TRF2 - 0232066-84.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0232066-84.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 158: indefiro novo requerimento de suspensão, devendo a Caixa Econômica Federal comprovar a realização das diligências empreendidas conforme solicitado no evento 209 e deferido no evento 212, e promover o correto andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, e, persistindo a não indicação de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Neste caso, os autos serão arquivados provisoriamente, até posterior manifestação da parte exequente ou decurso do prazo prescricional, quando então o feito será extinto, nos termos do § 5º do já mencionado art. 921.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução.
Observe-se que, durante o período de suspensão, é vedada a prática de atos processuais (CPC, art. 923), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente. -
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0232066-84.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 224: indefiro o pedido de realização de novas consultas, uma vez as diligências requeridas foram realizadas há menos de um ano.
Sendo assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, apresentar o resultado das diligências empreendidas na busca de bens dos executados, conforme já determinado no evento 212.
Decorrido o prazo e persistindo a não indicação de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. -
27/04/2024 10:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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19/04/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 0232066-84.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: PEPITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA RÉU: HELIO BARROS ROLLEMBERG JUNIOR EDITAL Nº 510012997291 EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PEPITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA e HELIO BARROS ROLLEMBERG JUNIOR QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: FABIO TENENBLAT, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação MONITÓRIA de nº 0232066-84.2017.4.02.5101, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e PEPITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA e HELIO BARROS ROLLEMBERG JUNIOR, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de PEPITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-33 e HELIO BARROS ROLLEMBERG JUNIOR, CPF *33.***.*37-91, que foram citados por edital e que se encontram ainda em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 389.774,86 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 01/12/2017, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Ficam cientes ainda os executados de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, suas impugnações, nos termos do art. 525 do CPC. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (CPC, arts. 256 e 257), ficando os réus cientes de que este juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 4º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, no horário das 12h às 17h.
EXPEDIDO por ordem do MM.
Juiz Federal Dr. FABIO TENENBLAT, no Município do Rio de Janeiro, em 17/04/2024, conforme delegação constante da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00214 de 05/072018. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. -
07/03/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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07/03/2024 02:00
Transitado em Julgado
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/02/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/12/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2023 18:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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30/11/2023 17:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00:00</b>
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00:00</b>
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13/11/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0232066-84.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: HELIO BARROS ROLLEMBERG JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELANTE: PEPITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/11/2023 14:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2023
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09/11/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/11/2023 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 63
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08/11/2023 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/05/2022 14:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB19 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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30/04/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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30/04/2021 12:10
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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30/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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