TRF2 - 5011044-67.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 337
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 337
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011044-67.2020.4.02.5001/ES AUTOR: GUILHERME COELHO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)ADVOGADO(A): LORENA MATIAS ARAÚJO (OAB ES034241)ADVOGADO(A): GEORGIA DE ARAUJO CAMPO DALLORTO (OAB ES034274) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum por GUILHERME COELHO DE OLIVEIRA, menor impúbere representado por seu genitor RONIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e da UNIÃO, objetivando o fornecimento do medicamento Caneta Dosadora EVR CBD 24% Premium Hemp Oil 2400mg CBD (aplicação de 19mg/dia), de uso contínuo, conforme prescrição médica.
Pugna, outrossim, pela concessão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Decisão de evento n. 11 deferiu a tutela provisória de urgência requerida.
Sentença de evento n. 118 julgou procedente a pretensão autoral de fornecimento pelos réus do medicamento Caneta Dosadora EVR CBD 24% Premium Hemp Oil 2400mg CBD (aplicação de 19mg/dia), de uso contínuo, conforme prescrição médica coligida no Evento 1, RECEIT14.
Sentença de evento n. 237 negou provimento aos embargos de declaração.
Intimada para se manifestar acerca da prestação de contas da parte autora de evento n. 292, a União opôs-se à comprovação apresentada, arguindo que “o documento juntado sequer informa o insumo que foi adquirido, além de cuidar de nota fiscal de prestação de serviço”, reiterou o requerimento de substituição do insumo pelos canabidiois nacionais (evento n. 304).
A parte autora apresentou novo documento no evento n. 323, reiterando alegações de descumprimento da tutela provisória de urgência.
Novamente, a União impugnou a prestaçāo de contas autoral, ao argumento de que: a) a empresa estrangeira tem um representante comercial com sede em Sāo Paulo; b) fosse uma invoice de uma compra internacional, deveria haver mençāo ao local de embarque e desembarque, entre outros itens essenciais; c) a compra nacional é um fato incontroverso, já que o autor juntou o ISS da operaçāo emitido pela representante comercial brasileira; e d) “faltou apenas a nota fiscal, documento essencial, cuja ausência configura - em tese - crime contra a ordem tributária, na forma do art. 1 da Lei 8137/90”.
Manifestou-se a parte autora apenas quanto à inadequação da substituição do fármaco importado pela versão nacional nos eventos n. 332 e 335.
Vieram os autos conclusos para decisão.
De partida, verifico que é necessário chamar o feito à ordem.
Isso porque, da análise detida dos autos da Apelação Cível n. 5011044-67.2020.4.02.5001/TRF2, verifica-se que a sentença de evento n. 118, que vem sendo objeto de cumprimento provisório pela parte autora, foi desconstituída pela Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação para determinar a devolução dos autos à Vara de origem para que seja produzido o Parecer Técnico completo pelo NatJus/ES (evento n. 13, daqueles autos).
Em seguida, o Recurso Especial da parte autora foi inadmitido, assim como não foram conhecidos o agravo em recurso especial pela Presidência do STJ e o posterior agravo interno pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo transitado em julgado o acórdão em 18/10/2024.
A seu turno, a tutela provisória de urgência deferida no evento n. 11, data de 08/06/2020, razão pela qual a sua manutenção demanda complementação probatória por parte do autor, tendo em vista a superveniência do Tema n. 06, decidido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com fixação das seguintes teses: 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.
Por fim, determinou, tal como no Tema 1.234, que essas teses sejam transformadas em enunciado sintetizado de súmula vinculante, na forma do art. 103-A da Constituição Federal, com a seguinte redação: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)".
STF.
RE 566471, Rel.
Min.
LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 20.9.2024. (grifos acrescidos) No ponto, ressalto, desde logo, que ao referido precedente foi atribuída eficácia imediata, tendo havido reafirmação da ausência de modulação de efeitos no julgamento dos Embargos de Declaração, in verbis: “DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL.
DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A QUEM NÃO POSSUA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE COMPRÁ -LO.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO CONHECIMENTO. (...) 4.
