TRF2 - 5020042-44.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020042-44.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA": Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, na forma do título judicial, depositando em conta judicial à disposição desta Vara Federal, junto à Caixa Econômica Federal, o valor que lhe é devido.
Atendido e considerando que o cumprimento de sentença versa sobre valores devidos a título de honorários advocatícios, intime-se União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados para transferência do numérário em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, criado pela Lei nº 13.327/2016.
Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirão, nos montantes devidos, a multa de 10% e os honorários disciplinados no parágrafo primeiro do referido artigo.
Quantificado o valor exequendo, nos termos acima dispostos, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil, a penhora, primeiramente, deverá recair sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Portanto, DETERMINO que seja procedida à indisponibilidade, em desfavor do executado (Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás), pelo sistema SISBAJUD, do montante quantificado.
Efetivada a restrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, deverão ser imediatamente liberados os valores eventualmente bloqueados em excesso e, posteriormente, deverá o executado ser intimado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação, o valor indisponibilizado estará automaticamente convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º/CPC), devendo proceder-se à transferência do numerário para conta judicial à dispostição desta Vara Federal para, em seguida, ser transferido em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, conforme acima referido.
Após, voltem-me para sentença de extinção da execução. -
15/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:16
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:18
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO33F)
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11/11/2024 15:40
Declarada incompetência
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11/11/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50200424420224025101/TRF2
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08/02/2023 13:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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08/02/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/01/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/12/2022 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2022 20:50
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 10:26
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2022 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2022 15:05
Juntada de Petição
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11/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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14/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2022 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 17:49
Determinada a citação
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24/03/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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