TRF2 - 5108183-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/12/2024 09:17
Juntada de Petição
-
13/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/11/2024 21:44
Juntada de Petição
-
11/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 10:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/10/2024 22:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
23/10/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
18/10/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108183-05.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCAS ALVARENGA PECANHA DESPACHO/DECISÃO Autorizo a realização, por meio do sistema Sisbajud, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor de R$ 84.385,87, conforme cálculo apresentado pela exequente. Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha?), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 5.
Não havendo localização de bens, ante tantas tentativas, infrutíferas, de localização de bens dos executados suficientes à satisfação do crédito, inclusive via SISBAJUD e RENAJUD, defiro a inclusão do nome do executado HAMBURGUERIA MAJOR AVILA LTDA - CNPJ 20.***.***/0001-25 e de LUCAS ALVARENGA PECANHA - CPF *33.***.*24-41, por meio eletrônico, nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º, do CPC. 5.1.
Feito, aguardem-se por 30 (trinta) dias. 6.
Findo o prazo, sem manifestação em contrário, autorizo a indisponibilidade de bens dos executados via sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 39/2014, do CNJ, uma vez que todas as tentativas de localização de bens pelo Juízo via BacenJud e RenaJud, restaram infrutíferas. 6.1.
Feita a anotação no CNIB e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1o do NCPC. 6.2.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STF. -
01/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
01/08/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2024 22:23
Juntada de Petição
-
09/07/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:51
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição
-
01/07/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/06/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2024 11:15
Juntada de Petição
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2024 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/05/2024 19:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:47
Despacho
-
17/05/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
08/04/2024 17:04
Juntada de Petição
-
02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 20:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024
-
18/12/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108183-05.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCAS ALVARENGA PECANHA EXECUTADO: HAMBURGUERIA MAJOR AVILA LTDA EDITAL Nº 510012165671 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de HAMBURGUERIA MAJOR AVILA LTDA e LUCAS ALVARENGA PECANHA.
E, por encontrar-se o réu HAMBURGUERIA MAJOR AVILA LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-25, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 74.424,40 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento dentro do prazo legal. O prazo para a oposição dos embargos à execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado a atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC.
Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 14/12/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 702481535223 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
15/12/2023 16:32
Intimação por Edital
-
15/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
-
14/12/2023 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2023 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2023 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2023 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
31/10/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/10/2023 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
31/10/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2023 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Mandado de citação
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Mandado de citação
-
23/10/2023 13:51
Determinada a citação
-
20/10/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE ARREMATAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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