A fixação de novos parâmetros para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS não justifica a atribuição de efeitos prospectivos à decisão, que deve ser aplicada a todos os processos em trâmite.
Deve ser concedida às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a adequação ou não do seu caso aos critérios estabelecidos, inclusive com a discussão de questões de fato ou de direito. (...)” [grifos acrescidos - RE 566471 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025] Destarte, considerando a obrigatoriedade do precedente (art. 927, III, do CPC), bem como seus efeitos imediatos, faz-se necessário oportunizar à parte autora a comprovação dos requisitos exigidos na tese acima, cujo ônus probatório, expressamente, recai sobre o requerente.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que lhe seja oportunizada a juntada de novos documentos, aptos à comprovação do cumprimento dos pressupostos acima estabelecidos para o reconhecimento do direito alegado.
Prazo: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a requerimento da parte.
Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar acerca da impugnação à prestação de contas de evento n. 331.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se à nova realização de consulta ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (NatJus), informando no cadastramento a urgência do caso, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00020, no sentido de obter elementos técnicos complementares acerca da adequação dos medicamentos ao caso em exame.
Em seguida, em observância ao contraditório e ao que estabelece o Enunciado nº 13, da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, intimem-se os réus para manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. -
11/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:29
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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02/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 326
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 326
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23/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 320
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 320
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011044-67.2020.4.02.5001/ES AUTOR: GUILHERME COELHO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)ADVOGADO(A): LORENA MATIAS ARAÚJO (OAB ES034241)ADVOGADO(A): GEORGIA DE ARAUJO CAMPO DALLORTO (OAB ES034274) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte autora para conceder a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 08:32
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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03/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:36
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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12/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 11:14
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES004048
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04/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
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24/01/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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21/11/2024 15:22
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 299
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30/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:53
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:22
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50110446720204025001/TRF2
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04/09/2023 15:16
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT04S)
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14/08/2023 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT03 -> TRF2
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14/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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03/08/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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02/08/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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02/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/08/2023 15:12
Expedição de ofício
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02/08/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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20/07/2023 14:11
Intimado em Secretaria
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19/07/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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19/07/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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18/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 15:40
Determinada a intimação
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17/07/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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07/07/2023 21:40
Juntada de Petição
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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21/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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13/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 15:09
Determinada a intimação
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09/06/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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09/06/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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06/06/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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06/06/2023 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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02/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 17:53
Expedição de ofício
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01/06/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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01/06/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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01/06/2023 16:51
Juntada de Petição
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29/05/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 19:01
Determinada a intimação
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31/03/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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20/03/2023 22:56
Juntada de Petição
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10/03/2023 10:51
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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06/03/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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23/02/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238, 239, 240 e 242
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07/02/2023 18:47
Juntada de Petição
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07/02/2023 18:19
Juntada de Petição
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06/02/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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06/02/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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01/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2022 16:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100339720224020000/TRF2
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09/12/2022 12:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50104262220224020000/TRF2
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25/11/2022 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104262220224020000/TRF2
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26/10/2022 13:55
Juntada de Petição
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11/10/2022 15:34
Juntado(a)
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11/10/2022 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010426-22.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 24, 25
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07/10/2022 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100339720224020000/TRF2
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07/10/2022 15:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50104262220224020000/TRF2
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19/09/2022 16:11
Juntada de Petição
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23/08/2022 11:46
Juntada de Petição
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23/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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22/08/2022 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010426-22.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
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22/08/2022 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104262220224020000/TRF2
