TRF2 - 5072888-38.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132772920254020000/TRF2
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072888-38.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO JOSE FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação a cumprimento de sentença oferecida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual alega excesso na execução no montante de R$ 12.717,01. evento 97, DOC1 Intimada a parte exequente, essa apresentou manifestação divergindo das alegações da executada. evento 102, DOC1 Os autos foram remetidos à Seção de Contadoria.
Cálculos apresentados sob evento 106, CALC1 em relação ao qual concordou a parte ré e discordou a parte autora (Eventos 114 e 112 ).
Os autos foram remetidos à Seção de Contadoria novamente que ratificou sua conta. evento 118, DOC1 É o relatório.
Passo a decidir.
Cumpre esclarecer, preliminarmente, que a metodologia do cálculo elaborada pela Contadoria Judicial goza de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS.
PREVALÊNCIA DE CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tendo o Setor Contábil da 2ª instância ratificado os cálculos elaborados pelo expert auxiliar do Juízo a quo, estes devem prevalecer. 2.
Havendo divergência entre os cálculos, prevalecem aqueles elaborados pela contadoria judicial, pois gozam de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1263464, Rel.
Min.
ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), DJe 10.9.2013). 3.
Agravo de Instrumento não provido. (TRF-2 - AG: 00138243820174020000 RJ 0013824-38.2017.4.02.0000, Relator: SIMONE SCHREIBER, Data de Julgamento: 25/09/2020, 2ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 01/10/2020) Desse modo, uma vez que o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial observou estritamente os parâmetros determinados pelo Juízo e previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, devem prevalecer os cálculos apresentados pela Subsecretaria de Cálculo Judicial.
Indefiro o pedido de afastamento da metodologia prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Isso posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 106 e ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 92.802,96, atualizados até 11/2024.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o excesso apurado de R$5.935,75 (R$98.738,71 - R$92.802,96) o equivalente a R$593,57, tendo em vista a diferença entre os cálculos apresentados pela parte exequente e o montante homologado. Preclusa a presente decisão, cadastradas as requisições, observando-se o destaque de honorários contratuais, nos termos da petição e do contrato acostados sob evento 1, DOC7, dê-se vista às partes, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2017/00458.
Após, nada sendo requerido, à secretaria para conferência das requisições e envio para Tribunal Regional Federal da 2º Região. -
16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
26/08/2025 13:37
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072888-38.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO JOSE FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de Evento 118, dê-se vista a PAULO JOSE FERNANDES FERREIRA, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Após, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:26
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
-
21/07/2025 13:05
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
-
21/07/2025 13:05
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072888-38.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIEXEQUENTE: PAULO JOSE FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 25/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 104 - 23/02/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
-
23/02/2025 10:14
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
-
23/02/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 11:51
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/01/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/10/2024 17:24
Determinada a intimação
-
25/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:14
Determinada a intimação
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Petição
-
15/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:31
Determinada a intimação
-
14/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:18
Determinada a intimação
-
30/08/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição
-
13/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/08/2024 19:28
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:38
Determinada a intimação
-
11/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:50
Determinada a intimação
-
11/06/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Petição
-
03/05/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Petição
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
05/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
05/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:57
Determinada a intimação
-
05/04/2024 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/04/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:38
Determinada a intimação
-
04/03/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO18 Número: 50728883820224025101
-
01/09/2023 19:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:00
Determinada a intimação
-
16/08/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
30/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/02/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 22:07
Determinada a intimação
-
08/02/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2022 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2022 00:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2022 00:38
Determinada a citação
-
16/11/2022 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 15:46
Determinada a intimação
-
23/09/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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