TRF2 - 5035973-29.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOSADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517)ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626) DESPACHO/DECISÃO O E.STF, no julgamento do RE 564.354/SE, não determinou limites temporais para a adoção dos novos Tetos das Emendas Constitucionais.
Desta forma, todos os benefícios concedidos antes da edição da Lei nº 8.213/1991 têm direito à readequação ao novo Teto Constitucional instituído pela EC nº 20/98 se suas rendas mensais estiverem no teto então vigente, independentemente dos índices legais até então aplicados, seja o art. 58 do ADCT seja o art. 144 da Lei nº 8.213/1991.
Por sua vez, o E.STJ no julgamento do Tema 1140 fixou a seguinte tese: ”Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.” Ante o exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que promova a evolução da RMI do benefício concedido à parte autora (fl. 22 do evento 73, PROCADM2), até os Tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, com a aplicação do art. 58 do ADCT e demais índices de reajustamento previdenciário, verificando-se se atinge ou ultrapassa o teto imediatamente anterior aos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, a fim de que faça jus à recomposição da renda com a ampliação do valor dos novos tetos instituídos, ou se a renda está abaixo da metade destes valores (menor valor teto).
Com o cumprimento, dê-se vista às partes por 15 dias. -
12/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
04/08/2025 17:27
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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04/08/2025 17:27
Despacho
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04/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50359732920184025101/TRF2
-
19/10/2021 15:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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19/10/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2021 10:39
Determinada a intimação
-
01/09/2021 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
09/08/2021 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2021 21:35
Juntada de Petição
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
07/07/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2021 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2021 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2021 13:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
01/06/2021 08:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:12
Intimado em Secretaria
-
17/05/2021 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
30/04/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2021 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
01/04/2021 18:41
Juntada de Petição
-
20/03/2021 03:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/03/2021 03:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/03/2021 16:31
Juntada de Petição
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
22/02/2021 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 10:39
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
10/12/2020 16:55
Remessa Interna - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
10/12/2020 16:55
Despacho
-
10/12/2020 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 12:46
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
04/12/2020 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2020 13:01
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/12/2020 03:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/10/2020 12:34
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
02/10/2020 03:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/08/2020 17:19
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
22/08/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
22/07/2020 19:59
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/03/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
14/02/2020 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2020 13:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/02/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/12/2019 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
25/11/2019 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
08/10/2019 19:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/10/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/09/2019 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
20/08/2019 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2019 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2019 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/08/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2019 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2019 13:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/06/2019 09:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/05/2019 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
10/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2019 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2019 11:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2019 13:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/04/2019 12:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2019 12:45
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
29/04/2019 10:55
Remessa Interna - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
29/04/2019 10:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/04/2019 13:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/03/2019 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2019 16:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2019 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2019 10:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2019 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2019 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2019 18:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/03/2019 15:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2019 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2019 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
09/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2019 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2019 14:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/01/2019 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2019 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
07/01/2019 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2019 14:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/01/2019 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/01/2019 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2018 16:38
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2018 19:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2018 19:34
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/12/2018 10:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2018 19:48
Juntada de Petição
-
03/12/2018 19:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
17/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2018 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2018 13:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/11/2018 12:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/11/2018 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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