/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:33
Juntado(a)
-
24/10/2023 12:28
Despacho
-
17/10/2023 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/09/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 20:40
Determinada a intimação
-
22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 22:42
Determinada a intimação
-
30/06/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 22:13
Despacho
-
05/05/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/03/2023 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2023 18:46
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
13/02/2023 08:49
Juntado(a)
-
31/01/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2023 15:57
Intimado em Secretaria
-
23/01/2023 15:56
Juntado(a)
-
23/01/2023 15:50
Despacho
-
11/01/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/12/2022 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/11/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:48
Determinada a intimação
-
27/09/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 14:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 50916856720194025101
-
04/04/2022 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
-
04/04/2022 14:00
Alterado o assunto processual
-
31/03/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/02/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2022 13:07
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
02/02/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/11/2021 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 04:37
Despacho
-
22/11/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 12:48
Despacho
-
15/10/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 03:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2021 12:11
Intimado em Secretaria
-
17/06/2021 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/04/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/04/2021 18:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/04/2020 19:21
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/03/2020 20:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/03/2020 14:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/03/2020 12:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/03/2020 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2020 16:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/01/2020 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/12/2019 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2019 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
02/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2019 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2019 16:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/11/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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