TRF2 - 5093876-85.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:44
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
11/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:08
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
05/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
01/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:42
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093876-85.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSINALDO DA SILVAADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais da UNIÃO em face de JOSINALDO DA SILVA. Na origem, trata-se de ação indenização ajuizada por JOSINALDO DA SILVA em face da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL, na qual foi proferida sentença no evento 94, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação ao Banco do Brasil, e julgando improcedente em relação a UNIÃO, condenando-se o autor em honorários e custas. Interposta apelação, foi proferido acórdão no e.
TRF2 dando parcial provimento ao recurso, para extinguir o processo pela ilegitimidade da UNIÃO, com majoração de honorários, bem como declinar de competência para Justiça Estadual para comarca de Maricá para processar a presente demanda, nos seguintes termos, conforme Evento 17, ACOR2/TRF2: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para: i) extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva, em relação à UNIÃO, majorando em 1% (um por cento) a verba honorária já fixada em favor da ré, nos termos do art. 85, §11, do CPC; e ii) DECLINAR da competência para Justiça Estadual do Rio de Janeiro, devendo-se proceder à sua remessa para que seja o feito distribuído a uma das varas competentes da Comarca de Maricá, para processar e julgar a presente demanda, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (grifei) O referido acórdão não foi modificado, conforme verifica-se pelo julgamento dos embargos de declaração (Evento 48, ACOR3/TRF2), pela decisão de inadmissão do recurso especial e extraordinário (Evento 69, DESPADEC1/TRF2 e Evento 71, DESPADEC1/TRF2), bem como pela decisão de inadmissão do agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário (Evento 91, DESPADEC2/TRF2 e Evento 91, DECMONO11/TRF2).
O trânsito em julgado foi certificado no Evento 91, CERTTRAN14/TRF2. Com o retorno dos autos foi iniciado o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais em relação a UNIÃO, conforme evento 112.
Chamo o feito a ordem. Remeta-se cópia dos autos para a Justiça Estadual, em atendimento ao r. acórdão do Evento 17, ACOR2/TRF2, devendo permanecer nestes autos o cumprimento de sentença em relação a verba honorária da UNIÃO.
Após, exclua-se o Banco do Brasil do Cadastro. Em relação ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais da UNIÃO, foi requerida a penhora pelo SISBAJUD no evento 176, a qual foi deferida no evento 183, com resultado positivo no evento 184. O autor peticionou no evento 189, informando que o valor bloqueado refere-se a soma dos proventos de aposentadoria do executado com saldo da conta poupança. Considerando que o valor bloqueado é de R$ 4.517,33, conforme evento 184, entendo cabível a liberação. Isso porque há entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda" (EResp n.1.330.567/RS, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJE 19/12/2014).
Com efeito, a jurisprudência daquela Corte é estável no sentido de ampliar a regra da impenhorabilidade para outros investimentos, desde que dentro do patamar de quarenta salários mínimos.
Assim, considerando que o valor constrito totaliza apenas R$ 4.517,33, determino o desbloqueio de todas as quantias retidas pelo SISBAJUD no evento 184.
Intime-se a UNIÃO e o executado.
Preclusa a decisão, promova-se o desbloqueio. -
26/07/2025 23:52
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 19:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
25/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
25/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
25/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
25/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 00:03
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
24/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093876-85.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSINALDO DA SILVAADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) DESPACHO/DECISÃO Evento 189: requer o Executado o desbloqueio dos valores bloqueados nestes autos, por serem impemhoráveis.
No entanto, faz referência a diversos anexos que não foram apresentados, inviabilizando a análise dos argumentos apresentados.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar os anexos a que faz referência na petição de evento 189.
Após, voltem imediatamente os autos conclusos. -
23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 11:09
Determinada a intimação
-
22/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093876-85.2019.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXECUTADO: JOSINALDO DA SILVAADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 184 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 183 - 15/07/2025 - Despacho -
15/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
15/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:49
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 10:48
Despacho
-
11/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
11/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
04/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:03
Despacho
-
04/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
04/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:57
Despacho
-
23/06/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093876-85.2019.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXECUTADO: JOSINALDO DA SILVAADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
26/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
20/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
10/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
09/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:44
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
13/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
07/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 20:42
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
06/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
28/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:17
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/12/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Despacho
-
28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
04/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:57
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 13:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50938768520194025101/TRF2
-
30/05/2022 14:50
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - RJRIO04 -> TRF2
-
28/05/2022 22:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/05/2022 14:17
Juntada de Petição
-
18/05/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:17
Determinada a intimação
-
18/05/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2022 10:44
Recebidos os autos para Diligências - TRF2 Número: 50938768520194025101
-
19/04/2022 09:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
19/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
23/03/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/03/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/03/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
14/02/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2022 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 19:14
Conclusos para julgamento
-
12/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/12/2021 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/12/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 13:28
Determinada a intimação
-
09/12/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 22:04
Juntada de Petição
-
18/11/2021 01:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
16/11/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
10/11/2021 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2021 12:43
Expedição de ofício
-
28/09/2021 15:50
Determinada a intimação
-
28/09/2021 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 12:19
Juntada de Petição
-
25/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/08/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:38
Juntado(a)
-
27/07/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2021 15:16
Determinada a intimação
-
23/07/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 11:27
Juntada de Petição
-
28/05/2021 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/05/2021 18:53
Determinada a intimação
-
27/05/2021 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2021 13:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/11/2020 04:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
07/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
07/11/2020 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2020 19:31
Expedição de ofício
-
28/10/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 18:20
Determinada a intimação
-
28/10/2020 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/10/2020 20:50
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
27/10/2020 03:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2020 13:06
Remessa Interna - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
07/10/2020 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/09/2020 14:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2020 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2020 12:06
Determinada a intimação
-
14/09/2020 10:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2020 00:34
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
31/08/2020 18:20
Remessa Interna - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
31/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 18:20
Decisão interlocutória
-
04/08/2020 18:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/06/2020 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2020 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/05/2020 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 16:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/05/2020 16:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2020 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 04:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
03/04/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2020 14:52
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2020 23:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 23:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 23:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
24/03/2020 23:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/03/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2020 10:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 13:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/03/2020 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 16:46
Juntada de Petição
-
19/02/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2020 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 19:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/11/2019 16:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002781-66.2022.4.02.5004
Marinalva Maria de Souza Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:51
Processo nº 5015188-47.2023.4.02.0000
Edificio Melo Franco Medical Center
Municipio do Rio Grande
Advogado: Eduardo Santomauro Silveira Clemente
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2023 16:06
Processo nº 5009328-65.2021.4.02.5002
Maria das Gracas Rabello Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 06:48
Processo nº 5029510-41.2022.4.02.5001
Golden Distribuidora LTDA.
Procurador Geral da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Marina Correa de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2022 16:12
Processo nº 5004437-18.2023.4.02.5006
Geraldo Arnoldo Pontin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 06:48