TRF2 - 5001348-60.2018.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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06/08/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001348-60.2018.4.02.5006/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: JOSELITO SANTOS DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
EFEITOS FINANCEIROS DO BENEFÍCIO.
JUROS MORATÓRIOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Rejulgamento de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu provimento ao recurso da parte autora, para reconhecer o exercício de atividade rural entre 07/12/1970 e 18/04/1977 e, com a reafirmação da DER para 24/08/2017, conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se os efeitos financeiros do benefício devem retroagir à data da reafirmação da DER ou à citação válida; (ii) estabelecer o marco inicial da incidência de juros moratórios; (iii) verificar a responsabilidade do INSS pelo pagamento de honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A reafirmação da DER para 24/08/2017 corresponde à data em que a parte autora já preenchia os requisitos para aposentadoria mais vantajosa, antes do indeferimento administrativo ocorrido em 02/12/2017, razão pela qual os efeitos financeiros devem retroagir à data da reafirmação, e não à citação. 4.
Estando preenchidos os requisitos para concessão do benefício antes do ajuizamento da ação, o INSS incorreu em mora desde aquele momento, o que justifica a incidência dos juros moratórios desde a data da reafirmação da DER. 5.
O indeferimento administrativo injustificado do benefício previdenciário deu causa à propositura da demanda, tornando devida a condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme já fixado no acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: 1.
A reafirmação da DER na via judicial autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício previdenciário na data em que preenchidos os requisitos, mesmo que anterior à citação. 2.
O INSS deve arcar com os honorários advocatícios quando o indeferimento administrativo injustificado do benefício gera a necessidade de demanda judicial para obtenção do direito reconhecido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991; CPC/2015, arts. 85, 489, §1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 995 – REsp 1.614.874/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 22.05.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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11/06/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001348-60.2018.4.02.5006/ES (Aditamento: 198) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: JOSELITO SANTOS DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
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19/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/05/2025 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB02)
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05/05/2025 19:02
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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05/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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05/05/2025 18:12
Despacho
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15/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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15/04/2025 14:53
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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15/04/2025 13:13
Recebidos os autos do STJ
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17/07/2024 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5001348602018402500620240717173603
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16/07/2024 15:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/07/2024 15:43
Recurso Especial Admitido
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15/07/2024 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/05/2024 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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03/05/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, os seguintes Magistrados: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva, convocado para compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, conforme ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), que compensará dias de plantão nos dias 18 e 19 de abril de 2024, conforme Ofício nº TRF2-OFI-2023/08557 e Despacho nº TRF2-DES-2023/53560, e usufruirá férias, no período de 22 de abril a 3 de maio de 2024; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva; 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, os Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02 - ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante da 9ª Turma Especializada (art. 7º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023), convocado na forma do art. 46, § 3º do Regimento Interno do TRF2, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001348-60.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: JOSELITO SANTOS DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
04/04/2024 21:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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04/04/2024 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 42
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15/03/2024 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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23/02/2024 18:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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23/02/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2024 17:05
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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19/01/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 13:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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11/01/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/01/2024 06:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 10/01/2024 06:07:59)
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09/01/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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18/12/2023 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2023 15:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02:00</b>
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17/11/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:02 h do dia 04 de dezembro (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59h do dia 11 de dezembro (SEGUNDA -FEIRA) de 2023, com julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Ficam o Ministério Público Federal e as partes intimadas de que a eventual manifestação de oposição à inclusão de processo em sessão virtual deve ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamento virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Dra.
Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5001348-60.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 664) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: JOSELITO SANTOS DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
16/11/2023 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2023
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16/11/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/11/2023 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02</b><br>Sequencial: 664
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27/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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