TRF2 - 5023324-61.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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03/07/2025 19:09
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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15/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023324-61.2020.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023324-61.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELANTE: EDNA OLIVEIRA CALMON SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTOAPELANTE: ROBSON CALMON SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO EMENTA ADMINISTRATIVO. militar.
SISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (SISAU).
EXCLUSÃO DE DEPENDENTE.
MÃE DE MILITAR.
PERCEPÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.
TEMA 1080/STJ. apelação desprovida. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu a primeira apelante do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU), bem como a condenação da União na obrigação de reincluí-la como usuária regular no referido Sistema. 2. Conforme o entendimento consolidado pelo STJ, a definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei nº 6.880/1980, na sua redação original, inclui as pensões, civis ou militares de qualquer natureza, conforme expressamente estabelecido no art. 16, XI, da Lei nº 4.506/1964. 3. No caso concreto, o fato de a primeira apelante perceber pensão por morte no valor igual ou superior ao salário-mínimo configura, por si só, renda suficiente para afastar a condição de dependente. 4. O ato de exclusão do SISAU resultou de procedimento de recadastramento realizado pela Administração Militar, e consiste em exercício legítimo do poder-dever de fiscalização periódica.
Ausência deprazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. 5. Inexistência de comprovação de que a primeira apelante estivesse em tratamento médico no momento da exclusão ou que tenha solicitado autorização formal para tratamento junto ao sistema.
Não se aplica a modulação dos efeitos prevista no Tema 1080 do STJ ao caso concreto. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 65 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 22:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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15/05/2025 13:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5023324-61.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: EDNA OLIVEIRA CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELANTE: ROBSON CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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03/04/2025 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/02/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/02/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2023<br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b>
-
28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2023<br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b>
-
28/11/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5023324-61.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ROBSON CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELANTE: EDNA OLIVEIRA CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
27/11/2023 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/11/2023
-
27/11/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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27/11/2023 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>23/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 105
-
10/11/2023 18:39
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/11/2023 16:02
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/11/2023 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/11/2023 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
08/11/2023 19:55
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
03/11/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00:00</b>
-
04/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 24 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5023324-61.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ROBSON CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELANTE: EDNA OLIVEIRA CALMON SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/10/2023 19:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2023
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02/10/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/10/2023 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 106
-
21/09/2023 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição
-
02/09/2023 15:34
Juntada de Petição
-
02/09/2023 15:34
Juntada de Petição
-
07/02/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
07/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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03/02/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/02/2022 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/02/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/02/2022 11:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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31/01/2022 19:13
Distribuído por prevenção - Número: 50042214520204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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