STJ - 0229410-57.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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28/03/2023 13:02
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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07/03/2023 21:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 162038/2023
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07/03/2023 21:27
Protocolizada Petição 162038/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/03/2023
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06/03/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2023
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03/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2023 20:30
Não conhecido o recurso de SHEILA DO ROSARIO SOUTILHA, SONIA MARIA DO ROSARIO DE ALCANTARA e SUELY GARCIA DO ROSARIO
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02/03/2023 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/03/2023
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09/09/2022 08:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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09/09/2022 08:15
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1869105 (2020/0074516-4)
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02/09/2022 09:00
Determinada a distribuição do feito
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19/08/2022 14:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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18/08/2022 12:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS tendo em vista o restabelecimento da autuação após o retorno dos autos do Tribunal de Origem com decisão de fls. 1444/1445
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18/08/2022 11:20
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta Unidade, procedeu-se ao restabelecimento da autuação tendo em vista decisão de fls. 1444/1445.
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10/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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10/08/2022 18:16
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise nesta data, devidamente indexados e encaminhados à COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO para o restabelecimento da tramitação neste Tribuna
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10/08/2022 17:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/08/2022 17:04
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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05/05/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 31 de MAIO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0229410-57.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: SUELY GARCIA DO ROSARIO ADVOGADO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: SONIA MARIA DO ROSARIO DE ALCANTARA ADVOGADO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: SHEILA DO ROSARIO SOUTILHA ADVOGADO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
21/09/2020 13:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/09/2020 13:21
Transitado em Julgado em 21/09/2020
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27/08/2020 06:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2020
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26/08/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/08/2020 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2020
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26/08/2020 14:50
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/08/2020 10:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/08/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/08/2020 16:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/08/2020 10:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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