STJ - 0116219-68.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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04/09/2023 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 877316/2023
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04/09/2023 10:55
Protocolizada Petição 877316/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/09/2023
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31/08/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2023
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30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/08/2023
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30/08/2023 11:10
Conheço do agravo de FABRICIO SANTOS GUIMARAES para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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05/07/2023 14:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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05/07/2023 13:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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05/07/2023 13:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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25/04/2023 12:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/04/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/03/2023 13:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/11/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de DEZEMBRO de 2022, às 13 horas, e término no dia 07 de DEZEMBRO de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Apelação Cível Nº 0116219-68.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: FABRICIO SANTOS GUIMARAES ADVOGADO: FABRICIO SANTOS GUIMARAES (OAB RJ081031) ADVOGADO: DARCI MIGUEL DE FREITAS (OAB RJ054277) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO Presidente -
05/05/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE MAIO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 de maio de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0116219-68.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: FABRICIO SANTOS GUIMARAES ADVOGADO: FABRICIO SANTOS GUIMARAES (OAB RJ081031) ADVOGADO: DARCI MIGUEL DE FREITAS (OAB RJ054277) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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