TRF2 - 0033825-14.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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09/09/2024 11:57
Transitado em Julgado
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/07/2024 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2024 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
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21/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0033825-14.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA GUIMARAES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/06/2024 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/06/2024 13:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 136
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20/05/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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20/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2024 13:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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15/05/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB14 para GAB13)
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14/05/2024 19:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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14/05/2024 19:39
Declarada suspeição por
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14/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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07/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033825-14.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA GUIMARAES EDITAL Nº 510012654755 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:963768359419 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ROBERTO CARLOS PEREIRA GUIMARAES, CPF/CNPJ Nº *28.***.*30-06, PELO PRAZO DE PRAZO 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº00338251420104025101, em que são partes ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ROBERTO CARLOS PEREIRA GUIMARAES, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de INTIMAÇÃO de ROBERTO CARLOS PEREIRA GUIMARAES, CPF: *28.***.*30-06, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, abaixo transcrita, e apresentar contrarrazões de apelação, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
SENTENÇA: Vistos etc.Trata-se de execução de título extrajudicial.Intimada a parte exequente da infrutífera localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano no evento 44.Decorrido o prazo de que trata o § 1o do art. 921 do CPC, ou seja, o prazo de um ano, sem manifestação da parte exequente, recomeçou a correr o prazo de prescrição intercorrente.No caso concreto, os autos ficaram arquivados desde 13/09/2018, sem qualquer manifestação da parte exequente.Intimada na forma do artigo 921, § 5.º do CPC, a parte exequente se limitou a requerer a localização de bens (evento 72 ).Assim, conclui-se que ocorreu a prescrição intercorrente do direito da exequente.Pelo exposto, pronuncio a prescrição do crédito exequendo, extinguindo a presente execução, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil.Custas ex lege.
Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.P.R.I. E, para que chegue ao conhecimento do intimando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 05/03/2024. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu,.....................ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaira o conferi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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