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19/08/2022 19:03
Juntada de Petição
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17/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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16/08/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214, 215 e 216
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03/08/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 217 - Conclusos para decisão/despacho - 03/08/2022 12:33:04)
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03/08/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 10:50
Decisão interlocutória
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28/07/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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27/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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22/07/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
21/07/2022 16:13
Juntada de Petição
-
20/07/2022 18:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104262220224020000/TRF2
-
19/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
15/07/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:17
Despacho
-
15/07/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 14:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100339720224020000/TRF2
-
14/07/2022 21:26
Juntada de Petição
-
14/07/2022 21:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50100339720224020000/TRF2
-
11/07/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
11/07/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
08/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 18:15
Expedição de ofício
-
08/07/2022 18:10
Juntado(a)
-
07/07/2022 16:02
Juntado(a)
-
05/07/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:32
Despacho
-
05/07/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
04/07/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
30/06/2022 14:53
Intimado em Secretaria
-
30/06/2022 14:53
Intimado em Secretaria
-
29/06/2022 17:30
Juntado(a)
-
29/06/2022 17:16
Juntado(a)
-
24/06/2022 16:27
Juntado(a)
-
24/06/2022 14:35
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
15/06/2022 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
13/06/2022 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
-
10/06/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
09/06/2022 18:39
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
09/06/2022 18:03
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
07/06/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
31/05/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2022 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
06/05/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 20:02
Determinada a intimação
-
05/05/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
28/04/2022 18:07
Expedição de ofício
-
28/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
11/04/2022 18:40
Expedição de ofício
-
11/04/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
01/04/2022 12:16
Juntada de Petição
-
22/03/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 147
-
21/03/2022 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
21/03/2022 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
18/03/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
18/03/2022 17:27
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/03/2022 16:54
Determinada a intimação
-
18/03/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 13:20
Juntada de Petição
-
16/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:09
Determinada a intimação
-
14/03/2022 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
10/03/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
10/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
18/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:33
Determinada a intimação
-
18/02/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 12:31
Juntada de Petição
-
11/02/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/02/2022 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
31/01/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121 e 122
-
21/12/2021 17:04
Juntada de Petição
-
17/12/2021 18:51
Juntado(a)
-
17/12/2021 18:18
Juntado(a)
-
17/12/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 17:56
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 17:08
Juntada de Petição
-
15/07/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2021 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/07/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 13:51
Determinada a intimação
-
09/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
01/06/2021 13:52
Juntada de Petição
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
21/05/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:25
Juntada de Petição
-
19/05/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/05/2021 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/05/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/04/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 18:14
Determinada a intimação
-
22/04/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
24/03/2021 22:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
23/03/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
23/03/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 23/03/2021 14:32:06)
-
22/03/2021 16:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/03/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 88
-
22/03/2021 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 16:26
Determinada a intimação
-
16/03/2021 06:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/03/2021 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/03/2021 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/03/2021 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
11/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
10/03/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2021 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/03/2021 18:26
Juntada de Petição
-
09/03/2021 14:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
08/03/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/03/2021 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:35
Determinada a intimação
-
05/03/2021 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 18:02
Juntada de Petição
-
23/02/2021 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/02/2021 00:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
26/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
25/01/2021 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/01/2021 20:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
19/01/2021 17:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
19/01/2021 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
19/01/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
18/01/2021 14:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/01/2021 13:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
15/01/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2021 13:10
Decisão interlocutória
-
14/01/2021 12:41
Juntada de Petição
-
11/01/2021 13:39
Juntada de Petição
-
11/01/2021 13:34
Juntada de Petição
-
07/01/2021 17:53
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50095174820204020000/TRF2
-
18/12/2020 19:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/12/2020 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2020 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/12/2020 19:48
Juntada de Petição
-
19/10/2020 22:26
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50095174820204020000/TRF2
-
28/09/2020 10:13
Juntada de Petição
-
17/09/2020 19:25
Autos com Juiz para Sentença
-
17/09/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2020 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2020 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2020 18:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2020 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:49
Juntada de Petição
-
26/08/2020 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2020 19:22
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095174820204020000/TRF2
-
31/07/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 14:32
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50095174820204020000/TRF2
-
30/07/2020 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2020 14:17
Juntada de Petição
-
23/07/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
08/06/2020 13:43
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
08/06/2020 11:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 11:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 11:58
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
01/06/2020 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2020 20:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 16:19
Juntado(a)
-
22/05/2020 16:02
Juntado(a)
-
19/05/2020 17:52
Juntado(a)
-
19/05/2020 15:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/05/2020 08:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/05/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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