TRF2 - 5004328-84.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5004328-84.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: COMERCIAL SCARDUA LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES021440)ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE.
CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 85 E 90 DO CPC E DO ART. 19, §1º, I, DA LEI Nº 10.522/2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida em ação de cumprimento de sentença movida contra COMERCIAL SCARDUA LTDA., que acolheu em parte a impugnação da executada e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução, fixados em 10%.
Após o acórdão que negou provimento ao agravo, foram opostos embargos de declaração, inicialmente rejeitados, mas objeto de rejulgamento por força de provimento de recurso especial pelo STJ, que apontou omissões a serem sanadas pelo Tribunal Regional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios quando reconhecido o excesso de execução; (ii) estabelecer se se aplicam ao caso as hipóteses do art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, que autorizam a dispensa de honorários para a Fazenda Pública; (iii) definir se é aplicável a redução dos honorários prevista no art. 90, §4º, do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação do exequente ao pagamento de honorários sobre o valor do excesso de execução está de acordo com os princípios da sucumbência e da causalidade, e com a norma processual vigente (art. 85, §§1º e 2º do CPC), que considera o proveito econômico obtido pela parte vencida como base de cálculo. 4. Não se aplica o art. 90, §4º, do CPC, pois a hipótese legal exige o reconhecimento do pedido pelo réu e o cumprimento integral da obrigação, o que não se verifica no caso em que o exequente reconhece o erro nos próprios cálculos após impugnação da parte executada. 5. A norma do art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, que trata da dispensa de honorários para a Fazenda Pública, não é aplicável, pois sua incidência está restrita às hipóteses previstas nos arts. 18 e 19 da mesma lei, não abrangendo a situação dos autos. 6. Os embargos de declaração opostos pelo INSS devem ser providos exclusivamente para sanar a omissão identificada pelo STJ, sem alteração do resultado do julgamento anteriormente proferido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração providos. Tese de julgamento: 1. É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor do excesso de execução, nos termos dos princípios da sucumbência e da causalidade. 2.
A isenção prevista no art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002 aplica-se apenas às hipóteses expressas dos arts. 18 e 19 da referida lei. 3.
A redução prevista no art. 90, §4º, do CPC exige reconhecimento do pedido e cumprimento integral da obrigação, o que não se verifica quando o exequente reconhece erro em seus próprios cálculos apenas após a impugnação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§1º e 2º, 90, §4º, e 1.022, II; Lei nº 10.522/2002, art. 19, §1º, I.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região, AG 5006346-83.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, j. 08.09.2020; AG 5002831-69.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, j. 31.08.2022; TRF-2ª Região, AC 0177171-81.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 07.05.2025; TRF-2ª Região, AC 0025944-82.2016.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Cláudia Neiva, j. 17.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da fundamentação, mantendo, contudo, o resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 12:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
28/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/05/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/03/2025 13:45
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
-
27/03/2025 12:08
Recebidos os autos do STJ
-
04/07/2024 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5004328842023402000020240704130528
-
04/07/2024 09:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/07/2024 09:58
Recurso Especial Admitido
-
02/07/2024 18:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
16/04/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/04/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2024 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/04/2024 12:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/03/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/04/2024, quinta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004328-84.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: COMERCIAL SCARDUA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337) ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES021440) ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/03/2024 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
-
14/03/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2024 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/03/2024 13:00 a 04/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 135
-
29/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
29/01/2024 15:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/01/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
19/12/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/12/2023 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2023 11:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/12/2023 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00:00</b>
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00:00</b>
-
10/11/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004328-84.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: COMERCIAL SCARDUA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337) ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES021440) ADVOGADO(A): ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO (OAB ES014600) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2023 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/11/2023
-
08/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/11/2023 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 136
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
11/04/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 19:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
10/04/2023 19:42
Determinada a intimação
-
03/04/2023 16:44
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 174 do processo originário.Número: 00296989520174025001/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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